Descrição de chapéu INSS

Tribunal suspende revisões do teto de benefícios do INSS concedidos antes de 1988

Discussão pode atingir mais de 1,5 milhão de concessões, diz AGU

São Paulo

As ações de revisão do teto para benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, estão suspensas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça. 

O órgão federal propôs ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a uniformização de julgamento do tema para que casos semelhantes não tenham decisões diferentes. 

O tribunal concordou com pedido e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) tem até um ano para ser julgado. Até lá, somente processos considerados urgentes devem ser analisados pelos juízes.

A decisão final vai atingir todos os processos da 3ª Região sobre o tema, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Caso o julgamento do IRDR não ocorra dentro do prazo, os casos voltam a ser liberados para a análise dos juízes.

Segundo a AGU, a discussão pode atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituição Federal de 1988: 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões.

O INSS questiona se os benefícios concedidos antes de 1988 também têm direito ao recálculo com a aplicação dos tetos nas reformas da Previdência de 1998 e de 2003. Nesses períodos, os tetos subiram acima da inflação e quem havia ficado com o benefício limitado foi prejudicado. 

Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto, mas não detalhou o período de concessão dos benefícios contemplados.

A AGU defende que o STF não autorizou a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios anteriores à promulgação. Advogados e juízes têm defendido o direito e aposentados têm conquistado essa correção.

"Têm juízes que entendem que o cálculo de quem se aposentou naquela época é diferente, outros que a decisão não foi abrangente e há juízes que dizem que o cálculo é igual", explica Murilo Aith, sócio da ABL Advogados, sobre a falta de um entendimento único nos tribunais a respeito do tema.

"Os cálculos prévios para saber se vale a pena pedir a revisão são imprescindíveis", ressalta Aith, que recomenda aos aposentados consultarem especialistas devido à complexidade.

Apesar de a concessão ter ocorrido há mais de três décadas há ainda muitos aposentados pedindo a revisão e conseguindo a correção. Neste caso, as ações rendem atrasados de até R$ 500 mil, segundo advogados.

"Quem tiver o processo suspenso agora, se a decisão for favorável [aos aposentados], receberá os atrasados com juros", avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

Pré-Buraco Negro | INSS pede entendimento uniforme

  • O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aceitou suspender as ações de revisão do teto para aposentadorias anteriores à Constituição de 1988 
  • O pedido foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça
  • O órgão diz que a discussão tem potencial para atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituição Federal de 1988: 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões

Ações congeladas

  • Os magistrados também determinaram a suspensão dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região (que inclui as ações iniciadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) 
  • A suspensão será mantida até que o pedido da AGU seja julgado pelo tribunal. A data não foi informada

O que é a revisão

  • Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
  • A decisão, porém, não detalhou qual período de concessão das aposentadorias incluídas e o INSS defendia que os benefícios concedidos no buraco negro e antes dele não estariam incluídos

Pedido de suspensão

  • O INSS defende que o julgamento do Supremo não inclui os casos anteriores à Constituição Federal de 1988 e não autoriza a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios concedidos antes da promulgação  da Constituição
  • Segundo o órgão, como não há um entendimento único sobre o tema, casos semelhantes acabam sendo julgados de formas diferentes nas turmas
  • A AGU, que representa o instituto na Justiça, pediu para o tribunal julgar um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) que acabe com controvérsias sobre o tema
  • A Terceira Seção do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que a ausência de padronização oferece risco e aceitou o pedido da AGU

Quem tem direito à revisão

  • Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários
  • Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

No posto

Na Justiça
Há três momentos para a revisão do teto

1) Benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988

  • Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
  • Como não entraram no pagamento administrativo feito pelo governo, os segurados precisam ir à Justiça para conquistar essas diferenças

2) Benefícios concedidos no período do buraco negro, entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 

  • Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
  • Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, mas também precisam ir à Justiça para receber essa correção e os atrasados
  • Por ser de um período de inflação alta, atrasados têm valores muito altos

3) Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também buscou a Justiça para ter o aumento

Fonte: Advocacia-Geral da União

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