Idosos e aposentados têm direito a uma série de descontos em atividades e eventos de lazer e cultura pelo país. Alguns deles são amparados pela legislação federal, já outros são cortesia dos estabelecimentos.
Essa possibilidade pode ser o empurrãozinho que faltava para se divertir com as inúmeras opções existentes pelas cidades do Brasil.
A lei federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60) têm pelo menos 50% de desconto em ingressos de atividades culturais, lazer, artísticas e esportivas. Idosos podem pagar meia entrada em shows, peças de teatro, cinemas, jogos de futebol, eventos esportivos, museus, passeios e outras atividades.
O beneficio é concedido apenas com apresentação obrigatória de um documento com foto que comprove a idade.
Já as unidades do Sesc oferecem meia entrada nos ingressos para idosos e estende isso para aposentados, mesmo com menos de 60 anos, que comprovem com documento oficial que têm direito ao benefício.
No geral, a condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para ter direito aos descontos. A legislação federal não prevê nenhum tipo de desconto específico, a não ser que esse aposentado também seja idoso. No entanto, algumas empresas oferecem o desconto como cortesia.
Segundo Michele Campos, terapeuta ocupacional e coordenadora do Núcleo de Terceira Idade da Holiste Psiquiatria, a participação dos idosos pode ajudar na autoestima, qualidade de vida e na socialização, pois muitos se isolam com a chega da terceira idade.
“É importante que ocupem esse lugares e aproveitem esses descontos, tanto para que os lugares se adequem a eles, com acessibilidade, por exemplo, quanto para que eles continuem fazendo parte dos eventos sociais e culturais da vida, tanto quanto qualquer outra pessoa de outra idade”, diz.
Os idosos têm ainda direito ao acesso ao transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito; seja metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas.
Caso o direito à meia-entrada seja negado, a pessoa pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais pelo Procon ou no próprio Poder Judiciário.
GARANTA SEU DIREITO | DICAS E INFORMAÇÕES
- Shows, peças de teatro, cinema e outros eventos culturais
- Jogos de futebol e ventos esportivos e de lazer
A Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60) têm pelo menos 50% de desconto em ingressos de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.
O que fazer
É obrigatório apresentar, na compra do ingresso e no acesso ao evento, um documento com foto que comprove o direito ao benefício.
Sesc
- As unidades do SESC oferecem meia entrada nos ingressos para pessoas com 60 anos ou mais e para aposentados.
- É imprescindível a apresentação de comprovante de aposentadoria e do documento de identidade para pessoas com mais de 60 anos
Transporte
- É direito das pessoas com 65 anos ou mais acessar o transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinha).
- Algumas leis municipais estendem esse direito para pessoas com 60 anos ou mais, como é o caso da cidade de São Paulo.
- Em SP, a SPTrans oferece o Bilhete Único Especial Idoso, que garante gratuidade no transporte para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
- O bilhete pode ser utilizado nos ônibus da cidade, metrô e trens da CPTM.
- Nos ônibus, os idosos podem passar a catraca e utilizar, também, os assentos disponíveis na parte traseira dos coletiva.
- A solicitação do bilhete pode ser feita nos Postos de Atendimento da SPTrans ou por Correio.
Viagem de ônibus
- Idosos têm direito a passagens gratuitas, mas têm enfrentado a madrugada e horas de espera na fila, como já mostrou a reportagem do Agora
Entre cidades do Estado de São Paulo (passagem rodoviária, exceto nas regiões metropolitanas)
- Até dois assentos gratuitos por ônibus, em cada horário.
- A reserva deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo cinco dias antes da viagem
- O idoso paga taxa de embarque e pode contratar o seguro (se quiser)
Viagens para outros estados
Há direto de duas vagas gratuitas aos idosos que tenham renda de até dois salários mínimos (R$ 2.078, neste ano)
Aposentados têm o mesmo direto de idosos?
- Não. A condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para ter direito aos descontos. A legislação federal vigente não prevê nenhum tipo de desconto específico para os aposentados, a não ser que esse aposentado também seja idoso.
- No entanto, algumas empresas e lugares oferecem o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia independente da legislação.
O direito foi desrespeitado, e agora?
Se o idoso tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do próprio Poder Judiciário ( Conselho do Idoso e o Ministério Público). Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
Fontes: Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Sptrans, SESC, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Michele Campos, terapeuta ocupacional e coordenadora do Núcleo de Terceira Idade da Holiste Psiquiatria e André Gordilho, psicogeriatra.
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