Descrição de chapéu INSS

Confira o valor do benefício de quem está perto de se aposentar

Quem completar as exigências atuais escapará da idade mínima que será imposta com a reforma da Previdência

São Paulo

A reforma da Previdência avança e a contagem regressiva para se aposentar nas regras atuais avança. Os trabalhadores que completarem os requisitos até a véspera da publicação da emenda constitucional não estarão obrigados a se aposentar, mas terão o direito às regras atuais.

A aposentadoria que mais mudará com a reforma é a por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. Os segurados que fizerem o pedido desse benefício no próximo mês ainda terão o fator previdenciário no cálculo, índice que reduz as aposentadorias de segurados na faixa dos 50 anos.

Esses trabalhadores também garantirão a média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Quando as novas regras entrarem em vigor, a média salarial tende a cair, pois considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.

Vai chegando ao fim também o prazo do 86/96 como sinônimo de benefício integral, sem desconto do fator previdenciário. A soma que dá o direito a uma aposentadoria igual à média dos maiores salários também acaba na reforma da Previdência.

A proposta de emenda à Constituição define que a combinação da idade com o tempo de contribuição passe a ser uma das regras de transição que permitirão ao segurado a aposentadoria antes da idade mínima.

Quem estiver próximo dos requisitos dessa regra —além do tempo mínimo de contribuição, a soma 96 ao combinar com a idade, para os homens, e 86, para as mulheres— deve fazer um pente-fino nos vínculos de trabalho, pois cada mês faz diferença e todos serão considerados na contagem.

Como os segurados não perdem o direito se cumprirem as regras atuais antes de a reforma entrar em vigor, não é necessário correr para fazer o pedido. Mas para ter o cálculo com as regras atuais, ele terá de pedir que o início do benefício considere o dia anterior ao início das novas exigências.

Em alguns casos, essa decisão não será muito fácil. Segurados que começaram a trabalhar cedo e já poderiam se aposentar teriam, na regra atual, um benefício baixo, devido à mordida do fator. Com o cálculo da reforma, eles têm chance de um benefício maior, mas partirão de uma média salarial menor.

Cálculos do consultor atuarial Newton Conde mostram uma redução de 4,23% na média salarial de quem sempre recolheu pelo teto ao considerar 100% das remunerações.

Aposentadoria se aproxima | Escape da idade mínima

  • A reforma da Previdência pode ser votada nesta semana no plenário do Senado
  • A expectativa é encerrar as duas votações até o início de outubro
  • Se a programação seguir como esperada, as novas regras para a aposentadoria entrarão em vigor até meados de outubro

Fim das aposentadorias precoces
O governo quer acabar com o que considera a concessão precoce de benefícios

Nova regra geral

  • Idade mínima
    62 anos, para mulheres
    65 anos, para homens


Como fica a aposentadoria por idade
A nova regra geral é muito similar aos requisitos atuais para a aposentadoria por idade
Para quem já está na ativa, somente a idade mínima da mulher mudará
Ela subirá seis meses por ano

Não espere
Aqueles que já atingiram os requisitos atuais devem garantir a aposentadoria por idade antes da reforma
Apesar de as exigências mudarem pouco, o cálculo atual é melhor do que o novo cálculo


Compare os cálculos

Na aposentadoria por idade

Hoje: 
INSS paga 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição

Com a reforma
O INSS pagará 60% da média salarial mais 2% do que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos (homens)
 

A situação de quem já escapou

  • Trabalhadores que completarem as regras atuais não precisarão cumprir a idade mínima nem uma das regras de transição para se aposentar
  • Veja como pode ficar o valor da aposentadoria para algumas situações


Regra da aposentadoria por tempo de contribuição

35 anos de contribuição, para homens
30 anos de contribuição, para mulheres
Não há idade mínima


1) Para quem vai se aposentar antes da reforma

Homens


54 anos de idade e 35 de contribuição

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
                  1.000                                                998,00
                  2.000                                             1.315,16
                  3.000                                             1.972,75
                  4.000                                             2.630,33
                  5.000                                             3.287,91

56 anos de idade e 37 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
                  1.000                                                998,00
                  2.000                                             1.500,69
                  3.000                                             2.251,03
                  4.000                                             3.001,38
                  5.000                                             3.751,72

59 anos de idade e 35 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
                  1.000                                                998,00
                  2.000                                             1.588,68
                  3.000                                             2.383,02
                  4.000                                             3.177,37
                  5.000                                             3.971,71

57 anos de idade e 35 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
           1.000       998,00
           2.000    1.468,69
           3.000    2.203,03
           4.000    2.937,38
           5.000    3.671,72


58 anos de idade e 36 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
           1.000       998,00
           2.000    1.573,19
           3.000    2.359,78
           4.000    3.146,38
           5.000    3.932,97


60 anos de idade e 35 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
           1.000       998,00
           2.000    1.655,11
           3.000    2.482,66
           4.000    3.310,22
           5.000    4.137,77


56 anos de idade e 35 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
           1.000       998,00
           2.000    1.414,31
           3.000    2.121,47
           4.000    2.828,63
           5.000    3.535,79

