Veja o valor do auxílio do governo ao empregado com contrato suspenso na crise do coronavírus

Simulações apontam que trabalhadores com salários altos podem perder 85% da renda mensal

São Paulo

A suspensão do contrato de trabalho durante a crise do novo coronavírus reduzirá a renda dos empregados formais atingidos pela medida e que ganham mais do que um salário mínimo.

Permitida pela medida provisória 936, assinada na última quarta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão contratual pode valer por até dois meses e permite o corte total ou parcial do salário. Nesse intervalo, o funcionário recebe um benefício emergencial pago pelo governo.

O Agora fez 226 simulações sobre perfis de renda a partir de R$ 1.045 (o salário mínimo válido neste ano) indo até R$ 12.202,12 (equivalente a duas vezes o teto da Previdência, que é de R$ 6.101,06). Os cálculos mostram que empregados em empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2019 terão as maiores reduções na renda mensal.

Para esses trabalhadores, a regra criada pelo governo permite a suspensão dos salários com o pagamento de um auxílio equivalente ao seguro-desemprego a que esses profissionais teriam direito. Isso significa que o auxílio vai variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Por isso, independentemente do salário que recebem, eles terão de viver com uma renda mensal de, no máximo, R$ 1.813,03.

Um trabalhador com um salário de de R$ 3.500, por exemplo, terá de passar o período de suspensão com uma renda 49% menor. Se o salário for de R$ 12 mil, a queda será de 85%.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões devem manter o pagamento de pelo menos 30% do salário do funcionário com o contrato suspenso. Ainda assim, o prejuízo chega a 59% na simulação feita da reportagem. Veja os cálculos abaixo:

