O trabalhador que se aposentar após a reforma da Previdência poderá aumentar o valor do benefício se abrir mão de períodos de recolhimentos realizados sobre salários baixos.
A regra introduzida pela Câmara no texto do governo deverá beneficiar trabalhadores que tiveram grandes variações salariais ao longo da vida, como, por exemplo, aqueles que recebiam salário mínimo nos primeiros anos da carreira e, mais adiante, passaram a recolher sobre o teto previdenciário (R$ 5.839,45 neste ano).
O descarte não poderá ser aplicado por segurados que tiverem contribuído apenas pelo tempo mínimo para atingir a carência, que continuará sendo de 15 anos de recolhimentos.
Segurados que planejarem aumentar a renda com esse novo mecanismo de cálculo devem considerar que vão precisar de um período maior de contribuição para serem beneficiados.
Isso ocorrerá porque, ao eliminar os pagamentos mais baixos feitos ao INSS, o segurado também deixará de utilizar o percentual da média salarial que o período recolhido acrescentaria a seu benefício.
No cálculo da aposentadoria após a reforma, o valor-base do benefício será de 60% da média salarial para quem tem, no mínimo, 15 anos de INSS. Há acréscimo de 2% para cada ano a mais a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem.
Uma mulher que, por exemplo, tem 35 anos de contribuição e resolve descartar um ano de pagamentos sobre o salário mínimo receberá 98% da sua média salarial, em vez dos 100% aos quais teria direito.
“Mas ainda pode valer a pena excluir contribuições menores nos casos em que isso resulta em um aumento significativo da média salarial”, explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O descarte de tempo, porém, dificultará a aposentadoria por meio das regras de transição, avalia ele.
Além de modificar o calculo dos benefícios, a reforma da Previdência cria idades mínimas de aposentadoria de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
Para receber o benefício antes de chegar a essas idades, o trabalhador precisa entrar em uma das regras de transição.
NOVO CÁLCULO DO INSS | COMO GANHAR MAIS
- A reforma da Previdência mudará a forma de calcular a aposentadoria do INSS
- Para saber quanto irá ganhar, o trabalhador precisará entender as novas regras
- Uma das mudanças permite descartar contribuições que reduzem o benefício
Quem não entrar nas regras de transição vai ter que se aposentar após cumprir as seguintes exigências:
Idade mínima
- 62 anos, para a mulher
- 65 anos, para o homem
Tempo de contribuição
- 15 anos, para mulheres e homens
Cálculo da renda
O cálculo básico das aposentadorias será:
- A média salarial será feita sobre 100% das contribuições realizadas após julho de 1994
- A mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- O homem que se aposenta com 15 a 20 anos de recolhimentos tem os mesmos 60%
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor do benefício
Benefício integral
- Mulheres precisarão recolher por 35 anos para ter renda integral
- Homens deverão comprovar 40 anos de contribuição para não ter desconto
Novo redutor
- O benefício com base na média integral após a reforma será menor do que o concedido hoje
- Atualmente, o INSS descarta 20% das menores contribuições para calcular a média salarial
- Com a utilização de 100% das contribuições na média, o benefício integral será reduzido
Descarte de contribuições menores
- Contribuições que reduzem o valor da média salarial poderão ser descartadas
- Os valores desprezados também não serão contados como tempo de contribuição
- Não haverá permissão para o descarte de pagamentos necessários para a carência
Dá para ganhar mais
A cada ano de contribuição baixa descartado, o segurado deixa de acrescentar 2% da média salarial à sua renda
Mesmo assim, o trabalhador pode levar vantagem ao desconsiderar contribuições que derrubam a média
Serão beneficiados segurados que possuem grandes variações salariais ao longo da vida. Veja os exemplos:
Exemplo 1
- Uma mulher contribuiu sobre o salário mínimo entre julho de 1994 a junho de 1995
- A partir de julho de 1995 até junho de 2019, ela recolheu sobre o teto da Previdência
a) Benefício com todas as contribuições
A média salarial desse trabalhador é de R$ 5.178,36
Com 30 anos contribuídos, o benefício é de R$ 4.142,69
Cálculo
R$ 5.178,36 x 90% = R$ 4.660,20
b) Benefício com a exclusão de um ano
Excluindo um ano pago pelo salário mínimo, a média salarial sobe para R$ 5.372,97
Com 29 anos de tempo de contribuição, o valor inicial do benefício é de R$ 4.728,21
Cálculo
R$ 5.372,97 x 88% = R$ 4.728,21
A diferença na renda mensal é de R$ 68,01
Vantagem para a mulher
- Se o mesmo exemplo fosse aplicado a um homem, o descarte de um ano de contribuição elevaria a renda mensal em R$ 48,28, em vez de R$ 68,01
- A vantagem para a mulher existe porque a regra permite que mulheres acrescentem 2% da média salarial ao benefício a partir do 16º ano de contribuição
- Para o homem, o acréscimo de 2% da média ao benefício só vale a partir do 21º ano de recolhimentos
Exemplo 2
- Um homem de 65 anos de idade se aposenta com 30 de contribuição
- Entre julho de 1994 e junho de 1999, ele recolheu sobre o salário mínimo
- De julho de 1999 a junho de 2019, esse trabalhador pagou sobre o teto
a) Benefício com todas as contribuições
Com todos os salários no cálculo, a média salarial é de R$ 4.484,57
Os 30 anos de contribuição resultam num benefício de R$ 3.587,66
Cálculo
R$ 4.484,57 x 80% = R$ 3.587,66
b) Benefício com a exclusão de 5 anos
Ao excluir 5 anos recolhidos sobre o piso, a média salarial é de R$ 5.465,17
Com 25 anos de contribuição, o novo valor do benefício muda para R$ 3.825,61
Cálculo
R$ 5.465,17 x 70% = R$ 3.825,61
O ganho na renda mensal é de R$ 237,95
Discussão está no Congresso
- A reforma da Previdência é uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que está em discussão no Congresso
- Por enquanto, o projeto foi aprovado no primeiro turno de votação da Câmara dos Deputados
- O texto ainda passará por mais um turno na Câmara e outras duas votações no Senado
Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e relatório substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019
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