A fila de espera do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano. Também se destaca a quantidade de requerimentos que estão travados por falta de alguma documentação: 25% dos casos. Para auxiliar quem vai solicitar um benefício, o INSS forneceu a lista com os principais documentos que devem ser apresentados, de acordo com o tipo de benefício. Veja abaixo.
O total de processos em tramitação em julho era de 1.823.972, de acordo com os dados do INSS enviados à reportagem. Considerando os números fornecidos pelo INSS ao IBDP (Instituto Nacional de Direito Previdenciário), o estoque chegou a 1.844.820 naquele mês. A diferença pode ocorrer por conta do dia em foi feita a coleta dos dados.
Segundo o IBDP, o resultado é 0,6% maior do que a fila de abril, quando havia 1.833.815 casos. Os dados não incluem os pedidos de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade que estejam à espera da realização da perícia médica.
A fila, que já chegou a atingir um estoque de 2,3 milhões no país, também aumentou na comparação com janeiro deste ano, quando havia 1,76 milhão de requerimentos.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, destaca a falta de servidores do órgão. "Existe um problema crônico no INSS que é a falta de servidores, então precisa urgente abrir concurso. Enquanto isso não acontecer, nós vamos continuar vendo essa fila cada vez maior ou sem diminuição alguma, porque é uma questão operacional", diz.
Para ela, quando havia o atendimento presencial, os servidores faziam também uma triagem de parte dos benefícios: o próprio servidor do INSS já informava que estava faltando um documento e quais comprovações deveriam ser apresentadas pelo trabalhador.
"Hoje não, as agências estão com atendimento extremamente precário, até por causa até da pandemia. Então temos o atendimento via Meu INSS e isso acaba gerando um número significativo de pedidos com documentação incompleta, por isso há um número grande de processos aguardando documentos pelo segurado", diz.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o tamanho da fila do INSS é um problema histórico e que atravessa gerações. "Por mais que o instituto tenha investido em tecnologia e atendimento remoto, a análise do enquadramento de cada segurado é muito artesanal, uma vez que há uma enxurrada de exceções normativas, que muitas vezes colidem entre si. Nesse aspecto, precisa mesmo contratar, ao menos, aqueles 7 mil servidores prometidos desde janeiro de 2020 pelo governo federal", afirma.
BPC e aposentadoria lideram
Quase 700 mil brasileiros aguardavam a resposta para um pedido de BPC (Benefício de Prestação Continuada), renda no valor de um salário mínimo paga a idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência de baixa renda. Desse total, 574.574 eram pedidos de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Outro benefício que se destaca é a aposentadoria por tempo de contribuição, com quase 260 mil pedidos. O benefício passou a ter regras mais duras para quem completou as condições depois do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Pendências do segurado
Cerca de 25% dos requerimentos que estão na fila dependem de documentação que deve ser entregue pelos segurados, segundo o INSS. É o caso, por exemplo, das certidões de casamento atualizada ou de óbito para a liberação de pensões por morte. O governo informou que está em andamento uma parceria com cartórios para reduzir o tempo de espera para a liberação dos documentos, com o objetivo de fazer a concessão automática de pensões.
INSS traz lista de documentos
Veja os documentos exigidos para a solicitação dos principais benefícios:
- O segurado pode confirmar, por meio do 135, todos os documentos que precisa apresentar para seu pedido de aposentadoria
Documentos originais para comprovar tempo de contribuição
- Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana
- As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro
- Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:
Para trabalhador empregado/desempregado
- Carteira profissional
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo)
- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional
Para contribuinte individual e facultativo
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- Guias de recolhimento
- Carnês de contribuição
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS
Aposentadoria por idade urbana
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
- Documentos pessoais do interessado com foto
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.)
Auxílio-doença (por incapacidade temporária)
- Documentos originais e formulários necessários:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
- Número do CPF
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento)
- CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros
Pensão por morte
- Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF
- Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional
Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso:
Cônjuge/filhos
- Certidão de casamento/nascimento
- Declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade
Companheiro (a)
- Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
- Comprovação de união estável
Equiparado a filho
- Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado)
- Certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado
- Declaração de não emancipação
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
Pais
- Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Irmãos
- Certidão de nascimento
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Fonte: INSS
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