Média salarial (3 últimos meses) Benefício (empresa com faturamento até R$ 4,8 milhões) Queda na renda Benefício (empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões) Queda na renda
1.045 1.045,00 0% 1.045,00 0%
1.100 1.045,00 -5% 1.061,50 -4%
1.200 1.045,00 -13% 1.091,50 -9%
1.300 1.045,00 -20% 1.121,50 -14%
1.400 1.120,00 -20% 1.204,00 -14%
1.500 1.200,00 -20% 1.290,00 -14%
1.600 1.279,89 -20% 1.375,92 -14%
1.700 1.329,89 -22% 1.440,92 -15%
1.800 1.379,89 -23% 1.505,92 -16%
1.900 1.429,89 -25% 1.570,92 -17%
2.000 1.479,89 -26% 1.635,92 -18%
2.100 1.529,89 -27% 1.700,92 -19%
2.200 1.579,89 -28% 1.765,92 -20%
2.300 1.629,89 -29% 1.830,92 -20%
2.400 1.679,89 -30% 1.895,92 -21%
2.500 1.729,89 -31% 1.960,92 -22%
2.600 1.779,89 -32% 2.025,92 -22%
2.700 1.813,03 -33% 2.079,12 -23%
2.800 1.813,03 -35% 2.109,12 -25%
2.900 1.813,03 -37% 2.139,12 -26%
3.000 1.813,03 -40% 2.169,12 -28%
3.100 1.813,03 -42% 2.199,12 -29%
3.200 1.813,03 -43% 2.229,12 -30%
3.300 1.813,03 -45% 2.259,12 -32%
3.400 1.813,03 -47% 2.289,12 -33%
3.500 1.813,03 -48% 2.319,12 -34%
3.600 1.813,03 -50% 2.349,12 -35%
3.700 1.813,03 -51% 2.379,12 -36%
3.800 1.813,03 -52% 2.409,12 -37%
3.900 1.813,03 -54% 2.439,12 -37%
4.000 1.813,03 -55% 2.469,12 -38%
4.100 1.813,03 -56% 2.499,12 -39%
4.200 1.813,03 -57% 2.529,12 -40%
4.300 1.813,03 -58% 2.559,12 -40%
4.400 1.813,03 -59% 2.589,12 -41%
4.500 1.813,03 -60% 2.619,12 -42%
4.600 1.813,03 -61% 2.649,12 -42%
4.700 1.813,03 -61% 2.679,12 -43%
4.800 1.813,03 -62% 2.709,12 -44%
4.900 1.813,03 -63% 2.739,12 -44%
5.000 1.813,03 -64% 2.769,12 -45%
5.100 1.813,03 -64% 2.799,12 -45%
5.200 1.813,03 -65% 2.829,12 -46%
5.300 1.813,03 -66% 2.859,12 -46%
5.400 1.813,03 -66% 2.889,12 -46%
5.500 1.813,03 -67% 2.919,12 -47%
5.600 1.813,03 -68% 2.949,12 -47%
5.700 1.813,03 -68% 2.979,12 -48%
5.800 1.813,03 -69% 3.009,12 -48%
5.900 1.813,03 -69% 3.039,12 -48%
6.000 1.813,03 -70% 3.069,12 -49%
6.100 1.813,03 -70% 3.099,12 -49%
6.200 1.813,03 -71% 3.129,12 -50%
6.300 1.813,03 -71% 3.159,12 -50%
6.400 1.813,03 -72% 3.189,12 -50%
6.500 1.813,03 -72% 3.219,12 -50%
6.600 1.813,03 -73% 3.249,12 -51%
6.700 1.813,03 -73% 3.279,12 -51%
6.800 1.813,03 -73% 3.309,12 -51%
6.900 1.813,03 -74% 3.339,12 -52%
7.000 1.813,03 -74% 3.369,12 -52%
7.100 1.813,03 -74% 3.399,12 -52%
7.200 1.813,03 -75% 3.429,12 -52%
7.300 1.813,03 -75% 3.459,12 -53%
7.400 1.813,03 -75% 3.489,12 -53%
7.500 1.813,03 -76% 3.519,12 -53%
7.600 1.813,03 -76% 3.549,12 -53%
7.700 1.813,03 -76% 3.579,12 -54%
7.800 1.813,03 -77% 3.609,12 -54%
7.900 1.813,03 -77% 3.639,12 -54%
8.000 1.813,03 -77% 3.669,12 -54%
8.100 1.813,03 -78% 3.699,12 -54%
8.200 1.813,03 -78% 3.729,12 -55%
8.300 1.813,03 -78% 3.759,12 -55%
8.400 1.813,03 -78% 3.789,12 -55%
8.500 1.813,03 -79% 3.819,12 -55%
8.600 1.813,03 -79% 3.849,12 -55%
8.700 1.813,03 -79% 3.879,12 -55%
8.800 1.813,03 -79% 3.909,12 -56%
8.900 1.813,03 -80% 3.939,12 -56%
9.000 1.813,03 -80% 3.969,12 -56%
9.100 1.813,03 -80% 3.999,12 -56%
9.200 1.813,03 -80% 4.029,12 -56%
9.300 1.813,03 -81% 4.059,12 -56%
9.400 1.813,03 -81% 4.089,12 -56%
9.500 1.813,03 -81% 4.119,12 -57%
9.600 1.813,03 -81% 4.149,12 -57%
9.700 1.813,03 -81% 4.179,12 -57%
9.800 1.813,03 -81% 4.209,12 -57%
9.900 1.813,03 -82% 4.239,12 -57%
10.000 1.813,03 -82% 4.269,12 -57%
10.100 1.813,03 -82% 4.299,12 -57%
10.200 1.813,03 -82% 4.329,12 -58%
10.300 1.813,03 -82% 4.359,12 -58%
10.400 1.813,03 -83% 4.389,12 -58%
10.500 1.813,03 -83% 4.419,12 -58%
10.600 1.813,03 -83% 4.449,12 -58%
10.700 1.813,03 -83% 4.479,12 -58%
10.800 1.813,03 -83% 4.509,12 -58%
10.900 1.813,03 -83% 4.539,12 -58%
11.000 1.813,03 -84% 4.569,12 -58%
11.100 1.813,03 -84% 4.599,12 -59%
11.200 1.813,03 -84% 4.629,12 -59%
11.300 1.813,03 -84% 4.659,12 -59%
11.400 1.813,03 -84% 4.689,12 -59%
11.500 1.813,03 -84% 4.719,12 -59%
11.600 1.813,03 -84% 4.749,12 -59%
11.700 1.813,03 -85% 4.779,12 -59%
11.800 1.813,03 -85% 4.809,12 -59%
11.900 1.813,03 -85% 4.839,12 -59%
12.000 1.813,03 -85% 4.869,12 -59%
12.100 1.813,03 -85% 4.899,12 -60%
12.200 1.813,03 -85% 4.929,12 -60%
12.202 1.813,03 -85% 4.929,76 -60%

A suspensão de contrato valerá para empresas de setores mais atingidos pela crise e, caso a empresa aceite aplicar a medida, deverá manter o trabalhador empregado por, pelo menos, um período igual ao da suspensão.

A medida provisória 936 também permite a redução de jornadas e salários de trabalhadores formais por até três meses com reduções de 25%, 50% ou de 70% da jornada de trabalho, com cortes na mesma medida do valor do salário pago pelo empregador.

O trabalhador incluído nesse programa, porém, será compensado por um auxílio do governo. Esse benefício será de 25%, 50% ou de 70% do valor da parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O percentual do seguro deve ser igual ao da redução da jornada e do salário.

Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, o governo criou uma barreira para a aplicação dos redutores de jornada de 50% a 70%: a diminuição salarial deverá ser feita por meio de acordo com o sindicato da categoria.

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