Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja como o motorista de aplicativo declara o Imposto de Renda

Quem presta serviços por meio de Uber, Cabify e 99 e está obrigado a enviar a declaração deve informar os valores corretamente para não cair na malha fina

São Paulo

Os motoristas que prestam serviços de transporte por meio de aplicativos e são obrigados a declarar o Imposto de Renda devem saber onde informar os valores corretamente para não cair na malha fina.

Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, dependendo da forma de pagamento, a grana recebida vai em fichas diferentes. Além disso, o motorista que faz transporte de passageiros tem direito de descontar 40% e deve declarar 60% do que recebeu.

Gabriel Cabral/Folhapress

No caso dos valores pagos por meio de cartão de crédito pelos clientes, que são repassados diretamente pela empresa do aplicativo, o motorista irá declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
É preciso informar nome e CNPJ da companhia, além do total recebido no ano.

Quando os valores são pagos pelos passageiros em dinheiro direto ao motorista, a grana vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É preciso informar o CPF de cada passageiro, mês a mês.

Amorim lembra que quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês deve ter feito o Carnê-Leão em 2019, pois está obrigado a pagar IR. Com isso, fica bem mais fácil preencher a declaração, já que basta transferir os dados de um programa para o outro.

No caso dos 40% que podem ser descontados por causa da atividade de transporte de passageiros, o consultor diz que os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Ao fazer a declaração do IR, caso seja obrigado, o motorista de aplicativo tem direito a outras deduções, como ocorre aos demais contribuintes. É possível deduzir os gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano, além de gastos com saúde, para os quais não há limite.

Obrigatoriedade

É obrigado a declarar o IR quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Há ainda outras regras de obrigatoriedade, como ter recebido renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

O prazo para prestar contas à Receita termina em 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Procurada, Uber não se manifestou até a conclusão desta reportagem. A 99 informou que os prestadores de serviço têm acesso a todos os valores pagos a eles no ano de 2019. A Cabify não foi localizada.

Para não cair na malha fina | Onde informar os valores

  • Os motoristas que prestam serviços de transporte por meio de aplicativos podem ser obrigados a declarar o IR
  • Neste caso, devem saber onde informar os valores corretamente para não cair na malha fina

Em que ficha declarar
Para os pagamentos feitos por cartão de crédito e repassados pela empresa do aplicativo

  • O total pago mês a mês ou no ano deve ser informado pela companhia que gerencia o aplicativo
  • O motorista deve pedir o informe de rendimentos do ano
  • Se a empresa fornecer os valores anuais, fica mais fácil, caso contrário, é preciso somar os valores mês a mês
  • Do total recebido, 60% devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Entenda

  • Por lei, o motorista que trabalha com transporte de passageiro tem direito de descontar 40%, que são referentes aos gastos para manter a atividade
  • Essa grana é isenta e não paga IR
  • Os outros 60% restantes é que serão tributados

Como fazer
Clique em “Novo” e informe:

  • O CNPJ da empresa
  • O nome da empresa
  • O valor recebido, já descontados os 40%
  • A contribuição previdenciária oficial (se houver)

Depois, clique em OK

Fique ligado

  • Abra uma ficha para cada empresa a qual prestar serviço


Para a grana recebida diretamente do passageiro

  • Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
  • O profissional precisa informar os valores que recebeu de cada passageiro
  • Neste caso, é preciso ter CPF dessa pessoa, que foi a beneficiária do serviço

O que fazer

  • Ao abrir a ficha, clique em “Rendimentos do Trabalho não Assalariado” e, depois, vá em “Novo”
  • Informe o CPF do passageiro e o valor pago por ele; em seguida, vá em “Incluir Novo”
  • O motorista terá que fazer esse mesmo procedimento mês a mês, incluindo cada passageiro que atendeu

Onde declarar os 40% de isenção para a atividade de transporte

  • Esses valores vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Clique em “Novo” e, em seguida, em “Tipo de Rendimento”
  • Escolha a linha “24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”
  • Informe os 40% no campo “Valor”

Não esqueça

  • Quem presta serviço de transporte não pode utilizar a isenção de Livro-caixa (gastos que teve com a atividade), pois já teve o desconto dos 40% antes de informar a renda tributável na declaração

Pagamento do Carnê-Leão

  • O profissional autônomo que ganhou mais de R$ 1.903,98 por mês no ano passado é obrigado a pagar IR mensalmente
  • Neste caso, o recolhimento é feito por meio do Carnê-Leão
  • Se fez o recolhimento, fica bem mais fácil preencher a declaração do IR, pois é possível transferir os dados de um programa para outro
  • Quem não fez este controle terá mais dificuldades
  • Neste caso, terá de pagar o imposto atrasado, com correção

É obrigado a declarar o IR que, em 2019:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
  3. Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
  4. Realizou operações na Bolsa de Valores
  5. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
  6. Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
  7. Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
  8. Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
  9. Pretende compensar prejuízos com atividade rural

Fontes: Valdir Amorim, da IOB, e Receita Federal

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