Descrição de chapéu INSS

Fuja dos mitos sobre pensão do INSS, auxílios e aposentadoria

Informações erradas deturpam a legislação e atrapalham na hora de o segurado requerer direitos

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São Paulo

Com tantas regras e constantes alterações na legislação previdenciária é comum segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se atrapalharem e enraizarem normas que já não existem mais ou nunca existiram.

Um mito antigo envolvendo a legislação previdenciária é o de perder a pensão por morte ao se casar novamente. O benefício foi um dos mais afetados pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mas não houve alteração nesta regra.

Quem recebe pensão por morte do conjugue não a perde quando se casa novamente, a não ser que o novo companheiro morra e deixe uma pensão também. Neste caso, o pensionista deverá optar por apenas uma pensão.

Outro mito acerca do benefício é a ampliação do pagamento para dependente que cursa faculdade. Essa vantagem não existe. A pensão deixa de ser paga assim que o dependente completa 21 anos, a não ser que ele seja inválido.

Pela legislação previdenciária atual, o valor não é mais repassado para a viúva, ele deixa de ser pago à família. Estar cursando uma faculdade não irá manter o benefício previdenciário após a idade-limite estabelecida.

Valor do benefício

Calcular a renda de um benefício previdenciário não é tarefa simples. Na aposentadoria, por exemplo, muitos acreditam que o valor será igual ao salário do último emprego que tinha com carteira assinada, o que não é verdade.

O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração diversas variáveis, explica o advogado Janius Arêdes.

"De forma resumida, podemos dizer que o cálculo para se aposentar é: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres", diz.

Já o auxílio-reclusão, que muitos entendem que é pago ao preso, é um benefício destinado aos dependentes financeiros do segurado preso e não pode ser maior que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021).

SAIBA MAIS | CONHEÇA 7 MITOS SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

1º MITO: SE CASAR NOVAMENTE, VAI PERDER A PENSÃO POR MORTE

Os viúvos podem se casar novamente sem ter a pensão cortada!

  • O que não é possível é receber duas pensões por morte de um mesmo regime previdenciário
  • Caso o novo conjugue morra, a (o) pensionista terá que escolher por uma pensão, podendo optar pela mais vantajosa
  • Porém, há duas hipóteses em que a pensão por morte pode ser acumulada com outra, na qual o INSS aceita:
  1. Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público)
  2. Pensão do pai + pensão da mãe para o filho menor de idade ou inválido

2º MITO: FAZER FACULDADE DÁ DIREITO A RECEBER PENSÃO POR MORTE ATÉ O FINAL DO CURSO

Os filhos terão direito à pensão por morte até os 21 anos de idade. O fato de estar fazendo faculdade não gera direito de estender o benefício até o final do curso

  • Esse é o entendimento da (TNU) Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
  • O que se prorroga até o final da faculdade é a pensão alimentícia, concedida nos casos de divórcio dos pais

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que morreu. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência:

Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
Classe 2: pais
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido

Cálculo

  • Quem solicita a pensão por morte do INSS tem direito a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado
  • Se o segurado ainda não era aposentado quando morreu, o cálculo da pensão será feito sobre quanto ele receberia de aposentadoria por incapacidade permanente

3º MITO: VALOR DA APOSENTADORIA SERÁ IGUAL AO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Muitos trabalhadores acreditam que o valor da aposentadoria será o mesmo valor que recebia do último emprego de carteira assinada, o que não é verdade

  • O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração diversas variáveis
  • O primeiro passo do cálculo é saber a média dos salários de contribuição
  • Ela é calculada de forma diferente dependendo de quando o segurado começou a contribuir para o INSS:

Quem atingiu as regras para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019

  1. Atualiza todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  2. Descarta os 20% menores
  3. E faz a média com os 80% maiores

Cálculo a partir da reforma da Previdência

  1. Média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir, para fazer o cálculo da aposentadoria
  2. Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres
  3. Para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres

Em alguns casos há ainda o fator previdenciário, aplicado principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, sem que a regra dos pontos tenha sido alcançada

Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE (instituto de estatística); idade e tempo de contribuição

4º MITO - AUXÍLIO DOENÇA NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • A Justiça já aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença
  • O segurado pode utilizar o tempo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez cessada para contagem de carência da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição se houver novas contribuições


5º MITO - AUXÍLIO-RECLUSÃO É PAGO AO PRESO

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes financeiros do preso como: esposa, companheira e filhos menores de 21 anos de idade

Criado em 1960, o benefício financeiro mensal é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso

Para ter direito é preciso:

  • Ter 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS
  • Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019
  • Que a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação
  • Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão

6º MITO - REVISÃO AUTOMÁTICA AOS 10 ANOS DE BENEFÍCIO

O INSS não revisa o benefício automaticamente, é preciso fazer a solicitação e comprovar com documentos que houve falha na concessão da renda

  • Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
  • Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve pedir a revisão dentro de 10 ANOS da concessão do benefício
  • O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
  • As revisões automáticas são determinadas pela Justiça só quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
  • Pensionistas devem ficar atentos, pois a aposentadoria que gerou o benefício também obedece a decadência

Dica!
Especialistas recomendam revisar o benefício dentro dos cinco primeiros anos de concessão para receber todo o valor retroativo

7º MITO - POSSO INCLUIR CONTRIBUIÇÕES APÓS ME APOSENTAR

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a pagar as contribuições ao INSS e não terá esse valor de volta

  • O Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
  • A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
  • As contribuições feitas após a aposentadoria são fundamentadas no princípio da solidariedade, servem para assegurar a manutenção da seguridade social

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Janius Arêdes, Arraes & Centeno Advocacia e Ingrácio Advocacia

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