O trabalhador que recebe um benefício do INSS, como aposentadoria e pensão por morte, pode discordar do cálculo feito pelo instituto e pedir a correção para ter uma renda maior.
O pedido precisa ser feito primeiro no INSS, de forma administrativa, e, se não houver resposta, ou ela não for satisfatória, ir à Justiça, mas, em ambos os casos, tem de ser feito dentro dos dez primeiros anos de pagamento do benefício.
Passado este prazo, não há mais como reclamar, salvo poucas exceções.
Quem quer garantir um benefício mais vantajoso por meio da revisão precisa ficar atento à documentação para provar o direito, que precisa estar em ordem, e conferir se todas as contribuições foram analisadas pelo INSS na concessão.
O pedido de revisão tem de estar bem fundamentado para o segurado não correr o risco de perder a revisão e até de ter o benefício reduzido. Vale escrever uma carta apontando o erro e justificando a solicitação.
Se está na dúvida sobre a qual revisão tem direito ou mesmo se há possibilidade de melhorar o benefício mensal, a orientação de especialistas é procurar um advogado previdenciário. O profissional irá analisar todo o histórico profissional do trabalhador e informar quais são suas reais possibilidades de revisão.
Quando o benefício é revisado, seja pelo INSS ou pela Justiça, o beneficiário recebe os valores retroativos desde a DIB (Data do Início do Benefício), limitados aos últimos cinco anos, junto ao pagamento da primeira parcela da nova renda.
"Isso porque o culpado do benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, e não você", afirma o advogado Ben-Hur Cuesta, do blog do escritório Ingrácio Advocacia.
A Justiça só aceita pedidos de revisão após o requerimento ter passado pela via administrativa, ou seja, pelo INSS. Só é possível ir direto à Justiça caso a revisão não seja aceita no INSS. E, desde 2019, não há mais atendimento presencial nas agências do instituto para pedidos de revisão.
O beneficiário deve registrar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. O envio dos documentos que comprovam o direito e a carta com o pedido também é feito pelo atendimento virtual.
Fique atento ao prazo-limite
- Seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS para pedir uma revisão
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
Exceções:
- Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
- O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas
Descubra se houve erro
Confira a carta de concessão!
- O documento detalha o tipo de aposentadoria, traz a lista de salários considerados no cálculo e os que foram desconsiderados, o índice de correção e o valor corrigido
O que olhar
1. Veja se os dados pessoais e o o tipo de aposentadoria concedida estão corretos
- Compare se todos os meses anotados nas suas carteiras de trabalho e carnês de contribuição ao INSS estão lançados nessa relação
2. Salários
- Veja se os valores dos salários são iguais aos que recebia na época
- A única diferença permitida é no caso de o valor ser superior ao teto
- Somente as remunerações em reais entram no cálculo das aposentadorias
3. Outras informações
- Os valores recebidos pelos segurados até junho de 1994 são desconsiderados, mas esses períodos entram na contagem do tempo de contribuição
- Se houver tempo em atividade especial, confira se ele foi incluído no cálculo da forma correta
- O ideal é solicitar o PA (processo administrativo) do benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135
Atenção!
Se pedir uma correção errada e tiver o pedido negado depois de passado o prazo de dez anos, não poderá pedir outra revisão
Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria
- Tempo de atividades especiais não incluído
- Contribuições realizadas no exterior
- Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
- Vínculos empregatícios não computados
Comprove se tem direito
- Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
- Todo processo é analisado novamente quando a aposentadoria passa por uma revisão
- Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
- Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro
Saiba a quem recorrer
- O pedido de revisão deve primeiro ser feito no INSS
- Caso pule essa etapa e vá direto ao Judiciário, o segurado pode perder a causa no início
- Só é possível pedir a revisão direto na Justiça nos casos em que o instituto não reconhece a correção, como a da vida toda
Vantagens e desvantagens
- No INSS, o pedido de revisão é gratuito
- Na Justiça, se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais e não é preciso ter um advogado
- Para valores maiores, a revisão deve ser solicitada na Justiça Federal e é necessário ter um representante legal desde o início
Atrasados
Se for considerado que houve erro do INSS na concessão da aposentadoria, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (Data de Início do Pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Ingrácio Advocacia e advogados previdenciários Rômulo Saraiva e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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