Veja as verbas que trabalhadores e aposentados podem sacar

Entre os recursos possíveis está o saque do FGTS no mês de aniversário e depois de se aposentar

São Paulo

Profissionais na ativa, mesmo já aposentados, têm direito a Fundo de Garantia e verbas trabalhistas.

O Agora traz hoje os recursos a que trabalhadores têm direito no mercado de trabalho e os calendários para resgatar a grana.

O trabalhador com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode optar por receber parte do valor todo ano, no mês do seu aniversário. Para receber ainda em 2021 é preciso informar a escolha pelo saque-aniversário do FGTS à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário.

A adesão pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências da Caixa.

A opção, porém, impede o saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio, além do valor dos dias trabalhados até o corte, das férias vencidas, das horas extras e da multa de 40% do FGTS que a empresa depositou enquanto contratou o funcionário.

As verbas rescisórias valem também para o aposentado que continua na ativa e é demitido sem justa causa.

A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento.

O valor pode ter descontos como contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados.

O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos no ano-base e trabalhou em atividade remunerada por, ao menos, 30 dias, tem direito ao abono salarial. O valor pode chegar a R$ 1.100, neste ano.

O cálculo corresponde aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque.

Por exemplo, no ano passado, foi calculado R$ 87,08 de abono por mês trabalhado. Já em 2021, o valor para cada mês é de R$ 91,66.

Também é necessário que o trabalhador esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Confira mais abaixo as datas de liberação do benefício na Caixa e no Banco do Brasil, para funcionários de órgão público.

Aposentados podem ter grana parada no banco ou na Justiça

Aposentados que continuam no mercado de trabalho também têm direito de resgatar o FGTS, além de sacar o extinto fundo do PIS/Pasep e de receber as verbas trabalhistas.

Os aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no Fundo de Garantia sem perder o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa na sua conta do FGTS.

Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep.

Se não sacou o valor de sua cota, o aposentado pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.

O primeiro passo é consultar seu saldo PIS/Pasep numa agência da Caixa, apresentando o CPF.

o aposentado que ganhou uma revisão de seu benefício do INSS pode ter uma bolada a receber em atrasados.

A diferença entre o valor do benefício concedido pela primeira vez e o do novo é paga de uma só vez.

Atrasados até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano) são pagos em até três meses por meio de RPVs. Caso ultrapassem esse valor, o aposentado terá direito ao precatório, quitado uma vez ao ano.

É preciso ficar atento, desde 2017, se o atrasado não for resgatado até dois anos após o pagamento, o valor será bloqueado, e a grana volta para a União.

É possível cobrar a devolução, mas será preciso fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado.

DE OLHO NO BOLSO | GRANA PARA RESGATAR

Para trabalhadores

Abono do PIS (requisitos, calendário e como sacar)

  • Varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira no último ano
  • Em 2021, o abono vai de R$ 92 a R$ 1.100
  • Mais detalhes podem ser consultados no site www.caixa.gov.br/abonosalarial

Confira os calendários do abono PIS/Pasep 2020/2021

PIS
Mês de nascimento Recebe a partir de
Julho a dezembro Já liberado
Janeiro e fevereiro Já liberado
Março e abril 11/02/2021
Maio e junho 17/03/2021
Pasep
Final da inscrição Recebe a partir de
0 a 4 Já liberado
5 Já liberado
6 e 7 11/02/2021
8 e 9 17/03/2021

Como sacar

PIS

  • Para quem não é correntista da Caixa, a grana cairá na conta digital, para ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
  • Para quem é correntista da Caixa o crédito é feito na conta e os valores podem ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou pelo internet banking Caixa e App da Caixa

Cartão Cidadão
Nos casos em que o PIS não possa ser creditado em conta existente ou na poupança social digital, o trabalhador pode fazer o saque com o Cartão do Cidadão


Pasep

  • O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação
  • Servidores correntistas recebem o dinheiro diretamente na conta
  • Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência em uma agência ou pela internet

Saque-aniversário do FGTS

  • Desde abril de 2020, o trabalhador pode optar por fazer saques anuais das suas contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa
  • A opção pode ser feita no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências
  • Quem escolher fazer saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • O trabalhador mantém o direito de receber a multa de 40%
  • É preciso informar a escolha pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário para receber no mesmo ano da adesão
  • É permitida a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível na conta do FGTS

