Em vigor desde 13 de novembro de 2019, as novas regras para concessão de benefícios do INSS aumentaram as exigências para o segurado se aposentar e tornaram o cálculo do benefício menos vantajoso.
Quem aguardava um processo trabalhista para conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) até a reforma entrar em vigor, por exemplo, mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima nem pedágio da regra de transição. Essa regra é chamada de direito adquirido.
Para o segurado que trabalhou em atividade nociva à saúde, a aposentadoria especial quase sempre será melhor pelas regras antigas, segundo o advogado Átila Abella. Este tipo de aposentadoria foi um dos mais atingidos pela reforma. Agora, ele tem idade mínima e média calculada de acordo com o tempo de trabalha exposto ao agente nocivo. Há casos, como de um segurado que já completou 25 anos de trabalho em atividade insalubre ou perigosa, no qual a regra antiga pode antecipar a aposentadoria em dez anos.
Para quem estava perto de se aposentar, principalmente pela agora extinta aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma trouxe regras de transição.
O segurado que pode escolher se aposentar pelas regras antigas e continua contribuindo ao INSS deve ficar atento para pedir o benefício pela regra correta. Mesmo se tiver a aplicação do fator previdenciário, há regra de transição que pode ser mais benéfica.
Atrasados
Quando a aposentadoria é concedida, o segurado tem direito de receber os valores retroativos desde a DER (Data de Entrada do Requerimento), ou seja, do dia em que foi feito o pedido de benefício ao INSS, mesmo que tenha cumprido as exigências da aposentadoria muito tempo antes.
Os retroativos serão liberados junto ao primeiro pagamento da aposentadoria, com juros e correção.
Direito conquistado | Entenda
- Trabalhadores que conseguem comprovar que tinham condições de se aposentar até 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar com as regras anteriores
- A maioria dos requisitos e da forma do cálculo das aposentadorias antes da Reforma da Previdência são mais vantajosas
Direito adquirido x Expectativa adquirida
- Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, por mais que o segurado não faça o pedido no INSS, ele tem direito adquirido àquela aposentadoria
- No entanto, se falta um dia para completar o tempo de contribuição exigido, por exemplo, não há direito ao benefício
Como saber se tem o direito
- Calcule quanto tempo de contribuição tinha até o dia 13 de novembro de 2019, que foi quando a reforma da Previdência entrou em vigor
- Depois, o segurado deve conferir se se enquadra em algumas das regras antigas
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Requisitos homem
35 anos de tempo de contribuição
Requisitos mulher
30 anos de tempo de contribuição
Cálculo
- Média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria
- Aplicação do divisor mínimo: Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS
Atenção!
- A vantagem deste tipo de aposentadoria é que ela não exigia idade mínima
- Porém, o fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria
- Quanto mais novo for o segurado, menor será o valor do benefício
O que pode aumentar o tempo de contribuição
- Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista) como tempo como especial
- Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos
- Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos
- Período de trabalho ou atividade especial reconhecidos em ação trabalhista
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS
Requisitos homem
35 anos de tempo de contribuição
96 pontos (soma do tempo de contribuição e da idade, em anos, meses e dias)
Requisitos mulher
30 anos de tempo de contribuição
86 pontos (soma do tempo de contribuição e da idade, em anos, meses e dias)
Cálculo
- Média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria
- Sem o fator previdenciário
Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994
APOSENTADORIA ESPECIAL
- Este benefício é destinado a quem trabalhou em situações consideradas nocivas para a saúde, durante um determinado período
- Não há exigência de idade mínima nem fator previdenciário
- É a única aposentadoria que permitia se aposentar cedo sem diminuir o valor da aposentadoria
- No entanto, quem se aposenta nesta modalidade não poderá mais trabalhar em uma atividade especial (insalubre ou periculosa)
Requisitos homem e mulher
25 anos de atividade especial de menor risco
20 anos de atividade especial de médio risco
15 anos de atividade especial de maior risco
Cálculo
Média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria
APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA
Requisitos
Requisitos homem
65 anos de idade
180 meses de contribuições
Requisitos mulher
60 anos de idade
180 meses de contribuições
Cálculo
Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria
Com alíquota da aposentadoria por idade
- 70% da média salarial + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição
- Não podendo ultrapassar o limite de 100% da média
Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% da sua média salarial (70% + 15 anos de contribuição)
Regras de transição
- A reforma da Previdência criou regras para quem estava perto de se aposentar pela legislação
- Antes de fazer o pedido de aposentadoria pelas regras antigas, o segurado deve verificar se não será mais beneficiado por uma das regras de transição em vigor
- No geral, o cálculo antigo é mais compensatório, mas o melhor é conferir:
1. Veja em qual regra de transição se encaixa e qual vai ser o valor do seu benefício nessa regra
2. Compare esse valor com a quantia que você receberia com as regras da aposentadoria antes da reforma
REGRA DE TRANSIÇÃO 1 – A REGRA DOS PONTOS
Requisitos homem
35 anos de tempo de contribuição
98 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
Os pontos sobem +1 por ano até 105 pontos
Requisitos mulher
30 anos de tempo de contribuição
88 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
Os pontos sobem +1 por ano até 100 pontos
Cálculo
Média de todos os salários de contribuição a partir de julho1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres
REGRA DE TRANSIÇÃO 2 – IDADE PROGRESSIVA
Requisitos homem
35 anos de contribuição
62 anos de idade
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 65 anos de idade
Requisitos mulher
30 anos de contribuição
57 anos de idade
O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade
Cálculo
Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres
REGRA DE TRANSIÇÃO 3 – PEDÁGIO DE 50%
Requisitos homem
No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da reforma
+50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Requisitos mulher
No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da reforma
+50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição
Cálculo
Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e multiplica pelo fator previdenciário
REGRA DE TRANSIÇÃO 4 – POUCO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Requisitos homem
65 anos de idade
15 anos de tempo de contribuição
Requisitos mulher
60 anos de idade
15 anos de tempo de contribuição
O requisito de idade aumenta em 6 meses por ano, até chegar em 62 anos
Cálculo
Média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres
REGRA DE TRANSIÇÃO 5 – PEDÁGIO DE 100%
Requisitos homem
60 anos idade
35 anos de tempo de contribuição
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no dia 13/11/2019
Requisitos mulher
57 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma
Cálculo
- 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994
- Aqui não tem redutores
Fontes: Emenda Constitucional nº 103; Ingrácio Advocacia; ABL Advogados; Átila Abella, do Previndenciarista; e Rômulo Saraiva
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.