Descrição de chapéu INSS Previdência

Aposentado do INSS pode pedir de volta valores descontados

Instituto devolve parcelas debitadas de forma indevida e, na Justiça, dá até para receber em dobro

São Paulo

Aposentados e pensionistas do INSS estão na mira de instituições financeiras e associações que induzem os beneficiários a contratarem serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente no benefício.

Quem é prejudicado, porém, pode ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais.

No estado de São Paulo, as queixas feitas à Fundação Procon-SP por aposentados e servidores públicos sobre descontos indevidos nos salários subiram de 2.269 para 6.801 na comparação entre 2017 e 2018, o que representa um aumento de 199,7%.

Neste ano, as reclamações realizadas até 10 de julho já atingiram 7.564, ou seja, mais do que o acumulado no ano passado inteiro.

Os principais casos de queixas envolvem associações de assistência a aposentados e servidores, além de corretoras de seguros.

No caso dos segurados do INSS, o órgão realiza o bloqueio preventivo dos débitos quando é comunicado pelo cidadão sobre uma possível irregularidade. Os valores descontados são devolvidos ao beneficiário se a fraude for confirmada. 

A crise dos descontos indevidos nos benefícios tem feito o INSS adotar medidas para identificar e barrar os golpes e o assédio financeiro contra beneficiários

Em junho deste ano, o órgão suspendeu pela primeira vez repasses a associações de aposentados e pensionistas. Caso a investigação confirme as fraudes, até 800 mil segurados poderão receber de volta valores debitados indevidamente de suas contas.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há vantagem em cobrar a devolução dos valores no Juizado Especial Federal em vez de pedir o ressarcimento direto para o INSS. 

“Na ação judicial, o segurado terá a possibilidade de pedir a devolução dos valores em dobro e até mesmo de solicitar indenização indenização por danos morais, que varia entre R$ 3.000 e R$ 5.000, mas pode chegar a R$ 10.000 nos casos considerados mais graves”, diz.

DESCONTO NA RENDA | PEÇA A GRANA DE VOLTA 

  • O aposentado pode pedir a devolução de descontos indevidos no benefício
  • Para ter a grana de volta é preciso identificar e comprovar a irregularidade 


Confira alguns exemplos de descontos irregulares que são frequentes:

  • Há cobrança de mensalidade de associação à qual o beneficiário não é associado
  • Parcelas de um empréstimo que não foi contratado são debitadas da conta 
  • O empréstimo é quitado, mas as parcelas continuam sendo cobradas
  • Existem cobranças de serviços, como seguros, que não foram contratados

Fique de olho

  • A identificação dos descontos pode ser feita pela internet
  • Para isso, o aposentado precisa se cadastrar no Meu INSS

Cadastro

  • O acesso é pelo site de serviços do governo (gov.br/meuinss) ou direto no meu.inss.gov.br
  • Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS 
  • Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato
  • Por segurança, o usuário precisará responder a um questionário para ter acesso ao portal

Extrato

  • Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS
  • Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando no sinal de + 
  • O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário

Reclame

  •  Faça a reclamação na Ouvidoria da Previdência pelo telefone 135
  •  Registre a reclamação por escrito na agência da Previdência responsável pelo seu benefício
  •  Na reclamação, peça o ressarcimento dos valores e o bloqueio dos descontos
  •  O instituto terá 60 dias para analisar o caso de dar uma solução ao problema
  •  Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça

Proteção
Enquanto o pedido de bloqueio do desconto é analisado, o segurado não poderá assinar contratos ou empréstimos com cobrança no benefício.

Justiça Federal

  • Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 59.880) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal) 
  • Quando procura o Juizado, o cidadão não precisa ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário contratar um defensor
  • O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias

Em dobro
A vantagem de pedir a devolução da grana descontada na Justiça é que o INSS poderá ser condenado a devolver o valor em dobro.

Defensoria
Quem não tem condições de pagar um advogado para continuar na ação pode pedir ajuda à DPU (Defensoria Pública da União). Mas a DPU só aceitará defender o cidadão que conseguir comprovar que é de baixa renda.

Justiça Comum
Se a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário deve ir à Justiça comum. Quando o prejuízo é de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado. 

Fontes: TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais), Resolução 321/2013 do INSS, IDBP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Ouvidoria da Previdência Social  e advogadas Marta Gueller, Patrícia Evangelista e Rômulo Saraiva
 

 

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