Verbas pagas na demissão

Veja o que entra na rescisão

  • O trabalhador pode ser demitido sem justa causa com aviso-prévio, sem justa causa com aviso-prévio indenizado ou com justa causa

Cálculo da rescisão trabalhista na demissão sem justa causa: aviso-prévio + saldo de salário + 13º salário + férias vencidas + 1/3 das férias + férias proporcionais + 1/3 + FGTS + 40% do saldo do FGTS

Com aviso-prévio indenizado

  • É obrigação do empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário
  • Quando ele não faz isso, deve pagar o valor de um salário

Com aviso-prévio proporcional

  • Desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário
  • Por exemplo, quatro anos de trabalho na empresa dão direito a mais 12 dias de aviso-prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados

Saldo de salário

  • Valor dos dias trabalhados no mês da demissão
  • Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe pelos 20 dias que trabalhou, e não o salário integral

Horas extras

  • O trabalhador que tiver feito horas extras no período que antecedeu a demissão tem o direito de recebê-las
  • O valor das horas terá o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados
  • Caso as horas extras tenham sido entre as 22h e as 5h, há acréscimo de 20%, o adicional noturno

Férias vencidas

  • O trabalhador que não tirou um mês de férias devidas receberá um mês de salário na rescisão, além de um terço do salário

Férias proporcionais

  • Se o trabalhador não tem férias vencidas, a empresa calcula quanto deve pagar a partir do dia em que ele teria direito de tirar as próximas férias

13° salário do ano da demissão

  • Calculado sobre o período entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

  • Quem é demitido sem justa causa e não optou pela modalidade do saque-aniversário do FGTS poderá sacar todo o valor que está na conta do Fundo
  • O saque estará liberado em até cinco dias úteis, contados a partir do desligamento
  • No dia do pagamento da rescisão, a empresa deve pagar multa no valor de 40% do total que ela depositou na conta do FGTS

Pagamento

  • A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento

Descontos
A empresa pode descontar alguns valores da rescisão, como:

  • Faltas que não foram justificadas
  • Contribuição ao INSS
  • Pagamento adiantado de qualquer vale

Plano de saúde

  • Na demissão sem justa causa, é possível ficar com o plano de saúde da empresa por um determinado período
  • A possibilidade deve estar definida no contrato de trabalho

Para aposentados

Atrasados de revisões antigas

  • Quem ganhou uma revisão do INSS pode ter atrasados a receber
  • As diferenças acumuladas durante o período de espera são pagas desde a data do pedido até a da sua concessão
  • Também há direito a valores de até cinco anos anteriores ao pedido. Sempre corrigidos pela inflação

O pagamento
Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, os atrasados são quitados por:

  • RPVs (Requisições de Pequeno Valor), para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
  • Ou por precatórios (acima desse limite)

Cota do PIS/Pasep

  • Quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público)
  • As cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS, estão disponíveis para saque a todos que têm direito

Como resgatar

  • Os saques devem ser solicitados na Caixa Econômica Federal
  • Para as cotas do PIS, quem possui conta-corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, pode ter o crédito realizado automaticamente
  • Além de um documento de identificação com foto, o interessado precisa levar ao banco o número do CPF

Saque mensal do FGTS

  • O aposentado que e continua trabalhando na mesma empresa pode sacar, todo mês, os depósitos realizados no FGTS
  • Caso seja demitido sem justa causa, o aposentado tem ainda o direito à multa de 40% do FGTS

Fique atento!
Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa:

Neste caso, vá em “Extrato do FGTS”, na coluna “Serviços para o Trabalhador”

Barrar descontos de associações na aposentadoria

  • É preciso adquirir o hábito de acessar o Meu INSS para acompanhar mensalmente o extrato de pagamento da aposentadoria
  • Há associações e sindicatos que cobram mensalidades sem o conhecimento do aposentado
  • Pelo extrato, é possível verificar o nome da instituição que faz os descontos e o número do contrato

Como bloquear

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”
  • Depois, clique em “Novo Requerimento”
  • Vá em “Atualização para a Manutenção do Benefício e Outros Serviços”
  • Role a tela até encontrar “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”
  • Os dados cadastrais podem ser atualizados
  • Informe o NB (Número do Benefício) e se há ou não procurador ou representante legal
  • Confira o nome de algumas entidades para encontrar a que procura ou clique na opção “Outras Associações/Sindicatos”
  • Informe o número do contrato para barrar os descontos das mensalidades

Fontes: Caixa, Banco do Brasil, INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020

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