A reforma da Previdência será radical para alguns grupos de segurados do INSS que estão muito perto de completar os requisitos para receber benefícios pela regra atual, mas só atingirem essas condições depois da publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
Para esses segurados do INSS, ocorrerão ao menos quatro situações no início das novas regras com consequências drásticas e imediatas. Três delas envolvem o cálculo da renda.
Diferentemente do que acontecerá com as regras de acesso aos benefícios, os cálculos dos valores de aposentadorias e pensões serão modificados sem um período de transição.
A consequência disso é que, por exemplo, um homem de 64 anos, com 15 anos de contribuição ao INSS, que fizer 65 anos no dia da publicação PEC terá direito a uma aposentadoria por idade de 60% da sua média salarial. Se o aniversário fosse um dia antes, a renda seria de 85% da média salarial.
Algo semelhante ocorrerá com o marido ou a mulher de um segurado morto logo após a reforma.
Se o casal não tem filhos menores de 21 anos, a pensão cai de 100% para 60% da renda à qual o titular tinha direito. Serão afetados pelo novo cálculo os dependentes de trabalhadores que morrerem a partir da publicação da reforma.
A nova pensão prevê que cada filho menor tem direito a 10% do benefício, até 100%. As cotas deixam de ser pagas quando os dependentes atingem 21 anos.
Para quem trabalha desde cedo, a mudança mais sentida provavelmente será a extinção da regra 86/96, que permite a aposentadoria por tempo de contribuição com valor integral para trabalhadores cuja soma da idade aos pagamentos atinge 86 (mulher) e 96 (homem).
Com essa regra, é possível obter a renda sem descontos ao contribuir por 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). A reforma acaba com a fórmula 86/96. Ela será apenas regra de acesso.
Na aprovação da reforma, o trabalhador com menos de 50 anos de idade e que estiver a um dia de completar o tempo de contribuição de 28 anos (mulher) e 33 anos (homem) verá a sua espera pelo benefício aumentar em cerca de dez anos devido às diferenças entre as regras de transição.
No caso do trabalhador que adquirir o direito antes da reforma, as regras mais vantajosas serão mantidas.
REFORMA | MAIORES IMPACTOS
A reforma da Previdência traz mudanças drásticas nas regras de aposentadorias para alguns grupos de segurados que adquirem direito logo após a promulgação da nova regra
Também haverá grande impacto na expectativa de direito de trabalhadores que hoje estão a pouco mais de dois anos de completar as exigências para o benefício por tempo de contribuição
1) FIM DA REGRA 86/96
Regra atual
O cálculo das aposentadorias urbanas por tempo de contribuição tem a seguinte regra:
- O valor da média salarial é multiplicado pelo fator previdenciário
- Se o fator previdenciário for menor do que 1, o benefício é reduzido
- Mas não há desconto do fator quando o segurado tem a soma 86/96
A renda é integral, portanto, se a soma da idade ao tempo de contribuição der:
- 86, para a mulher
- 96, para o homem
Para receber a aposentadoria é preciso completar o tempo de contribuição de:
30 anos, para a mulher
35 anos, para o homem
Cálculo após a reforma
- O benefício é de 60% da média salarial a mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição e para o homem que pede o benefício tendo recolhido por um período entre 15 e 20 anos
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor da aposentadoria
Impacto
- A mudança aumenta em cinco anos a espera para a aposentadoria com renda integral
- Com a regra 86/96, é possível receber 100% da média salarial tendo contribuído por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
- Pelo cálculo da reforma, o tempo de contribuição para ter o benefício integral sobe para 35 anos, para a mulher, e para 40 anos, para o homem
2) NOVA PENSÃO POR MORTE
As pensões por morte geradas imediatamente após a reforma poderão ter valores mais baixos
Como é
- O dependente principal (viúva ou viúvo) tem direito a 100% do valor do beneficiário morto
Como fica
- O dependente principal receberá 60% da renda do segurado que morreu
- Até quatro filhos do casal menores de 21 anos podem ter cotas de 10% cada
- Quando os filhos completam 21 anos, a viúva ou viúvo fica só com 60% da renda
3) CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 recolhimentos mensais). Ela só pode ser solicitada por segurados do INSS que completam as idades de:
- 60 anos, se mulher
- 65 anos, se homem
- A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial
- Cada ano de contribuição, porém, acrescenta 1% da média salarial à renda
- Quem se aposenta com a carência de 15 anos recebe 85% da sua média salarial
Como fica
- O homem de 65 anos e a mulher de 60 anos que completar 15 anos após a reforma terá direito a uma aposentadoria de 60% da média salarial e não mais a 85%
4) ABISMO PARA SE APOSENTAR
- Alguns trabalhadores com cerca de 50 anos de idade e que estão a até três anos de se aposentar verão um abismo surgir entre eles e a data de pedir o benefício
- Isso ocorrerá com segurados cujo tempo contribuído não será suficiente para entrar na regra de transição mais vantajosa oferecida pela reforma da Previdência. Veja:
Exemplo 1
- Um homem tem 48 anos de idade e possui 33 anos de recolhimentos
- Pela regra atual, ele poderia se aposentar com 35 anos de contribuição
- Na reforma, ele entra na transição com pedágio de 50% sobre o que falta para se aposentar
- Isso aumentará a espera pela aposentadoria dele em apenas um ano
Exemplo 2
- Um homem também com 48 anos de idade tem 32 anos de contribuição ao INSS
- Esse segurado estaria a três anos de se aposentar com 35 anos de recolhimentos
- Na reforma, ele entra na transição que exige pedágio de 100% e idade mínima de 60 anos
- A espera para a aposentadoria desse segurado sobe de 3 para 12 anos
Atenção
- A fórmula 86/96 deixará de existir como regra de cálculo após a reforma; ela será apenas uma regra de acesso na transição
- O cálculo geral será de 60% para quem tiver o tempo mínimo mais 2% a cada ano extra de contribuição
- Mulheres começam a ganhar mais a partir de 15 anos de INSS; para os homens, o aumento ocorre a partir de 20 anos
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