Confira quem deve pedir a revisão da aposentadoria ao INSS em 2022

Prazo para quem começou a receber o benefício em 2012 está perto de acabar; veja o calendário do pedido

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São Paulo

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com erro pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário. O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.

Quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga no mês de dezembro de 2011 tem até janeiro de 2022 para pedir a correção, se houve alguma falha do INSS no cálculo do benefício. A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença.

App Meu INSS: pedido de revisão pode ser feito pelo site. Segurado precisa enviar documentos digitalizados
App Meu INSS: pedido de revisão pode ser feito pelo site. Segurado precisa enviar documentos digitalizados - Gabriel Cabral/Folhapress

Já o segurado cujos pagamentos de pensão ou aposentadoria começaram em janeiro de 2012 pode pedir uma revisão até fevereiro de 2022. Quem passou a receber o benefício a partir de 2012 precisa ficar atento, pois o prazo de corrigir a renda, caso haja erro, está se esgotando.

Não existe, no INSS ou na Justiça, um calendário para fazer o pedido de correção do benefício, mas, com o auxílio de especialistas em Previdência o Agora, elaborou um calendário para auxiliar o cidadão que acredita estar recebendo um valor mensal menor do que deveria e não quer perder a data-limite do pedido.

O prazo para pedir a revisão (de dez anos), chamado de decadência, é o mesmo no INSS e na Justiça. Para a maioria das revisões, o trabalhador deve fazer a solicitação primeiro no próprio instituto previdenciário.

Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.

Para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido. O pagamento dos atrasados é feito tanto em revisões no INSS quanto na Justiça.

O prazo, no entanto, pode ser menor, em caso de apresentação de um novo documento, desconhecido do instituto. Para essas situações, em que a papelada não foi entregue ao INSS na época da concessão, os atrasados da revisão começam a contar a partir da data do pedido de correção.

Ações previdenciárias de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal. Já processos cujos atrasados somam valores maiores devem ser abertos na vara previdenciária federal e serão pagos por meio de precatórios.

Com a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que pretende criar um teto para o pagamento dos atrasados do INSS, o prazo para receber os valores acima de 60 salários mínimos após a decisão final do juiz pode mudar.

Atualmente, o precatório é quitado em até dois anos após a ordem de pagamento do juiz. Com a PEC, parte do valor pode sair em até dois anos e o total restante ficar para ser liberado em anos seguintes, conforme o Orçamento do governo federal.

A PEC já passou na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser analisada e votada no Senado. Para valer, no entanto, a medida deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.

Clique aqui para tirar as 20 principais dúvidas sobre revisões do INSS

Não perca o prazo

  • O prazo de dez anos para pedir uma revisão ao INSS começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao início do pagamento da aposentadoria ou da pensão por morte
  • A revisão do cálculo é destinada à solicitação de uma nova análise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado ou, ainda, para a apresentação de novos documentos

Quem tem que pedir a revisão até, no máximo, 2022

Pagamento da primeira aposentadoria Último mês para pedir a revisão
Dezembro de 2011 Janeiro de 2022
Janeiro de 2012 Fevereiro de 2022
Fevereiro de 2012 Março de 2022
Março de 2012 Abril de 2022
Abril de 2012 Maio de 2022
Maio de 2012 Junho de 2022
Junho de 2012 Julho de 2022
Julho de 2012 Agosto de 2022
Agosto de 2012 Setembro de 2022
Setembro de 2012 Outubro de 2022
Outubro de 2012 Novembro de 2022
Novembro de 2012

Dezembro de 2022

Reta final

  • Quem começou a receber o benefício em outubro de 2011 só tem até novembro de 2021 para pedir a correção
  • Se a aposentadoria começou a ser paga em novembro de 2011, o prazo para registrar a solicitação acaba em dezembro deste ano

Como pedir

  • A revisão pode ser pedida a distância e não é preciso ir pessoalmente a uma agência
  • Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo), com o número do CPF e a senha cadastrada
  • Na barra de pesquisa, escreva "Revisão"
  • O sistema pedirá para atualizar seus dados de contato
  • Clique em atualizar, verifique as informações e altere dados, se for necessário. Se estiver tudo certo, clique em "Avançar"
  • O INSS fará alertas para explicar que, sempre que pede uma revisão, todo o cálculo será revisto e é possível que haja redução no benefício e até perda do direito

O que diz o INSS

  • O prazo para pedir uma revisão do cálculo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria
  • Quando for o caso, o prazo começa a correr do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pedido de forma definitiva pelo INSS

Quais documentos apresentar

  • Os documentos variam conforme o tipo de benefício e o erro que se pretende corrigir
  • Se os documentos não haviam sido apresentados quando o trabalhador pediu a concessão da aposentadoria, os atrasados contam apenas a partir da data do pedido da revisão (DPR). Nesses casos, considera-se que houve apresentação de novos elementos para o INSS

Exemplos fornecidos pelo INSS:

1) Se o aposentado pede uma revisão para incluir tempo especial e aumentar seu benefício, deverá apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

2) Se o segurado solicitar uma revisão para incluir períodos em que não houve recolhimento da empresa, deverá apresentar declaração da empresa, contracheques, alteração de salários na carteira de trabalho e outros documentos que comprovem que as remunerações foram recebidas

Documentos para comprovar remunerações, segundo a instrução normativa 77, de 21/1/2015:

  • contracheque ou recibo de pagamento do mesmo período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado
  • ficha financeira
  • anotações contemporâneas sobre as alterações de remuneração constantes da carteira profissional ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anuência do profissional
  • original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do funcionário, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do segurado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados previdenciários

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