O auxílio emergencial pago pelo governo a trabalhadores informais pode chegar ao valor de R$ 1.800 para parte das famílias com direito ao benefício.
Esse valor máximo será pago nos casos em que, em um mesmo núcleo familiar, existe uma mãe responsável pelo sustento dos filhos e pelo menos mais um membro apto a receber o auxílio.
Nessas situações, a mãe pode receber três parcelas de R$ 1.200. O outro beneficiário tem direito a mais três depósitos mensais de R$ 600 pagos pelo governo. A soma das cotas resulta no teto de R$ 1.800 por parcela.
A regra do auxílio emergencial restringe o benefício a dois membros da família, mesmo que outros componentes do grupo familiar também preencham as condições exigidas para ser beneficiário do programa.
Há diversas composições de famílias que permitem receber o auxílio de R$ 1.800. Pode ser, por exemplo, o caso de uma trabalhadora informal, sem marido ou companheiro, que possui ao menos um filho menor e outro com mais de 18 anos e que também exerce atividade informal. Serão R$ 1.200 para a mãe e R$ 600 para o filho.
Para receber os valores, porém, também é necessário que ambos os candidatos ao benefício preencham os demais requisitos, como ter mais de 18 anos e não estar recebendo qualquer outro benefício do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
Para a mãe receber a cota de R$ 1.200 por mês é fundamental que o número do CPF do filho menor seja informado no cadastro.
CORONAVOUCHER | Quantas cotas pode receber uma família
- O auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família
- Dependendo da formação de cada família o auxílio pode chegar a R$ 1.800
Mães chefes de família com mais de um beneficiário em casa
- A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá R$ 1.200, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família
- Neste caso, o trabalhador informal da família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600
- No total, a família vai receber 3 cotas do auxílio, totalizando R$ 1.800, valor máximo pago por família
Confira exemplos
Família composta por mãe chefe de família, com um ou mais filhos pequenos e um filho autônomo
- A mulher neste caso receberá os R$ 1.200 e o filho autônomo receberá R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa
Família com mulher sem companheiro, com neto menor de idade e filha desempregada
- Por ser a chefe da família, a mulher receberá R$ 1.200 e sua filha terá direito aos R$ 600 por estar desempregada, se atender aos demais requisitos do programa
Família com mulher sem cônjuge, com filhos menores de idade e parente microempreendedor individual
- Quem é MEI também tem direito ao auxílio de R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa. A chefe de família receberá R$ 1.200
Para conseguir o auxílio, as mães precisam informar os dados dos filhos, incluindo o CPF
Atenção!
- Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas poderão receber o auxílio emergencial
- Neste caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são: mulheres, pessoas mais velhas, com menor renda individual e por ordem alfabética do primeiro nome (para o desempate)
Todas as regras que os candidatos ao auxílio devem cumprir são:
- Ter mais de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal ativo
- Não receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ser MEI ( microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado
Calendário de depósitos na poupança social digital Caixa para mães chefes de família:
- Terça-feira (14): para nascidas em janeiro
- Quarta-feira (15): para nascidas em fevereiro, março e abril
- Quinta-feira (16): para nascidas em maio, junho, julho e agosto
- Sexta-feira (17): para nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro
Cuidados no preenchimento do cadastro do auxílio
- Durante o preenchimento pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do programa confira se o seu nome e sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados informados à Receita Federal
Consulte se seus dados do CPF estão corretos
- Acesse o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e clique em “CPF”
- Selecione o item “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
- Preencha o formulário com os dados solicitados e, em seguida,
- Clique no botão “Consultar”
Pendência eleitoral
- Por causa do auxílio emergencial, a Receita regularizou CPFs com pendências eleitorais
- Dessa forma, eleitores não precisam procurar o cartório eleitoral - Caso encontre dificuldade, o leitor pode pedir uma Certidão de quitação eleitoral, pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Fontes: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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