Quem entra na Justiça contra o INSS para conseguir um benefício ou uma revisão tem direito de receber os valores atrasados em caso de vitória.
A grana é a diferença retroativa que não foi paga para o beneficiário e pode ser paga por RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório. O depósito é feito em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. E, desde 2017, o credor precisa ficar atento. Se o valor não for resgatado até dois anos após o pagamento, ele será bloqueado.
A lei 13.463/2017 determina que a Caixa e o Banco do Brasil devolvam aos cofres da União a grana parada em contas judiciais. Só depois que o dinheiro volta ao Tesouro Nacional é que os credores são notificados.
É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar a grana antes desse prazo. Para recuperar o atrasado, o credor terá que fazer um novo pedido em seu nome na vara onde o processo foi iniciado.
Ele será avaliado pelo juiz, o que pode demorar. O novo precatório ou a nova RPV vai entrar na fila do próximo lote de atrasados a ser pago, seguindo o calendário do tribunal.
Para não perder o prazo de saque, quem vai receber atrasados pode acompanhar a situação do pagamento. A consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora.
Segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul podem consultar quando vão ter a bolada por meio do site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é o trf3.jus.br. A consulta deve ser feita pelo número do CPF, OAB (registro do advogado do caso) ou número do processo.
Atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios. A consulta ao lote de 2021 é feita no site da Comissão Mista de Orçamento: www.camara.leg.br/cmo. Quando o processo vira um atrasado, verifica-se se ele é de até 60 salários mínimos ou mais, considerando o valor do salário mínimo daquele ano.
Se um atrasado foi emitido no início de 2019, por exemplo, quando o salário mínimo era de R$ 998, ele virou um precatório se os valores devidos superaram R$ 59.880.
Manter o contato com o advogado do caso é importante para ser informado sobre o andamento do processo. Herdeiros do credor também devem acompanhar o pagamento. No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo.
Recupere sua grana | Atrasados do inss
- Credores que não sacam precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) expedidos há mais de dois anos têm a grana bloqueada pelo governo
- Os beneficiários são avisados somente após o confisco e a suspensão do pagamento
- É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar os valores antes desse prazo
Consulte seu precatório
- A pesquisa pode ser feita por meio do link https://bit.ly/2lBimMp
- O acesso deve ser feito pelo número do CPF, pela OAB (registro do advogado do caso) ou pelo número do processo
Para precatório com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007
- A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br
- Clique em "Consultas"
- Selecione "Informações Processuais"
Para precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006, e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007
- Acesse www.trf3.jus.br
- Selecione "Institucional" e, depois, "Presidência"
- Clique em "Requisições Pagamento"
Confira se o atrasado foi eliminado
- Acesse o site https://www.trf3.jus.br/seju/dage/editais-de-eliminacao-de-autos-judiciais-findos/
- É possível verificar a relação de precatórios bloqueados desde 2007, quando a lei entrou em vigor
- Consulte pelo número de seu precatório e a data em que foi pago
- A Justiça devolve o dinheiro ao governo dois anos após o pagamento. Faça a pesquisa no ano correspondente
Atrasados do INSS
- Quem ganha uma ação de revisão na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados pelo período de espera
- O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção
- Na Justiça, além da correção da inflação, há ainda a aplicação de juros
Como receber
- Os atrasados são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS
- Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
- Clique em "Requisições de pagamento"
- É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado
Atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios
- A consulta ao lote de 2020 é feita no site da Comissão Mista de Orçamento
- Acesse www.camara.leg.br/cmo
- No canto direito da tela, clique em LOA 2021 - Precatórios
- Na tela seguinte, procure o tribunal que determinou o pagamento
- Para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, será o TRF-3
- O TRF-3 é a quarta opção da lista, clique nela
Para encontrar o seu precatório
- Use a ferramenta localizar e busque o número do seu precatório
- No Internet Explorer, utilize simultaneamente as teclas Control e L
- Nos demais navegadores, como o Google Chrome, utilize as teclas Control e F
- Digite no espaço em branco o número do seu precatório e clique Enter
- Aparecerá o seu precatório
Fale com o advogado
- Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
- Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
- Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
- No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
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