As regras atuais para as aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários continuam valendo até que a reforma da Previdência seja aprovada no Senado e promulgada pelo Congresso.
Portanto, os trabalhadores precisam cumprir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e de 30 anos, para as mulheres, para conseguirem o benefício por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, o tempo de atividade é menor, de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres. A idade mínima é de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
A primeira etapa da votação da reforma da Previdência foi concluída. A proposta de alteração nas regras passou por duas comissões na Câmara dos Deputados e foi aprovada em duas votações no plenário, onde foi aprovada pela maioria dos deputados federais.
Agora, o projeto está no Senado, onde foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Devido a alterações feitas pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB), uma emenda paralela foi elaborada, nas quais outras mudanças foram incluídas.
A medida foi tomada para evitar que a PEC (proposta de emenda à Constituição) tivesse que ser analisada novamente pela Câmara. Senadores discutem as propostas de ajustes e técnicos avaliam se as mudanças não exigiriam mesmo nova análise da Câmara.
As novas regras só começam a valer depois que, em sessão conjunta, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM), promulgar o texto, e ele for publicado no Diário Oficial.
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