A busca pela concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019 e continua a crescer, segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS.
A cada 50 benefícios concedidos pelo INSS em 2004, um deles tinha como origem uma decisão judicial. No ano passado, de janeiro a outubro, a proporção foi de aproximadamente uma concessão por decisão judicial em cada oito liberações feitas pelo INSS.
Para especialistas, a demora na análise e a busca por direitos não reconhecidos no posto do INSS estão entre as razões para a judicialização. O advogado Luiz Almeida diz que a Justiça é o recurso de quem recebe resposta negativa do órgão em situação não aceita pelo INSS, como é caso do período de aviso-prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição, além da aposentadoria especial.
"Quando a especial é negada, não vale a pena entrar com recurso no INSS, pois a perícia judicial é mais técnica", afirma Almeida. O levantamento da Fipe expõe situação: de junho de 2003 a outubro de 2020, 75% dos benefícios deste tipo foram concedidos por via judicial.
A advogada Maria Faiok aponta outros motivos que prejudicam. "Em 2020, especificamente, teve a pandemia, o fechamento das agências, mas há ainda a digitalização. As pessoas não têm mais a facilidade de explicar uma situação ao analista na agência", afirma ela.
Hoje, o tempo médio de julgamento de processos contra o INSS na Justiça Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é de 396 dias.
Em fevereiro, o INSS listou algumas iniciativas do órgão para tentar diminuir a fila de espera dos segurados por benefícios. Dentre elas está a ampliação do número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, por meio "da implementação de programas de gestão por teletrabalho".
Levantamento | Veja os dados
- A concessão de aposentadorias do INSS por meio da Justiça saltou de 2%, em junho de 2003, para mais de 10%, em outubro de 2020, de acordo com levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
- Atualmente, a cada oito concessões do benefício, uma foi por meio de decisão judicial
De junho de 2003 a outubro de 2020 foram concedidos cerca de 6,5 milhões de benefícios por decisões judiciais no INSS, sem considerar as concessões administrativas baseadas em ação civil pública
- A avaliação da participação relativa de concessões judiciais dos benefícios operacionalizados pelo INSS foi baseada nos dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do instituto previdenciário: o Suibe e o Síntese, que desconsidera as concessões de pensão alimentícia e os eventuais desdobramentos de aposentadorias e adota o mesmo padrão dos Boletins e Anuários Estatísticos da Previdência Socia.
Perfil das aposentadorias por meio judicial
- A participação das concessões judiciais sobre o total de benefícios concedidos do INSS de junho a dezembro de 2003 era de 1,9%
- Já de janeiro a outubro de 2020, a participação saltou para 13%
- Segundo o levantamento da Fipe, o número de concessões de aposentadoria na Justiça é maior na área rural do que na urbana
- O tipo de aposentadoria mais concedido por meio judicial de junho de 2003 a outubro de 2020 foi a por idade: 1,6 milhões de concessões, quase o dobro da média do INSS
- Cerca de 177 mil eram aposentadorias urbanas e, 1,4 milhão, rurais
- Entre outros fatores, a maior complexidade de comprovação da atividade rural e de vínculos empregatícios mais antigos são as causas da judicialização deste benefício
- A aposentadoria por invalidez é a segunda mais buscada na Justiça, por causa da perícia médica obrigatória
- Foram quase 976 mil benefícios concedidos, dos mais de 3,4 milhões do total no período analisado
Idade
- O estudo mostra que a idade média dos beneficiários de concessão judicial foi superior à daqueles com concessão via administrativa. Praticamente 50 anos contra 46 anos
- O resultado variou de acordo com o benefício
- Na aposentadoria por idade a média de idade do segurado foi de 61,6 anos contra 60 anos e 4 meses na Justiça
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, foi de 55 anos e 7 meses no INSS contra 54 anos no Judiciário
No caso da aposentadoria por idade, a menor idade média, segundo o estudo, se deve à maior concessão da aposentadoria rural no Judiciário
Evolução das concessões judiciais do INSS
Brasil Junho de 2003 a Outubro de 2020
Ano/período | Concessão Total | Concessão Judicial | Participação da concessão judicial (em %) |
2003 (junho a dezembro) | 1.853.404 | 34.613 | 1,9 |
2004 | 4.031.693 | 84.903 | 2,1 |
2005 | 3.995.541 | 131.891 | 3,3 |
2006 | 4.283.612 | 174.864 | 4,1 |
2007 | 4.221.027 | 239.722 | 5,7 |
2008 | 4.508.403 | 283.028 | 6,3 |
2009 | 4.520.898 | 353.917 | 7,8 |
2010 | 4.686.347 | 373.206 | 8 |
2011 | 4.814.563 | 410.482 | 8,5 |
2012 | 5.004.105 | 430.866 | 8,6 |
2013 | 5.255.162 | 489.704 | 9,3 |
2014 | 5.257.897 | 486.136 | 9,2 |
2015 | 4.384.448 | 436.940 | 10 |
2016 | 5.293.918 | 441.403 | 8,3 |
2017 | 5.150.319 | 494.578 | 9,6 |
2018 | 5.164.759 | 554.706 | 10,7 |
2019 | 5.210.624 | 552.181 | 10,6 |
2020 (janeiro a outubro) | 4.152.879 | 540.446 | 13 |
Total junho de 2003 a outubro de 2020 | 81.789.599 | 6.513.586 | 8 |
Como recorrer à Justiça
- O segurado que tem um benefício negado pelo INSS ou está na fila de análise há mais três meses pode procurar à Justiça
- No Judiciário é possível garantir direitos que o INSS não reconhece, como a inclusão do aviso-prévio indenizado na contagem do tempo de contribuição
- A Justiça, porém, só aceita analisar requerimentos que já passaram pelo INSS
- Ir à Justiça sem antes pedir o benefício ao INSS pode resultar na anulação do processo
- No Juizado Especial Federal, que aceita processos com valor de atrasados limitados a 60 salários mínimos, é possível iniciar o caso sem advogado
- Basta procurar a vara do juizado especial federal mais próxima de onde mora
- Acesse o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/
- Porém, se o processo for para a segunda instância, será necessário nomear um defensor
- Caso o juiz dê sentença favorável, o segurado receberá todo o valor retroativo, desde a data do pedido do benefício
Fontes: Ministério da Economia, Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e advogados Maria Faiok, Luiz Almeida e Adriane Bramante
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