Descrição de chapéu Previdência

Veja as regras para se aposentar pelo INSS ainda em 2021

Sistema de transição da reforma torna concessão mais difícil em 2022

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O ano de 2021 entrou no segundo semestre e o trabalhador que planeja se aposentar pelo INSS deve verificar se terá condições de completar os requisitos necessários antes da chegada de 2022, quando algumas das regras irão mudar.

Desde a reforma da Previdência, em 2019, critérios que envolvem tempo de contribuição e idade de aposentadoria sobem a cada ano.

Isso acontece devido às chamadas regras de transição, criadas para evitar que quem estava chegando perto de poder pendurar as chuteiras antes da reforma tivesse que esperar muitos anos até conseguir alcançar esse mesmo direito pela nova legislação.

A aposentadoria por idade das mulheres, por exemplo, neste ano pode ser requisitada pelas seguradas que completarem 15 anos de contribuição e 61 anos de vida. No ano que vem, a idade exigida sobe seis meses e, em 2023, aumentará mais um semestre, quando finalmente atingirá os 62 anos e deixará de subir.

Até 2019, as trabalhadoras podiam se aposentar aos 60 anos. A reforma não mudou a idade de aposentadoria dos homens, que continua a ser de 65 anos, e também não alterou a carência de 15 anos de contribuição.

Outras quatro regras têm como finalidade fazer a transferência gradual da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sem critério etário para ser concedida, para a aposentadoria com idade mínima.

Duas dessas transições têm como base um sistema apelidado de pedágio, no qual o trabalhador precisa contribuir por um período adicional ao que faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem. Os pedágios não sofrem alterações com o passar do tempo.

Os outros dois sistemas mudarão em 2022. Um deles é o de pontos, que exige que a soma da idade ao tempo de contribuição atinja um valor mínimo. O outro é o que aumenta, ano a ano, a idade de aposentadoria. Veja os detalhes abaixo:

DE OLHO NA APOSENTADORIA | PREPARE-SE

  • Quem está planejando a aposentadoria ainda em 2021 deve ficar de olho nas futuras regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois elas não serão as mesmas em 2022
  • As mudanças ocorrem desde 2019 devido à mais recente reforma da Previdência, que criou regras de transição que, aos poucos, aumentam as exigências de idade e tempo de contribuição
  • O trabalhador poderá se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição que ele alcançar primeiro. Confira:

APOSENTADORIA POR IDADE
A regra de transição vale só para a aposentadoria por idade da mulher

Como é em 2021

  • Mulher = 61 anos de idade + 15 anos de contribuição

  • Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Como será em 2022

  • Mulher = 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS

  • Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS

PEDÁGIOS (aposentadoria por tempo de contribuição)

  • O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima

  • Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019

  • Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago

  • Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano

  • A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição

a) Pedágio de 50%

  • Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima

  • Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)

Pedágio de 100%

  • A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)

  • Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019

TRANSIÇÃO POR PONTOS
É preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima, sendo que cada ano contribuído equivale a um ponto, o mesmo ocorre com a idade

Pontuação exigida em 2021:

  • Mulher - 88 pontos

  • Homem - 98 pontos

Pontuação exigida em 2022:

  • Mulher - 89 pontos

  • Homem - 99 pontos

Tempo de contribuição
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

IDADE PROGRESSIVA
Além do tempo de contribuição obrigatório de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), o trabalhador precisa atingir a idade mínima exigida para se aposentar. A idade de aposentadoria sobe seis meses a cada ano

Idade mínima válida em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade

  • Homem: 62 anos de idade

Idade mínima que vai valer em 2022

  • Mulher: 57 anos e seis meses de idade

  • Homem: 62 anos e seis meses de idade

MEU INSS FAZ O CÁLCULO

  • O site oficial de serviços do INSS, o Meu INSS, tornou mais fácil o cálculo da data da aposentadoria para o trabalhador
  • Agora, basta entrar na página (gov.br/meuinss) ou no aplicativo do Meu INSS e inserir a senha para ver o simulador na página inicial
  • Ao clicar no símbolo que representa um olho, o simulador mostra a idade e o tempo de contribuição do segurado
  • Depois, é só clicar em “detalhar” para ver quanto falta para se aposentar em cada uma das regras de transição ou se já há direito

Erro no Cnis

  • O cálculo do INSS pode não corresponder à real situação do trabalhador, pois o tempo registrado no Cnis (cadastro de contribuições) pode ser inferior ao que está registrado na documentação do trabalhador
  • Nesse caso, é necessário realizar a correção dessas informações no momento da aposentadoria ou por ocasião da solicitação de qualquer benefício previdenciário

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019 e Meu INSS

Erramos: o texto foi alterado

Na regra do pedágio 100%, as idades mínimas de 57 anos,  para a mulher, e de 60 anos, para o homem, devem ter sido atingidas no momento do requerimento do benefício e não na data da reforma da Previdência, como incorretamente informava a versão anterior do texto. A informação foi corrigida. 

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.