Segurados que vencem uma ação contra o INSS na Justiça têm direito aos valores retroativos, conhecidos como atrasados. Dependendo do tempo de julgamento, os atrasados podem render uma bolada. Porém, com a crise econômica e o consequente aumento do custo de vida, pode valer a pena para o trabalhador abrir mão de uma parte do valor.
Após ter o direito reconhecido pela Justiça, o pagamento dos atrasados pode levar meses ou até anos, se virar um precatório (valores acima de R$ 66 mil). Para diminuir o tempo de espera, o segurado pode aceitar não receber o valor integral, por exemplo.
"A renúncia dos atrasados pode ocorrer em diferentes fases do processo. Logo no início ou na hora de expedir o requisitório. Ou ainda para quem vai fazer cessão de crédito e vender para o mercado financeiro", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
"Na fase inicial, diria que seria aceitável em torno de 10% do que exceder o teto do Juizado Especial Federal [R$ 66 mil], a fim de discutir o caso mais rápido no lugar da Justiça comum, bem mais lenta", explica Saraiva.
Atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Já os precatórios são pagos em lotes anuais, de acordo com Orçamento definido pelo governo federal.
Há casos em que recusar atrasados possibilita uma aposentadoria maior pelo resto da vida. O segurado que quiser incluir contribuições feitas durante o processo para ter um benefício melhor terá que abrir mão de valores retroativos, já que o cálculo será a partir do dia em que ele alcançou os novos requisitos.
Antes de tomar qualquer decisão, é preciso conferir quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente de benefício.
Atrasados de ação judicial
- O novo salário mínimo de R$ 1.100 mudou o limite das ações que podem ser iniciadas em juizados e, principalmente, das ações que podem ser pagas via RPVs (Requisição de Pequeno Valor)
- Para atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, em 2021), o pagamento é feito por meio de uma RPV
- A RPV costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Todos os meses, a Justiça deposita RPVs para credores do governo
- Para processo acima de 60 salários a ordem de pagamento ganha o nome de precatório
- Neste caso, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação
- O precatório com pagamento autorizado até 1º de julho é pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Se for autorizado depois, será pago após dois anos
- O pagamento do lote é feito apenas uma vez por ano e entra no Orçamento definido pelo governo federal
Quando vale a pena abrir mão dos atrasados
Reafirmação da DER
- O trabalhador que processa o INSS pode trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão do processo se preencher requisitos mais vantajosos
- Neste caso, o segurado terá que abrir mão de parte dos atrasados, pois terá o benefício calculado a partir do dia em que alcançou os novos requisitos
- Dependendo do tempo de julgamento e do valor mensal que o segurado irá receber pelo resto da vida, abrir mão dos atrasados pode ser mais vantajoso
- Antes, porém, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente
Julgamento mais veloz
- Se, na fase inicial do processo, o pagamento dos atrasados for estimado em torno de 10% acima do teto do Juizado Especial Federal (R$ 66 mil), o segurado pode abrir mão dessa diferença para não ter que levar a ação à Justiça comum, onde o julgamento levará mais tempo
- Em varas do interior, contudo, a vara federal pode ser rápida
- Antes de tomar a decisão, o ideal é analisar o perfil de produtividade do local
Para agilizar o pagamento
- Na fase final do processo (execução), se o trabalhador tiver atrasados acima de R$ 66 mil e renunciar até o limite do pagamento por RPVs, irá receber a grana mais rapidamente
- A opção pode ser benéfica para quem precisa custear um tratamento de saúde, por exemplo
Preferência de pagamento
- A legislação já autoriza doenças graves e idade muito avançada a ter preferência ou superpreferência na ordem de pagamento
- Pode se encaixar neste critério quem possui um precatório "de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência"
- O valor que pode ser antecipado do crédito total é limitado a até R$ 188 mil
- Se sobrar algum valor do crédito original, obedecerá a fila normal
Preciso contratar um advogado
- É possível mover uma ação de até 60 salários mínimos sem advogados. No entanto, especialistas orientam a contratação do profissional para ações já acima de 20 salários mínimos
- Isso porque o valor da ação aumenta durante o processo por causa da demora
- Além disso, mesmo que uma questão pareça simples, ela pode render surpresas desagradáveis no caminho
- Já ações acima de 60 salários mínimos só podem ser movidas por meio de advogado
Fontes: Supremo Tribunal Federal, advogado Rômulo Saraiva e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.