Os segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário podem receber os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A grana é paga tanto no posto, por meio de pedidos administrativos, quanto na Justiça, quando o cidadão precisa acionar o Judiciário para receber sua renda.
No caso de quem pede a revisão do benefício, os valores pagos são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. Nesta situação, o beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo (com erro) e o valor correto de renda a que tinha direito.
Para quem aguarda o reconhecimento da concessão, os atrasados são pagos desde a data inicial do pedido.
Se a grana for liberada após solicitação administrativa, mesmo que demore meses ou anos, o INSS quita o valor juntamente com o pagamento do primeiro benefício.
Os valores podem ser depositados direto na conta da aposentadoria ou pensão ou liberados por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício).
Já o segurado que vai receber a grana após ganhar processo na Justiça está sujeito aos prazos do Judiciário. Se o atrasado for de até 60 salários mínimo, o que dá R$ 66 mil neste ano, ele é pago por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e cai na conta em até 60 dias após a ordem do juiz.
Se a quitação do retroativo for feita por meio de precatório, por se tratar de dívida de mais de 60 salários mínimos, o beneficiário espera mais para ter a grana.
Neste caso, o pagamento ocorre apenas uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal.
Entrará no lote de precatórios de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias
2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Com previsão de despesa de R$ 89 bilhões com atrasados judiciais no ano que vem, incluindo os precatórios previdenciários, o governo enviou ao Congresso uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que traz novas regras sobre o pagamento das dívidas acima de salários mínimos, incluindo parcelamento dos valores.
Grana retroativa | Confira as respostas
- O pagamentos dos atrasados do INSS entrou na pauta do governo neste ano, por causa do alto valor previsto para 2022
- O Ministério da Economiza enviou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e pretende parcelar precatórios
1 - Quem tem direito de receber atrasados do INSS?
- Quem pede a concessão de um benefício previdenciário, seja no INSS ou na Justiça, e espera mais do que o prazo mínimo por uma resposta tem direito de receber atrasados caso conquiste a renda
- A mesma regra vale o beneficiário que pede uma revisão, após encontrar algum erro Neste caso, ele pode receber atrasados de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou no Judiciário
2 - Como é feito o cálculo?
- O cálculo é feito desde a data do requerimento administrativo até a data de concessão do beneficio
Veja um exemplo:
- A pessoa solicitou a aposentadoria em setembro de 2020, mas o pedido foi negado
- O segurado não concordou com o indeferimento e entrou na Justiça pelo benefício
- Se o juiz deu ganho de causa ao solicitante em agosto de 2021, mas reconheceu que o direito é válido desde a data do pedido inicial, o INSS terá de pegar os 11 meses da aposentadoria entre setembro de 2020 e agosto de 2021
- Se o beneficiário tem direito a um salário mínimo (R$ 1.100), o valor total dos atrasados será de R$ 12,1 mil mais juros e multas
3 - Como eu sei o valor exato que vou ganhar?
- Pegando o valor do beneficio e multiplicando pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão, corrigido de juros e multa na forma da lei
- No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando do instituto e o valor correto pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas
- Em geral, essa conta é feita por um especialista
4 - Qual a diferença entre RPV e precatório?
- As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil hoje, sendo mais ágil do que o precatório
- Ela é liberada em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz
- No precatório, os pagamentos são superiores a 60 salários mínimos e o prazo é um pouco mais demorado, podendo demorar até dois anos
5 - Eu prefiro receber por RPV. Como faço para ter esse direito?
- Não tem como escolher, pois depende do valor que será pago
- No entanto, o segurado pode optar por abrir mão de um limite de valor que ultrapassar o teto para receber por RPV
- Esse limite é de 12 prestações mais o 13º
6 - Como sei a data em que vou receber o meu atrasado?
- Para saber se irá receber os atrasados, basta acessar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
- No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o TRF-3 (tribunal da 3ª Região):
- Acesse o site https://www.trf3.jus.br/
- No alto, à direita da tela, vá em "Requisições de Pagamento"
- Depois, clique em "Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo"
- Na página seguinte, informe um dos dados pedidos, que pode ser CPF, OAB do advogado e número do processo, entre outros, marque "Não sou um robô e clique em "Pesquisar"
- No campo procedimento, deverá estar escrito RPV, para atrasados menores, ou PRC, para precatórios
- No caso das RPVs, se aparecer a data em determinado mês, o segurado receberá em até dois meses depois
- Para precatórios, se aparecer uma data entre 2 de julho de um ano e 1º de julho de outro, o segurado receberá no ano seguinte
7 - Sou eu quem saco o meu atrasado ou preciso de um advogado para isso?
- Precisa de um advogado para realizar o saque quando for solicitado por meio de ação judicial
- Caso seja pago no INSS, a grana cai na conta do aposentado ou e paga por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)
8 - O governo vai parcelar todos os precatórios?
- A PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021 muda o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva)
- Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais
- Os demais poderão ser parcelados, conforme o comprometimento do Orçamento anual
9 - O INSS tem prazo para pagar os atrasados?
- A RPV é mais ágil do que o precatório, tendo um prazo de 60 dias No precatório, o período de espera varia de 18 a 24 meses
10 - Há alguma correção na hora de receber os valores?
- Sim, há juros e multas
Fontes: Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, e reportagem
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