Júlio César dos Santos, 55 anos, está tentando se aposentar desde janeiro de 2019, quando ingressou com o pedido por tempo de contribuição. Porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou a solicitação, em setembro do mesmo ano, porque não considerou o ano, entre 1984 e 1985, que o segurado prestou serviço militar.
Morador de Pirituba (zona norte), o leitor relata que o tempo de contribuição considerado pelo órgão previdenciário foi de 34 anos, oito meses e 23 dias. "Entrei com recurso em primeira instância, que foi analisado e deferido por unanimidade em junho deste ano. Mas, até agora, o benefício não foi implantado."
Santos está desempregado desde 2013 e tinha como fonte de renda "trabalhos esporádicos", que não estão mais sendo possíveis por causa da crise sanitária.
"Minha família dependia exclusivamente de mim até meu filho conseguir voltar para o mercado de trabalho. Com a pandemia, não consegui mais trabalhar", conta à reportagem do Agora.
Quem prestou serviço militar voluntário ou obrigatório pode contar o período como tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS. Após comprovação, o período é considerado na íntegra para a concessão do benefício.
Para comprovar o período, é necessário apresentar, ao pedir a aposentadoria ao INSS, uma certidão que comprove a prestação do serviço militar. O segurado pode solicitar o documento, que detalha qual serviço foi prestado e por qual período, na Junta Militar.
Grana está em processamento
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao Defesa do Aposentado do Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a decisão da Junta de Recursos foi cumprida e a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em 17 de novembro de 2021. Contudo, a liberação do valor do benefício está em processamento.
O segurado pode consultar a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou, ainda, pelo telefone 135.
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