O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com erro pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário. O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.
Quem teve a primeira aposentadoria ou pensão paga no mês de dezembro de 2011 tem até janeiro de 2022 para pedir a correção, se houve alguma falha do INSS no cálculo do benefício. A mesma regra vale para quem recebe o auxílio-doença.
Já o segurado cujos pagamentos de pensão ou aposentadoria começaram em janeiro de 2012 pode pedir uma revisão até fevereiro de 2022. Quem passou a receber o benefício a partir de 2012 precisa ficar atento, pois o prazo de corrigir a renda, caso haja erro, está se esgotando.
Não existe, no INSS ou na Justiça, um calendário para fazer o pedido de correção do benefício, mas, com o auxílio de especialistas em Previdência o Agora, elaborou um calendário para auxiliar o cidadão que acredita estar recebendo um valor mensal menor do que deveria e não quer perder a data-limite do pedido.
O prazo para pedir a revisão (de dez anos), chamado de decadência, é o mesmo no INSS e na Justiça. Para a maioria das revisões, o trabalhador deve fazer a solicitação primeiro no próprio instituto previdenciário.
Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.
Para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido. O pagamento dos atrasados é feito tanto em revisões no INSS quanto na Justiça.
O prazo, no entanto, pode ser menor, em caso de apresentação de um novo documento, desconhecido do instituto. Para essas situações, em que a papelada não foi entregue ao INSS na época da concessão, os atrasados da revisão começam a contar a partir da data do pedido de correção.
Ações previdenciárias de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal. Já processos cujos atrasados somam valores maiores devem ser abertos na vara previdenciária federal e serão pagos por meio de precatórios.
Com a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que pretende criar um teto para o pagamento dos atrasados do INSS, o prazo para receber os valores acima de 60 salários mínimos após a decisão final do juiz pode mudar.
Atualmente, o precatório é quitado em até dois anos após a ordem de pagamento do juiz. Com a PEC, parte do valor pode sair em até dois anos e o total restante ficar para ser liberado em anos seguintes, conforme o Orçamento do governo federal.
A PEC já passou na Câmara dos Deputados e, agora, precisa ser analisada e votada no Senado. Para valer, no entanto, a medida deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Clique aqui para tirar as 20 principais dúvidas sobre revisões do INSS
Não perca o prazo
- O prazo de dez anos para pedir uma revisão ao INSS começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao início do pagamento da aposentadoria ou da pensão por morte
- A revisão do cálculo é destinada à solicitação de uma nova análise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado ou, ainda, para a apresentação de novos documentos
Quem tem que pedir a revisão até, no máximo, 2022
Pagamento da primeira aposentadoria | Último mês para pedir a revisão |
Dezembro de 2011 | Janeiro de 2022 |
Janeiro de 2012 | Fevereiro de 2022 |
Fevereiro de 2012 | Março de 2022 |
Março de 2012 | Abril de 2022 |
Abril de 2012 | Maio de 2022 |
Maio de 2012 | Junho de 2022 |
Junho de 2012 | Julho de 2022 |
Julho de 2012 | Agosto de 2022 |
Agosto de 2012 | Setembro de 2022 |
Setembro de 2012 | Outubro de 2022 |
Outubro de 2012 | Novembro de 2022 |
Novembro de 2012 |
Dezembro de 2022 |
Reta final
- Quem começou a receber o benefício em outubro de 2011 só tem até novembro de 2021 para pedir a correção
- Se a aposentadoria começou a ser paga em novembro de 2011, o prazo para registrar a solicitação acaba em dezembro deste ano
Como pedir
- A revisão pode ser pedida a distância e não é preciso ir pessoalmente a uma agência
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo), com o número do CPF e a senha cadastrada
- Na barra de pesquisa, escreva "Revisão"
- O sistema pedirá para atualizar seus dados de contato
- Clique em atualizar, verifique as informações e altere dados, se for necessário. Se estiver tudo certo, clique em "Avançar"
- O INSS fará alertas para explicar que, sempre que pede uma revisão, todo o cálculo será revisto e é possível que haja redução no benefício e até perda do direito
O que diz o INSS
- O prazo para pedir uma revisão do cálculo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria
- Quando for o caso, o prazo começa a correr do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pedido de forma definitiva pelo INSS
Quais documentos apresentar
- Os documentos variam conforme o tipo de benefício e o erro que se pretende corrigir
- Se os documentos não haviam sido apresentados quando o trabalhador pediu a concessão da aposentadoria, os atrasados contam apenas a partir da data do pedido da revisão (DPR). Nesses casos, considera-se que houve apresentação de novos elementos para o INSS
Exemplos fornecidos pelo INSS:
1) Se o aposentado pede uma revisão para incluir tempo especial e aumentar seu benefício, deverá apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
2) Se o segurado solicitar uma revisão para incluir períodos em que não houve recolhimento da empresa, deverá apresentar declaração da empresa, contracheques, alteração de salários na carteira de trabalho e outros documentos que comprovem que as remunerações foram recebidas
Documentos para comprovar remunerações, segundo a instrução normativa 77, de 21/1/2015:
- contracheque ou recibo de pagamento do mesmo período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado
- ficha financeira
- anotações contemporâneas sobre as alterações de remuneração constantes da carteira profissional ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anuência do profissional
- original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do funcionário, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do segurado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados previdenciários
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