Em dezembro do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os segurados do INSS têm direito à chamada revisão da vida toda. A ação judicial permite o recálculo da aposentadoria ou pensão com todas as contribuições realizadas antes da concessão.
Aposentados e pensionistas interessados em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem dar atenção a alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.
Será esse o período de recolhimentos que irá compor a nova média salarial sobre a qual o Judiciário irá recalcular a renda mensal.
Para tomar uma decisão segura sobre pedir ou não a revisão, portanto, o segurado precisará realizar a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, além do recálculo da média salarial.
“É um tipo de trabalho especializado, que não pode ser realizado por um leigo”, explica Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Tais cálculos costumam ser realizados por escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário ou por consultores atuariais. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial.
O planejamento e, principalmente, a escolha de um advogado especializado também podem evitar perdas de prazos ou erros no pedido inicial que inviabilizariam a revisão, mesmo que o direito exista.
Contribuições da vida inteira | Correção do benefício
- Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Para quem vale a pena
- Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas
Como funciona
- Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
- Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
- Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso
Cálculo da média salarial
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
- Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
- Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994
Prazo para fazer o pedido
- O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos
- Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao final
Só na Justiça
- A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS
- O pedido dessa revisão, se feito direto para o INSS, será negado
- Mas vale a pena fazer a solicitação primeiro para o órgão previdenciário
- Isso demonstrará à Justiça que o segurado tentou a solução administrativa
- Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz
- Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação
Faça as contas
- Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas
- Isso porque a revisão não é válida para todo mundo
- Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado
Recurso
- A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal
- A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
- Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final
- No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes
Atrasados
- Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
- Os valores são de até cinco anos antes do pedido
- No caso do segurado que entrou na Justiça em 2012 e pediu a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007, por exemplo
Fontes: Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), AGU (Advocacia-Geral da União), emenda constitucional 103/2019 e reportagem
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