A regra atual da aposentadoria por idade concedida pelo INSS prevê a combinação de dois requisitos, que são a idade mínima e o tempo de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos. Para os homens, é de 65 anos. Para ambos, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Segurados mais velhos podem conseguir esse benefício com menos tempo de contribuição. Para isso, é necessário ter completado a idade mínima até 2010. Além disso, o INSS só vai considerar o direito ao tempo de contribuição reduzido se o trabalhador já era filiado ao INSS em 25 de julho de 1991.
Confira a tabela da carência, que é o tempo mínimo de contribuição recolhida
Quando completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) | Tempo de contribuição exigido (em meses) | Tempo de contribuição exigido (em anos) |
A partir de 2011 | 180 | 15 |
2010 | 174 | 14,5 |
2009 | 168 | 14 |
2008 | 162 | 13,5 |
2007 | 156 | 13 |
2006 | 150 | 12,5 |
2005 | 144 | 12 |
2004 | 138 | 11,5 |
2003 | 132 | 11 |
2002 | 126 | 10,5 |
2001 | 120 | 10 |
2000 | 114 | 9,5 |
1999 | 108 | 9 |
1998 | 102 | 8,5 |
1997 | 96 | 8 |
1996 | 90 | 7,5 |
1995 | 78 | 6,5 |
1994 | 72 | 6 |
1993 | 66 | 5,5 |
1992 | 60 | 5 |
1991 | 60 | 5 |
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