O trabalhador com carteira assinada é considerado contribuinte obrigatório. A responsabilidade pelos recolhimentos, porém, é do patrão.
Além do desconto feito no salário do empregado, a empresa também recolhe sua parte nessa contribuição, que varia de acordo com o segmento. Em setores com desoneração, por exemplo, há um recolhimento único (que junta outros impostos) calculado sobre a folha de pagamento.
Mesmo os aposentados, se estiverem trabalhando com carteira assinada, terão o desconto da contribuição previdenciária nos salários. No entanto, para os aposentados esse pagamento não dá direito aos benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença. Os aposentados têm direito apenas ao salário-família.
Quem trabalha por conta própria precisa fazer uma inscrição como contribuinte individual, pois também é considerado contribuinte obrigatório.
Há ainda a contribuição facultativa, permitida a donas de casa, estudantes e outras pessoas que não têm renda formal, mas podem fazer recolhimentos ao INSS de modo a garantir a cobertura previdenciária.
A partir da primeira contribuição, os segurados levam de dez meses a um ano para começarem a ter o direito a benefícios. A exceção é o benefício por incapacidade gerado por acidente ou doença do trabalho.
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