MULHERES

48 anos de idade e 30 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.070,51
         3.000    1.605,77
         4.000    2.141,02
         5.000    2.676,28


50 anos de idade e 30 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.144,41
         3.000    1.716,61
         4.000    2.288,82
         5.000    2.861,02


52 anos de idade e 31 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.264,49
         3.000    1.896,74
         4.000    2.528,98
         5.000    3.161,23

 51 anos de idade e 33 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.291,28
         3.000    1.936,92
         4.000    2.582,56
         5.000    3.228,20

52 anos de idade e 32 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.302,08
         3.000    1.953,13
         4.000    2.604,17
         5.000    3.255,21


55 anos de idade e 30 de contribuição
 

 Média salarial   Aposentadoria na regra atual 
         1.000       998,00
         2.000    1.363,24
         3.000    2.044,86
         4.000    2.726,47
         5.000    3.408,09

2) Quem ainda tem chance de conseguir o 86/96 que aumenta a aposentadoria

Como é o 86/96 na regra atual
Os trabalhadores têm a aposentadoria integral se tiverem, na soma da idade com o tempo de contribuição:

  • 86 pontos, mulheres
  • 96 pontos, homens

É necessário ter o tempo mínimo de contribuição, que é de:

  • 30 anos, mulheres
  • 35 anos, homens

Como vai ficar com a reforma da Previdência
A soma da idade com o tempo de contribuição passará a ser uma regra de transição para conseguir se aposentar
O segurado ainda terá de cumprir o tempo mínimo de pagamentos ao INSS
O valor do benefício, porém, não será mais integral

Confira quem ainda terá a vantagem
Só terá a aposentadoria integral quem completar a soma até a véspera da data em que a reforma entrar em vigor
 

Homens

Idade Tempo de contribuição
61 anos 35 anos
60 anos e seis meses 35 anos e seis meses
60 anos 36 anos
59 anos e seis meses 36 anos e seis meses
59 anos 37 anos
58 anos e seis meses 37 anos e seis meses
58 anos 38 anos
57 anos e seis meses 38 anos e seis meses
57 anos 39 anos
56 anos e seis meses 39 anos e seis meses
56 anos 40 anos

Mulheres

Idade Tempo de contribuição
56 anos 30 anos
55 anos e seis meses 30 anos e meio
55 anos 31 anos
54 anos e seis meses 31 anos e meio
54 anos 32 anos
53 anos e meio 32 anos e meio
53 anos 33 anos
52 anos e meio 33 anos e meio
52 anos 34 anos
51 anos e meio 34 anos e meio
51 anos 35 anos

Fique atento à combinação de idade e tempo de contribuição
Na regra de pontos, todos os meses fazem diferença
Os meses de trabalho e de idade são somados nesse cálculo

Entenda como isso funciona no exemplo:

  • O trabalhador tem 57 anos e 7 meses de idade
  • Seu tempo de contribuição é de 38 anos e 5 meses
  • O cálculo vai considerar 57 + 35 = 95
  • 7 + 5 = 12 meses = 1 ponto
  • A soma final será 96

3) Para quem já pode se aposentar, mas seguirá trabalhando
O caso desses segurados é um pouco mais complicado
Em geral, são trabalhadores que adiaram o pedido de aposentadoria
Eles esperavam chegar à soma 86/96 e garantir o benefício integral, mas correm o risco de a reforma começar a valer antes disso


Direito adquirido
Esses trabalhadores mantêm o direito à aposentadoria nas regras atuais
Em alguns casos, porém, o pedido nas novas regras será mais vantajoso


Melhor cálculo
O problema é que dificilmente o segurado conseguirá calcular sozinho se a regra da reforma valerá a pena
Isso ocorre principalmente porque o cálculo da reforma terá uma nova média salarial

Média na regra atual
80% maiores remunerações desde 1994
Somente os valores em reais e limitados ao teto de cada ano entram na conta

Média da reforma
Todas as remunerações desde 1994
Somente os valores em reais e limitados ao teto de cada ano entram na conta

Consulte o valor do benefício hoje
No site do INSS, é possível consultar quanto receberia hoje

> Acesse meu.inss.gov.br
Não é necessário fazer login
Clique em "Simulação de Aposentadoria" e escolha o tipo
É possível incluir os vínculos e informar os salários

> Detalhamento
No demonstrativo gerado pelo sistema, o segurado consegue ver todos os salários que seriam descartados no cálculo atual
São esses os valores que entrariam na conta segundo o cálculo da reforma da Previdência

Confira exemplos de segurados que se dariam bem com o cálculo da reforma

a) Mulher com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade
Sua média salarial hoje é de R$ 5.574,74

Regra atual: R$ 3.701,02

Novo cálculo: R$ 5.232,08

b) Homem com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade
Sua média salarial hoje é de R$ 5.574,74

Regra atual: R$ 3.665,85

Novo cálculo: R$ 4.807,97

Fontes: texto da reforma da Previdência, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tabela do fator previdenciário, consultor atuarial Newton Conde, e reportagem

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