O senador Tasso Jereissati (PSDB) entregou nesta terça-feira (27) seu relatório sobre a reforma da Previdência com mudanças no texto. Entre elas está um cálculo mais vantajoso na pensão por morte para quem tem filhos menores de 18 anos.
O relator também retirou da reforma o trecho que incluía na Constituição limite de renda para ter direito ao BPC, benefício assistencial pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda.
O novo texto exclui ainda a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários na regra de transição para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Essas duas retiradas são chamadas de supressões. Com isso, não alteram o texto aprovado na Câmara e, portanto, não há necessidade de que a PEC volte para os deputados.
As mudanças no cálculo da pensão por morte entram nesta PEC paralela. Segundo o relator, o benefício é responsável por uma despesa de cerca de R$ 150 bilhões por ano à Previdência e cresce 4% ao ano acima da inflação.
Conforme o texto aprovado pela Câmara, a pensão seria de 60% para a viúva e mais 10% por dependente. O senador propõe dobrar a cota por dependente no caso dos menores de idade e manter o piso do salário mínimo. Com as mudanças, estima-se economia de R$ 990 bilhões em dez anos, próximo do R$ 1 trilhão inicial.
Segundo o Senado, as PECs devem tramitar em conjunto, mas a PEC principal deve ser aprovada antes e, só depois, a PEC paralela.
Mudanças na reforma | O que pode afetar o segurado
- O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs mudanças no texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovado pela Câmara
- Algumas alterações serão feitas na própria PEC que saiu da Câmara, mas há mudanças que precisarão tramitar em uma proposta de emenda paralela
Confira as alterações:
Pensão por morte
- A pensão por morte corresponde hoje a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou ao qual teria direito
- A reforma da Previdência aprovada pela Câmara reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente
- Pela nova regra, um dependente sem filhos receberá 60%; apenas uma viúva ou um viúvo com quatro filhos terá direito a 100% do benefício
Cota duplicada
- Em PEC paralela, o relator propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada
- Com isso, o dependente de até 18 anos receberá 20% do valor e não mais 10%
- Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito
Aposentadoria especial mais fácil na transição
- A regra de transição da aposentadoria especial pode mudar; hoje, o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição
- Na Câmara, além do tempo mínimo de contribuição, foi instituída idade mínima para o benefício e pontuação para ter a aposentadoria especial
Transição
- O relatório do senador mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre, porém, retira a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano para o segurado que vai se aposentar na regra de transição
- Assim, mineiros e outros trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e sejam expostos a agentes nocivos poderão se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição:
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
Aposentadoria por incapacidade permanente
- A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média salarial do segurado, mudou de nome e terá novo cálculo
- Segundo texto aprovado na Câmara, o benefício será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Exceção
O trabalhador terá direito a 100% sobre sua média salarial em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
O que pode mudar
O relator propõe acréscimo de 10% à média salarial na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente
Tempo de contribuição dos homens
- Hoje, mulheres e homens têm carência (tempo mínimo de contribuição) de 15 anos de contribuição para na aposentadoria por idade
- O texto aprovado na Câmara elevou para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos
Para quem já está no mercado
Pela reforma da Câmara, homens vão se aposentar com 15 anos de INSS, mas o cálculo da reforma só terá acréscimo de 2% a partir dos 20 anos de contribuição
O que pode mudar
O relator aceitou manter 15 anos de contribuição para homens que vão ingressar no mercado de trabalho
Benefício assistencial
- O BPC (Benefício de Proteção Continuada), que é pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda, teve mudanças na reforma da Previdência
- Segundo o texto aprovado na Câmara, o benefício só poderá ser pago para famílias com renda de até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente hoje a R$ 249,50)
O que pode mudar
- O relator retirou o artigo que incluía na Constituição o critério de renda per capita de até um quarto do salário mínimo
- Para ele, com a nova regra na Constituição, ficaria mais difícil a concessão do benefício assistencial
Inclusão de estados e municípios na reforma
- Estados e municípios foram retirados na tramitação da PEC na Câmara dos Deputados
- Com isso, o texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer nestes casos
- A retirada foi contra um dos principais argumentos do governo para a reforma da Previdência, de que havia a necessidade de combater privilégios, aproximando regras de aposentadorias de trabalhadores do setor privado ao de servidores públicos
Proposta do relator no Senado
- Os estados que aprovarem uma lei ordinária, por maioria simples, em suas assembleias legislativas ficam com as mesmas regras da reforma aprovada pelo Congresso
- Dessa forma, as normas nacionais valeriam automaticamente para os municípios daquele estado
- Se os prefeitos não estiverem de acordo, terão de aprovar um projeto rebatendo a adesão à reforma
Fontes: relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem
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