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Tire 15 dúvidas sobre revisões para aumentar aposentadoria

Segurados têm, no geral, até dez anos para pedir uma correção; veja mais dicas dos especialistas

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São Paulo

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a ter a renda corrigida, caso o cálculo do benefício tenha sido feito errado ou alguma contribuição não tenha sido contabilizada.

O pedido de revisão, porém, tem de ocorrer nos primeiros dez anos de pagamento do benefício. Após este prazo, o segurado perde o direito de pedir revisão na maioria dos casos.

"A revisão dos tetos, a do buraco negro, do buraco verde e a do primeiro reajuste são as exceções à decadência", afirma a advogada Carolina Centeno.

Para saber se tem direito a uma revisão, o primeiro passo do aposentado é checar a carta de concessão do seu benefício. Algumas, como a da vida toda, só podem ser pedidas na Justiça.

"Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição do segurado é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários melhores do que era na época ou se foi aplicada uma regra pior a outra que o segurado tinha direito", diz a advogada Priscila Arraes Reino.

Embora o segurado possa requerer revisão administrativamente, pelo Meu INSS ou telefone 135, é recomendável consultar um advogado especialista em legislação e cálculo previdenciários para não correr o risco de ter redução na renda.

Ao pedir qualquer revisão, o segurado está sujeito a uma nova análise do INSS em todo o processo de concessão da aposentadoria.

"Em regra não basta simplesmente requerer revisão pelo fato de não ter gostado do valor, é preciso apontar a causa do erro e, quando possível, juntar provas pertinentes", afirma o advogado Átila Abella.

"Se aposentar se tornou tão técnico e complexo que fazer tudo sozinho pode custar caro", alerta Abella.
PEC dos Precatórios

Em discussão no Senado, a PEC dos Precatórios poderá atrasar o pagamento dos processos de revisão que rendam atrasados acima de 60 salários mínimos. A proposta não vai alterar o direito aos atrasados do INSS ou às revisões.

Respostas às principais dúvidas

1 - Até quando posso pedir a correção do meu benefício?

  • O prazo para o segurado revisar o ato de concessão do benefício é de dez anos (redação atual do art. 103-A, da Lei 8.213/91)
  • O prazo de dez anos se aplica, em regra, a todas as revisões, mas existem exceções

Atenção!

  • A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento
  • Importante não confundir decadência com prescrição, que é a impossibilidade de cobrar parcelas atrasadas/vencidas do benefício com prazo superior a cinco anos

Confira as revisões na qual se aplica o prazo decadencial:

● Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)
● Revisão da ORTN-OTN
● Revisão da vida toda ou vida inteira
● Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
● Revisão do auxílio-acidente e auxílio-suplementar no cálculo da RMI
● Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
● Revisão do melhor benefício
● Revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial
● Revisão das atividades concomitantes
● Revisão dos salários concomitantes
● Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

2 - Como descubro se há algum erro para conseguir a revisão?

  • O primeiro passo é olhar a carta de concessão do benefício
  • No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo INSS

Dica: Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito

  • Algumas revisões, mesmo olhando a carta, precisam de um especialista para verificar sua viabilidade, como a revisão da vida toda

3 - O que mudou nas regras da revisão depois da reforma da Previdência?

  • Não houve mudanças nas regras de revisão, mas há teses de revisão que caíram ou deixaram de ter sentido com a reforma
  • Por exemplo: a revisão da vida toda não é permitida pela reforma. A revisão da melhor data já foi incorporada e é utilizada atualmente pelo INSS nas regras da reforma

4 - Como faço o pedido ao INSS?

Pelo portal meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135

5 - Quais documentos o INSS aceita na revisão?

Depende do tipo de revisão. Veja exemplos:

  • CTPS (carteira de trabalho)
  • Formulários PPP, LTCAT para comprovar tempo especial
  • Documentos que possam regularizar alguma pendência do Cnis (contracheques, extrato do FGTS, Recibo de Pagamento de Autônomo, Contrato Social, declaração de vínculo empregatício)

6 - Preciso explicar porque estou pedindo a revisão ou o INSS já sabe onde está o erro?

