O governo federal divulgou nesta terça (7) o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial e o site do auxílio emergencial de R$ 600, além do calendário de pagamentos. O benefício, destinado a desempregados e trabalhadores informais que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus, pode chegar a R$ 1.200 para mães que são chefes de família.
É necessário estar com o CPF válido para receber o auxílio emergencial. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que quem fraudar dados para receber o auxílio emergencial será preso.
Calendário de pagamentos
A partir do cadastro no programa pelo trabalhador e a confirmação dos dados, o pagamento deve ocorrer em cinco dias úteis, segundo previsão do governo federal. O valor será pago por três meses e pode ser prorrogado.
O auxílio emergencial será pago em três parcelas dentro dos próximos 45 dias. A primeira será paga até quinta-feira (9) para quem está no CadÚnico (Cadastro Único), não recebe Bolsa Família, e tem conta-poupança na Caixa Econômica Federal ou conta no Banco do Brasil. Quem tem cadastro no CadÚnico, não recebe Bolsa Família e não tem conta nesses bancos, receberá no dia 14.
A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário, e a terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.
Quem não sabe se está inscrito no CadÚnico poderá confirmar a informação no aplicativo ou site, por meio do CPF.
Primeira parcela
Beneficiário | Data prevista de pagamento |
---|---|
Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família |
A partir de 9 de abril |
Para quem tem cadastro no CadÚnico, não recebe Bolsa Família e não tem conta nesses bancos | 14 de abril |
Para quem recebe Bolsa Família | De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa |
Segunda parcela
Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
---|---|
jan., fev. e mar. | 27 de abril |
abr., mai. e jun. | 28 de abril |
jul., ago. e set. | 29 de abril |
out., nov. e dez | 30 de abril |
Beneficiários do Bolsa Família | De 18 a 29 de maio |
Terceira parcela
Mês de nascimento do trabalhador | Dia do pagamento |
---|---|
jan., fev. e mar. | 26 de maio |
abr., mai. e jun. | 27 de maio |
jul., ago. e set. | 28 de maio |
out., nov. e dez | 29 de maio |
Beneficiários do Bolsa Família | De 17 a 30 de junho |
Beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda menos que o auxílio emergencial vão passar a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer nenhum tipo de cadastro. Eles serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.
O pagamento será depositado diretamente nas contas do trabalhador. Será anunciado em breve um cronograma para saques em dinheiro. Os bancos não poderão usar o valor para cobrir saldo negativo da conta.
Como instalar o aplicativo
O aplicativo já está disponível no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial, para celulares com sistemas IOS e android. Ele é gratuito. Mesmo quem não tiver crédito no celular poderá baixar o aplicativo.
- Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação"
- Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários
- Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima." e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima."
- Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro
- Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar"
- Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Precisam baixar o aplicativo para se cadastrar no programa os informais que não estão no CadÚnico (Cadastro Único) ou não são beneficiários do Bolsa Família, os contribuintes individuais ao INSS e os MEIs (Microempreendedores Individuais).
- Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Os pagamentos serão feitos em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Também haverá auxílio de unidades do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Será possível fazer transferência sem taxas para outros bancos.
A Caixa criou 30 milhões de contas poupanças digitais para evitar que os trabalhadores tenham que ir pessoalmente às agências bancárias.
Quem não tiver acesso à internet pode ir a uma agência da Caixa para se cadastrar no programa, de acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Dois benefícios na família
- Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
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