Descrição de chapéu Previdência INSS

Aumenta a concessão de benefícios do INSS na Justiça

Cerca de uma em cada oitos concessões foram por via judicial em 2020

São Paulo

A busca pela concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019 e continua a crescer, segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS.

A cada 50 benefícios concedidos pelo INSS em 2004, um deles tinha como origem uma decisão judicial. No ano passado, de janeiro a outubro, a proporção foi de aproximadamente uma concessão por decisão judicial em cada oito liberações feitas pelo INSS.

Para especialistas, a demora na análise e a busca por direitos não reconhecidos no posto do INSS estão entre as razões para a judicialização. O advogado Luiz Almeida diz que a Justiça é o recurso de quem recebe resposta negativa do órgão em situação não aceita pelo INSS, como é caso do período de aviso-prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição, além da aposentadoria especial.

"Quando a especial é negada, não vale a pena entrar com recurso no INSS, pois a perícia judicial é mais técnica", afirma Almeida. O levantamento da Fipe expõe situação: de junho de 2003 a outubro de 2020, 75% dos benefícios deste tipo foram concedidos por via judicial.

A advogada Maria Faiok aponta outros motivos que prejudicam. "Em 2020, especificamente, teve a pandemia, o fechamento das agências, mas há ainda a digitalização. As pessoas não têm mais a facilidade de explicar uma situação ao analista na agência", afirma ela.

Hoje, o tempo médio de julgamento de processos contra o INSS na Justiça Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é de 396 dias.

Em fevereiro, o INSS listou algumas iniciativas do órgão para tentar diminuir a fila de espera dos segurados por benefícios. Dentre elas está a ampliação do número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, por meio "da implementação de programas de gestão por teletrabalho".

Levantamento | Veja os dados

  • A concessão de aposentadorias do INSS por meio da Justiça saltou de 2%, em junho de 2003, para mais de 10%, em outubro de 2020, de acordo com levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
  • Atualmente, a cada oito concessões do benefício, uma foi por meio de decisão judicial


De junho de 2003 a outubro de 2020 foram concedidos cerca de 6,5 milhões de benefícios por decisões judiciais no INSS, sem considerar as concessões administrativas baseadas em ação civil pública

  • A avaliação da participação relativa de concessões judiciais dos benefícios operacionalizados pelo INSS foi baseada nos dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do instituto previdenciário: o Suibe e o Síntese, que desconsidera as concessões de pensão alimentícia e os eventuais desdobramentos de aposentadorias e adota o mesmo padrão dos Boletins e Anuários Estatísticos da Previdência Socia.

Perfil das aposentadorias por meio judicial

  • A participação das concessões judiciais sobre o total de benefícios concedidos do INSS de junho a dezembro de 2003 era de 1,9%
  • Já de janeiro a outubro de 2020, a participação saltou para 13%
  • Segundo o levantamento da Fipe, o número de concessões de aposentadoria na Justiça é maior na área rural do que na urbana
  • O tipo de aposentadoria mais concedido por meio judicial de junho de 2003 a outubro de 2020 foi a por idade: 1,6 milhões de concessões, quase o dobro da média do INSS
  • Cerca de 177 mil eram aposentadorias urbanas e, 1,4 milhão, rurais
  • Entre outros fatores, a maior complexidade de comprovação da atividade rural e de vínculos empregatícios mais antigos são as causas da judicialização deste benefício
  • A aposentadoria por invalidez é a segunda mais buscada na Justiça, por causa da perícia médica obrigatória
  • Foram quase 976 mil benefícios concedidos, dos mais de 3,4 milhões do total no período analisado

Idade

  • O estudo mostra que a idade média dos beneficiários de concessão judicial foi superior à daqueles com concessão via administrativa. Praticamente 50 anos contra 46 anos
  • O resultado variou de acordo com o benefício
  1. Na aposentadoria por idade a média de idade do segurado foi de 61,6 anos contra 60 anos e 4 meses na Justiça
  2. Na aposentadoria por tempo de contribuição, foi de 55 anos e 7 meses no INSS contra 54 anos no Judiciário

No caso da aposentadoria por idade, a menor idade média, segundo o estudo, se deve à maior concessão da aposentadoria rural no Judiciário

Evolução das concessões judiciais do INSS

Brasil Junho de 2003 a Outubro de 2020

​Ano/período Concessão Total Concessão Judicial Participação da concessão judicial (em %)
2003 (junho a dezembro) 1.853.404 34.613 1,9
2004 4.031.693 84.903 2,1
2005 3.995.541 131.891 3,3
2006 4.283.612 174.864 4,1
2007 4.221.027 239.722 5,7
2008 4.508.403 283.028 6,3
2009 4.520.898 353.917 7,8
2010 4.686.347 373.206 8
2011 4.814.563 410.482 8,5
2012 5.004.105 430.866 8,6
2013 5.255.162 489.704 9,3
2014 5.257.897 486.136 9,2
2015 4.384.448 436.940 10
2016 5.293.918 441.403 8,3
2017 5.150.319 494.578 9,6
2018 5.164.759 554.706 10,7
2019 5.210.624 552.181 10,6
2020 (janeiro a outubro) 4.152.879 540.446 13
Total junho de 2003 a outubro de 2020 81.789.599 6.513.586 8

Como recorrer à Justiça

  • O segurado que tem um benefício negado pelo INSS ou está na fila de análise há mais três meses pode procurar à Justiça
  • No Judiciário é possível garantir direitos que o INSS não reconhece, como a inclusão do aviso-prévio indenizado na contagem do tempo de contribuição
  • A Justiça, porém, só aceita analisar requerimentos que já passaram pelo INSS
  • Ir à Justiça sem antes pedir o benefício ao INSS pode resultar na anulação do processo
  • No Juizado Especial Federal, que aceita processos com valor de atrasados limitados a 60 salários mínimos, é possível iniciar o caso sem advogado
  • Basta procurar a vara do juizado especial federal mais próxima de onde mora
  • Acesse o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/
  • Porém, se o processo for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor
  • Caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício


Fontes: Ministério da Economia, Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e advogados Maria Faiok, Luiz Almeida e Adriane Bramante

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