Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.
A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.
Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.
Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.
O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.
Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou o saque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).
A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.
Tire suas dúvidas sobre FGTS
1 - Como saber se o patrão está fazendo os depósitos do FGTS corretamente?
- O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês
Veja como acompanhar
Por SMS:
- Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita
- É preciso se cadastrar para receber o SMS
- Vá em caixa.gov.br
- Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”
- Em seguida, vá em “Saiba mais”
- Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”
- Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes
Por aplicativo
- No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal
- É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular
Pela internet
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
- Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha
- O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais
- Após criar a senha, faça de novo o acesso
- Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”
- Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou
- Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas
2 - Como resolver as pendências no cadastro para que eu possa fazer a consulta do saldo na internet?
- Caso a falha esteja no endereço do trabalhador, é possível fazer a correção pelo app do FGTS
- Para corrigir demais erros no cadastro, o trabalhador deverá ir até uma agência da Caixa
- Acesse o aplicativo
- Na tela inicial, vá em “Mais”, embaixo, do lado direito da tela
- Clique em “endereço e dados pessoais”
- Vá em “Editar” e informe os dados corretos
3 - Quem tem conta de FGTS tem direito a outros benefícios?
O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:
- Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
- Correção mensal dos valores
- Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
- Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista
-
4 - Como é aplicado o rendimento nas contas do Fundo de Garantia?
- A correção da grana do FGTS é mensal, conforme o artigo 13 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- O saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido com base na TR (taxa referencial) mais juros de 3% ano ano
5 - Tenho direito de sacar R$ 1.100 no meu aniversário?
- Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS conforme o mês do seu aniversário, mais uma cota fixa
- Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa
- Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido, mas é possível reverter a opção
- No entanto, o trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos
Valor
- O total a ser retirado no saque-aniversário não corresponde a R$ 1.100, que é o salário mínimo deste ano
- O valor é a soma de um percentual mais uma parcela adicional, conforme o saldo do trabalhador no FGTS
Saldo (em R$) | Percentual | Parcela adicional (em R$) |
Até 500 | 50% | - |
De 500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 a 10 mil | 20% | 650 |
De 10.000,01 a 15 mil | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 a 20 mil | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
6 - Eu não retirei o FGTS emergencial. Perdi o direito? Como saber se esse valor voltou para minha conta?
- A medida provisória 946, de 7 de abril de 2020, criou o saque emergencial do FGTS, para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus
- Na modalidade, que vigorou até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo de sua conta vinculada, conforme calendário da Caixa
- Quem não fez o saque teve a grana devolvida para a conta vinculada
- Para conferir a movimentação, é preciso acessar o extrato do FGTS
Como consultar:
- A forma mais fácil de visualizar é pelo app
- Vá em “Extrato detalhado”
- O código para checar o FGTS emergencial é “Saque JAM - cod 19E”
- Haverá um saque e, depois, uma reposição deste valor
7 - Fui vítima de fraude. Como recuperar meu dinheiro e qual o prazo?
- O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta
- Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias
- Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações
- O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos
8 - Em que situações eu posso sacar o FGTS?
A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:
- Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
- Saque-aniversário
- Compra da casa própria
- Doença grave do titular ou seus dependentes
- Aposentadoria
- Morte do trabalhador
- A partir dos 70 anos
9 - O que fazer se meu Fundo de Garantia não estiver sendo depositado pela empresa?
- A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso
- Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
- Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho para ter os valores
- Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho
10 - Quais documentos são necessários para ter o FGTS liberado?
- Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito
- Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS
- Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito
Fontes: Caixa Econômica Federal, medida provisória 946, lei 8.036, de 11 de maio de 1990, lei 13.932, de 2019, STF (Supremo Tribunal Federal) e advogado Rômulo Saraiva
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