  • É essencial a fundamentação do requerimento de revisão, chamado de razões do pedido
  • O INSS tem alto volume de trabalho, então, nada melhor que indicar onde está o erro
  • A juntada de documentos e a fundamentação escrita bem feita são essenciais para um êxito do pedido
  • É sempre indicado procurar um advogado especialista na área

7 - O que escrevo na hora de fazer meu pedido pela internet? E seu eu fizer pelo telefone, como fica?

  • Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima escaneada
  • É possível fazer uma petição detalhando seu pedido, no próprio formulário
  • No telefone, o agendamento é simples, mas o envio da documentação continua sendo feito em momento posterior, quando o INSS solicitar os documentos

8 - Quais as revisões que o INSS aceita?

  • Qualquer revisão que envolva documentos para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria
  • Por exemplo: um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial, reconhecimento de tempo rural
  • Outras revisões, mais conhecidas como teses, como a revisão da vida toda, revisão dos períodos concomitantes são somente discutidas judicialmente

9 - Se houver um erro, o INSS faz a revisão do meu benefício sem eu pedir?

  • O INSS pode revisar os benefícios que concede quando constata um erro na concessão, inclusive quando constata erro que prejudica o segurado
  • Contudo, há limites para isso: caso prejudique, o INSS deve comunicar previamente o segurado, abrir prazo de defesa e seguir os ritos determinados por lei
  • Além disso, salvo comprovada má-fé (fraude, suborno, uso de documentos falsos), o prazo para isso é de dez anos

10 - Como recebo a grana dos atrasados?

  • No caso de uma revisão administrativa, o INSS realiza os pagamentos por meio da rede bancária, como acontece regularmente ao receber o salário da aposentadoria mensalmente
  • Se for judicial, o recebimento dos atrasados ocorrerá por meio de RPVs (requisições de pagamento) ou precatórios (para valores acumulados acima de 60 salários mínimos), e serão depositados em uma conta na Caixa ou no Banco do Brasil

11 - É verdade que o INSS pode diminuir meu benefício após a revisão?

Sim. Ao pedir qualquer revisão o segurado está sujeito a nova análise do INSS, o que pode gerar a redução do valor da RMI do benefício já conquistado, por isso, é importante buscar ajuda de um profissional para se certificar de que há direito a um aumento na renda

12 - A PEC dos Precatórios vai afetar as revisões do INSS? O que pode acontecer?

  • Precatórios são ordens de pagamento que o poder Judiciário manda ao Executivo (e aqui inclui suas estruturas como o INSS) para cumprir decisões judiciais já julgadas em definitivo
  • A proposta de emenda à Constituição altera os prazos e a forma de pagamento dos atrasados na esfera judicial, mas não altera o direito aos atrasados do INSS ou às revisões

13 - Toda revisão tem prazo de dez anos ou há alguma que pode ser pedida depois do prazo?

Há exceções:

  • Revisão dos tetos, que é um reajustamento do salário de benefício aos tetos maiores definidos pelas ECs 20/1998 e 41/2003
  • Revisão do buraco negro
  • Revisão do primeiro reajuste

14 - Qual a diferença entre revisão e recurso?

  • Recurso administrativo é um pedido do segurado para ver uma decisão do INSS ser reanalisada por um órgão superior, a Junta de Recursos da Previdência Social
  • O recurso tem que ser feito dentro de 30 dias do prazo da ciência que o segurado tomou da decisão do INSS e o pedido é analisado pelo órgão superior
  • Revisão é a reavaliação dos documentos de um benefício pelo próprio INSS, seja a pedido do segurado ou por erro do INSS
  • O prazo para entrar com revisão é de dez anos contados do primeiro pagamento feito ou 30 dias após a ciência da negativa ao benefício

Fique atento: caso negada pelo INSS, a revisão gera o direito de realizar um recurso administrativo

15 - O INSS pode se recusar a revisar o meu benefício?

Não. A Constituição Federal garante o direito de petição a todo e qualquer órgão público, inclusive o INSS
O INSS pode, no máximo, abrir prazo para apresentar documentos corretos (cumprimento de exigências)

Fontes: advogadas Carolina Centeno e Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno

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