Trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total das suas contas a partir do dia 29 deste mês.
A possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 e foi criada pelo governo federal para atenuar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Diferentemente dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto da Covid-19 (o auxílio emergencial e o benefício de preservação do emprego e da renda, compensação paga a quem teve redução de salário), o FGTS emergencial não tem requisitos de renda para ser recebido.
O trabalhador precisa apenas ter saldo em suas contas (ativa ou inativas) do fundo. Independentemente do saldo total, o máximo que poderá ser resgatado é R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.
Segundo a Caixa, para quem tem mais de uma conta no FGTS, o valor será retirado primeiro das contas inativas, começando por aquela com o menor saldo. Assim, as contas vão sendo zeradas e o valor restante vai sendo retirado das demais, até se atingir o teto de R$ 1.045.
Os pagamentos seguirão calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, será feito o crédito em conta digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de contas e realização de compras em sites cadastrados.
A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem sacar o FGTS, mesmo para quem já tem poupança ou conta-corrente no banco.
Bloqueio
Quem não quiser receber a grana nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito. Quem for fazer isso pelo aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira (19).
Para nascidos em fevereiro, por exemplo, que não queiram receber o FGTS emergencial, é preciso fazer o pedido até 26 de junho, uma vez que o crédito para esse grupo estará disponível a partir de 6 de julho.
A grana extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque em espécie e transferência a partir de 25 de julho, seguindo o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.
Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, o trabalhador pode solicitar, pelo aplicativo, que o pagamento volte ao Fundo. A Caixa diz que, neste caso, o valor retornará para a conta do FGTS em até 60 dias, com a correção monetária.
Se não houver movimentação na conta-poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS, com correção monetária. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque, poderá pedir pelo aplicativo até o dia 31 de dezembro de 2020.
FGTS emergencial | Veja como resgatar
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O crédito em conta digital da Caixa de até R$ 1.045 do FGTS começa a partir de 29 de junho
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Os saques em dinheiro começam apenas em 25 de julho, seguindo calendário
Quem pode receber
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Todos os trabalhadores com saldo do FGTS em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores)
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Valor máximo será de R$ 1.045, independentemente do total disponível nas contas do Fundo
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Serão ‘zeradas’ as contas de menor valor e o restante será tirado das contas de maior valor, até se chegar ao teto de R$ 1.045
Exemplo: trabalhador tem três contas do FGTS
Saldo conta 1 = R$ 20
Saldo conta 2 = R$ 40
Saldo conta 3 = R$ 1.200
Conta 1 + Conta 2 = R$ 60
Saldo residual conta 3 = R$ 1.045 - R$ 60 = R$ 985
Total a receber: R$ 20 + R$ 40 + R$ 985 = R$ 1.045
Como será o pagamento digital
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A Caixa criará automaticamente, para todos os trabalhadores elegíveis, uma poupança digital
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Todos os pagamentos serão feitos por essa conta, inclusive para quem já tem conta-corrente ou poupança na Caixa
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A movimentação da conta será por meio digital, com uso do aplicativo Caixa Tem
Aplicativo Caixa Tem
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Por enquanto, o aplicativo é exclusivo para beneficiários do auxílio emergencial e do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm)
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Quando for liberado seu uso para a grana do FGTS, o trabalhador deverá baixá-lo pela loja do seu celular - Google Play ou App Store
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Pelo app é possível pagar boletos, contas e utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e demais estabelecimentos cadastrados
Como será o saque e a transferência
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O saque em dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa e nas lotéricas ou a transferência para contas de qualquer banco serão liberados conforme o mês de aniversário
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Não há cobrança de tarifa
Calendário de pagamentos
Mês do aniversário | Crédito em conta | Disponível para saque e transferência |
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Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 08 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 05 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro |
08 de setembro |
31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como consultar o valor
a- Pelo Disque 111 > opção 2
b-Pelo site: www.fgts.caixa.gov.br
1- Em "Saque emergencial FGTS", clique em "Acesse aqui"
2- Preencha o seu CPF ou NIS/PIS/Pasep
3- Informe sua senha internet, que é a mesma utilizada para acessar o extrato no site da Caixa
Caso não tenha ou não se lembre, é possível recuperar ou cadastrar senha
Em caso de problemas, acesse: www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx? e clique, no final da página, em "Atendimento Online - FGTS" ou ligue para 0800-7260101
4- Confirme o seu número de celular
5- No item seguinte, aparecerá o valor disponível nas contas do FGTS, segundo a MP 946/2020
O trabalhador poderá consultar a empresa e o total que poderá ser sacado de cada conta
6- No último item, o trabalhador receberá as instruções de como receber a grana emergencial
Será informado: a data a partir da qual o valor de R$ 1.045 será depositado em conta poupança digital criada automaticamente pela Caixa em seu nome
Não quero receber
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Para o trabalhador que não quiser pegar os R$ 1.045 do FGTS emergencial, é preciso, após o procedimento acima, clicar em "Não quero receber"
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Após a confirmação, não será criada a conta poupança digital da Caixa e o valor referente não será debitado das contas do FGTS
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O cancelamento pode ser feito até dez dias antes da data prevista no calendário para crédito
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Caso mude de ideia e deseje receber o valor, o trabalhador pode solicitar o saque emergencial FGTS, por meio do App FGTS, até 31 de dezembro de 2020
Em que outras situações já é possível sacar o FGTS?
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Demissão sem justa causa, pelo empregador
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Término do contrato por prazo determinado
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
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Aposentadoria
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Doença grave
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Compra da casa própria
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Idade igual ou superior a 70 anos
Canais para dúvidas
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Site www.fgts.caixa.gov.br ou telefone 111> opção 2
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Aplicativo FGTS e Internet Banking Caixa
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0800-7260101
Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem
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