Descrição de chapéu FGTS Caixa Econômica Federal

Veja 15 situações em que é possível sacar o FGTS

Trabalhador pode pegar o dinheiro após demissão sem justa causa, em caso de doença grave ou ao comprar casa própria

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São Paulo

As leis brasileiras definem pelo menos 15 situações em que os trabalhadores podem sacar o dinheiro das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre as mais conhecidas estão a demissão sem justa causa por decisão do empregador e a compra da casa própria.

Também é possível sacar a grana ao término de um contrato temporário de trabalho, ao se aposentar e ao atingir 70 anos de idade. Outra situação em que o acesso ao dinheiro é permitido é quando o funcionário perde o emprego por causa de falência da empresa ou morte do empregador individual.

Trabalhador deve ficar atento aos documentos exigidos no momento da solicitação do saque do FGTS - Gabriel Cabral/Folhapress

Em caso de doenças como câncer ou Aids, o trabalhador pode pegar o dinheiro, mesmo se a pessoa acometida for dependente do beneficiário. Outros problemas de saúde também permitem o acesso ao recurso, mas, nesse caso, o trabalhador ou o dependente tem de estar em estado terminal.

Quem for utilizar o FGTS para comprar uma casa deve ficar atento a algumas condições. O imóvel, residencial e urbano, tem de ter valor de até R$ 1,5 milhão e deve ser usado para moradia do titular da conta. O beneficiário deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime do FGTS e não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Se o valor do saque for de até R$ 3.000, a pessoa pode utilizar o Cartão Cidadão e, mediante senha, pegar o dinheiro em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônico, salas de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Acima dessa quantia, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Além das modalidades previstas na lei, em 2019 foi criado o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do dinheiro da conta do FGTS. Quem aderir a esse modelo, porém, perde o direito de acessar a grana em caso de demissão sem justa causa. Esse cidadão, entretanto, continua podendo receber a multa de 40%.

O período do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: quem nasceu neste mês já pode fazer o saque desde o dia 1º. A retirada deve ocorrer até 31 de outubro. Se isso não for feito, a grana volta para a conta.

Nesta semana, a Caixa Econômica Federal anunciou que irá repassar 96% do lucro do FGTS para 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O percentual aplicado será de 1,863517% sobre o saldo que estava na conta até 31 de dezembro do ano passado. A previsão é de que o crédito ocorra até o dia 31 de agosto. O dinheiro só poderá ser retirado se o trabalhador se enquadrar em uma das situações que permitem o saque.

Dinheiro na mão | Quando pegar a grana do FGTS

A legislação estabelece situações específicas para que o trabalhador possa usar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Veja quando é possível sacar

1) Quando o funcionário é demitido sem justa causa

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Documentos adicionais para casos específicos:

  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho que reconheça a dispensa sem justa causa
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia
  • Atas das assembleias gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado

2) Término do contrato por prazo determinado

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Documentos adicionais para casos específicos:

  • Atas das assembleias gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado

3) Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Outros documentos (de acordo com o caso ocorrido). Não são todos que são necessários:

  • Declaração do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades
  • Documentação registrada em cartório ou Junta Comercial que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências
  • Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência
  • Cópia da certidão de óbito do empregador individual ou doméstico
  • Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho

4) Aposentadoria

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho) ou THRCT (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho) - apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior à data de início do benefício (para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  • Certidão de concessão da aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada (em caso de militares)
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho - apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior à data de início do benefício (para as rescisões a partir de 11/11/2017)

*TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho) ou THRCT (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho), para as rescisões formalizadas até 10/11/2017

5) Morte do trabalhador

O dependente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto do sacador e do trabalhador morto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT do falecido
  • Carteira de trabalho da pessoa que morreu
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
  • Se o falecido era diretor não empregado, o dependente deve apresentar também cópias autenticadas das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato

6) Idade igual ou superior a 70 anos**

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho

7) Aids**

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente for portador do vírus HIV

8) Câncer**

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente for portador do câncer

9) Estágio terminal em decorrência de doença grave**

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente estiver com a doença em estágio terminal

**Caso seja um diretor não empregado, deve levar cópias autenticadas das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato

10) Aquisição de casa própria ou pagamento da dívida de financiamento habitacional

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • No caso de trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de trabalhador casado ou em união estável, deve apresentar a declaração do cônjuge/companheiro

Condições:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho sob regime do FGTS
  • Não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do país
  • Não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto no município onde mora ou trabalha, incluindo cidades vizinhas e integrantes da mesma região metropolitana

O imóvel:

  • Deve ser avaliado em até R$ 1,5 milhão
  • Ser residencial urbano e para moradia do titular da conta do FGTS

>> Outras situações

11) Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
12) Após desastre natural e quando for decretada situação de emergência ou estado de calamidade
13) Suspensão do trabalho avulso
14) Casos em que o trabalhador ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/07/1990)
15) Casos em que a conta vinculada fique por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos (afastamento até 13/07/1990)

Fonte: Caixa Econômica Federal

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