Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Segurado espera análise de seu pedido há 8 meses

Leitor pediu a aposentadoria por tempo de contribuição após ter seu benefício por invalidez suspenso no pente-fino do INSS

São Paulo

O assistente administrativo Valmir Rodrigues da Silva, 60 anos, sofreu um AVC (acidente vascular cerebral) em 2004 e ficou com sequelas, principalmente, na memória. 

Valmir Rodrigues da Silva, 60, sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e, em 2011, foi aposentado por invalidez pela Justiça; benefício está suspenso
Valmir Rodrigues da Silva, 60, sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e, em 2011, foi aposentado por invalidez pela Justiça; benefício está suspenso - Rivaldo Gomes/Folhapress

Afastado desde o episódio, o segurado recebeu auxílio-doença até ser aposentado por invalidez em 2011, retroagindo ao ano do pedido: 2008.

Porém, no pente-fino que o INSS passou nesses benefícios no ano passado, Silva perdeu a renda.

"Disseram que não foi comprovada a invalidez, mesmo ele apresentando os laudos médicos", conta Valdinei Rodrigues da Silva, irmã dele.

"Como ele tem mais de 32 anos de contribuição, decidimos não recorrer e pedimos a aposentadoria por tempo de contribuição", afirma a leitora.

O pedido foi feito em 23 de outubro de 2018 e está em análise até hoje.

Por ter sua aposentadoria por invalidez cessada depois de mais de cinco anos com o benefício, o segurado está recebendo a "mensalidade de recuperação".

São 18 meses de benefício, sendo que ,nos seis primeiros, ele recebe o valor integral de sua aposentadoria. Depois, nos seis meses seguintes, há redução de 50%. Nos seis meses finais, o desconto é de 75%.

"O benefício já foi reduzido para 50% e o INSS não conclui a análise do pedido de aposentadoria. Ele faz tratamento médico e o que tem recebido é insuficiente para suas despesas", diz.

Faltam contribuições, diz INSS

O INSS afirma que o pedido de aposentadoria foi indeferido em 23 de julho de 2019. De acordo com o instituto, o segurado não comprovou os 35 anos de contribuição exigidos pela legislação atual para ter direito ao benefício por tempo de contribuição. O INSS afirma que o segurado comprovou 28 anos, 9 meses e 14 dias de pagamentos. Se discordar, pode recorrer do indeferimento no Meu INSS.

" O INSS calculou o período com erro porque não incluiu todo o período de contribuição. Considerou apenas os dois primeiros vínculos, somando 28 anos, 9 meses e 14 dias. Não contaram os outros períodos do CNIS. O período relativo ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e as contribuições feitas no período. Vamos entrar na Justiça", disse a irmã do segurado ao Agora.

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