Quem já optou pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode desistir mesmo com o risco de demissões por causa da pandemia e a consequente crise na economia.
A Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, afirmou nesta terça (31) à reportagem que qualquer alteração nas regras da modalidade de saque precisariam de uma revisão na lei, o que não está previsto.
Nesta quarta (1°), 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram pelo saque anual começam a receber o depósito do valor na conta indicada.
Segundo a Caixa, eles receberão mais de R$ 896,4 milhões no total.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode sacar, todos os anos, uma quantia parcial do seu saldo no fundo, para isso, abre mão de resgatar o FGTS em caso de demissão sem justa causa por dois anos. Neste caso, o profissional continua apenas com direito de sacar a multa de 40%.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, diz que "o saque-aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus".
A escolha pelo saque-aniversário não é obrigatória. Quem não aderir permanece na regra do saque-rescisão, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário
-
O chamado saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho
- Este tipo de saque permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador
- Para ter direito é necessário optar por essa modalidade
- A opção pode ser realizada no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br ou no Internet Banking CAIXA
- É possível fazer uma simulação do saque pelo site da Caixa
Para quem escolhe a modalidade
- Quem opta pelo saque anual não pode mudar a escolha durante um período de dois anos
- Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito a resgatar o FGTS na demissão, mas tem direito aos saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos lei
- A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador
- Quando menos ele tiver no Fundo de Garantia, maior será o percentual que poderá sacar
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50% | - |
De 500,01 até 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
MULTA NA DEMISSÃO
- O trabalhador tem direito de receber uma multa quando é demitido sem justa causa
- Esse valor é calculado sobre os depósitos feitos pelo empregador
- As regras do saque-aniversário não alteram essa multa
- Mesmo que o trabalhador opte por pegar boa parte da grana, o cálculo da multa continuará considerando o que foi depositado e não o que está disponível
- Na consulta ao extrato, esse valor aparece como "para fins rescisórios"
SAQUE
- O trabalhador que tem conta em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador
- De 2021 em diante, o saque será sempre no mês de aniversário do trabalhador
- Em 2020, o saque valerá a partir de abril, conforme calendário abaixo:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Como sacar o FGTS pelo aplicativo
- Desde fevereiro de 2020, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis
- Não é preciso ir à uma agência da Caixa
- Todos que se enquadrem em uma das modalidades de saque do FGTS previstas em Lei podem usar o saque digital
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.