A pensão por morte é um dos benefícios que mais sofrerá alterações com a reforma da Previdência. O texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição), que muda as regras das aposentadorias, foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (7).
Durante o dia, os deputados passaram a votar os destaques da proposta. Um deles poderia alterar uma nova regra que vem sendo muito criticada e faz com que a pensão seja menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998), mas os deputados mantiveram essa limitação.
Segundo a norma, o pensionista que tiver renda formal poderá receber menos do que o piso nacional.
Confira as principais alterações:
Criação de cotas
Hoje, o valor da pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS. A reforma da Previdência estabelece um sistema de cotas que reduz esse valor.
Ele determina que o pagamento será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu ou do benefício por incapacidade a que ele teria direito mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.
No caso de uma viúva que não tem filhos menores de 21 anos, a pensão será de 60% do valor.
A legislação em vigor considera como dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados. O critério não vai mudar.
Devolução das cotas
As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos.
A reforma aprovada pela Câmara propõe que as cotas deixem de ser pagas à viúva ou ao viúvo quando os filhos do casal completam 21 anos de idade.
Com isso, a cota do dependente que deixa de ser pensionista não será transferida para outro familiar, como é hoje.
Pensão menor que o salário mínimo
A Constituição garante que nenhum benefício previdenciário seja menor do que o salário mínimo, mas isso vai mudar com a reforma da Previdência.
Os deputados rejeitaram nesta quarta (7), por 339 votos a 153, o destaque que pretendia excluir a possibilidade da pensão por morte ter valor inferior a um salário mínimo em qualquer hipótese. Assim, a pensão será menor que o piso nacional quando o dependente tiver outra fonte de renda formal.
Portaria editada nesta quarta pelo Ministério da Economia considera como renda formal a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo, que constam no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O aluguel, por exemplo, não será considerado nessa renda.
Com a decisão da Câmara, a reforma só impede que o valor da pensão seja reduzido para menos de um salário mínimo quando o benefício for a única fonte de renda formal do pensionista ou houver dependente com deficiência grave (física ou mental).
Ou seja, a pensão de uma viúva que já recebe uma aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo, por exemplo.
Acúmulo de benefícios
A reforma da Previdência também pretende limitar o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria.
Pela regra atual, o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo e tem direito ao valor integral de cada um deles.
Com as novas regras, o pensionista vai ficar com o benefício mais vantajoso, que será pago integralmente, e vai receber um percentual adicional do segundo.
A redução irá variar de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução:
- 80 % até 1 salário mínimo
- 60% entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos
- 10% acima de 4 salários mínimos
A PEC também prevê que, caso um dos benefícios seja encerrado, o outro voltará a ter o valor integral.
Cálculo da renda
A reforma muda o cálculo de todos os benefícios da Previdência Social. Hoje, a média salarial para chegar ao valor de um benefício inclui os 80% maiores salários. Com a reforma, a média usará 100% das remunerações desde julho de 1994.
Assim, a aposentadoria que dará origem à pensão será calculada a partir de uma média com todos os salários, sem descartar os 20% menores, como é feito hoje, reduzindo o valor do benefício.
No caso dos segurados que ainda não estiverem aposentados quando morrerem, a regra atual prevê o pagamento de 100% da média salarial, pois a lei diz que a pensão corresponde à aposentadoria por incapacidade a que o trabalhador teria direito se estivesse vivo.
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