Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo ao INSS.
Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. Confira outros erros comuns que podem dificultar e até impedir o aumento da renda e as orientações dos advogados da Ingrácio Advocacia e da Arraes & Centeno Advocacia para evitá-los.
O pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil.
Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas, pelo menos, até 19 de junho.
Na Justiça, também é possível entrar com ação e, se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar um profissional de forma remota, por telefone ou internet.
Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS. O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.
Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.
Um especialista fará um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. Apesar dos custos, a depender da revisão, é importante considerar com apoio de um profissional.
De olho no calendário
Apesar do prazo-limite de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício. Se a revisão foi concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.
Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os cinco últimos anos.
É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.
E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.
Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.
Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo e as contribuições até a concessão desse benefício.
O Supremo Tribunal Federal já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.
Evite os principais erro na hora de pedir uma revisão
1) Ignorar o prazo-limite
- Tem direito a uma revisão qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum critério ou cálculo utilizado na concessão do benefício
- Porém, seja na Justiça ou no INSS, o aposentado deve obedecer o prazo de 10 ANOS
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
Exceções:
- Quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo, o aposentado pode pedir a revisão a qualquer hora
- O prazo de dez anos também é ignorado quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso, como processos trabalhistas
2) Falta de comprovantes
- Quando a aposentadoria passa por uma revisão, todo o processo é analisado novamente, não apenas o ponto discordado pelo beneficiário
- Por isso, especialistas indicam cautela ao entrar com o pedido contra o INSS
- Quando o beneficiário pede a correção, deve ter certeza do erro e apresentar documentos que comprovem o direito
- Assim como o benefício pode ser reajustado a favor do aposentado, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, após a revisão ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro
3) Esperar uma revisão automática
- Algumas revisões são concedidas de forma automática, como a dos auxílios
- Elas são determinadas quando há confirmação de que houve cálculo incorreto do INSS ou uma mudança na legislação que prejudicou os segurados
- Mas para quem acredita ter direito a uma correção, ficar esperando pode ser um erro
- A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes
- Se possível, antes de completar cinco anos de benefício
- O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação
4) Fazer o pedido no local errado
- Quem vai pedir a correção do benefício na Justiça deve ficar atento ao valor da causa para não ter prejuízo
- Há dois caminhos judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal
- No Juizado Especial Federal não é necessário ter advogado e são julgadas ações de até 60 salários mínimos (neste ano, R$ 62.700)
- Para quem tem direito a valores acima desse limite tem de recorrer à Justiça Federal comum
- Se o aposentado pedir uma revisão sem o cálculo de um especialista, corre o risco de receber menos do que teria direito por conta do limite de competência do Juizado
- Além dos valores, o tempo de análise do processo também é diferente entre eles
Tempo
- Estudo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o estoque de processos judiciais de 2019 apontou que, entre as ações que ainda estavam pendentes no final de 2018, o tempo médio de tramitação até a execução na primeira instância dos juizados federais foi de 12 meses.
- Nas varas federais (Justiça comum), a espera registrada foi de 97 meses (oito anos e um mês)
5) Acreditar que a reforma previdenciária tirou seu direito
- As novas regras da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019
- Quem se aposentou antes tem direito à legislação previdenciária anterior, mais vantajosa
- Mesmo que tenha pedido a sua aposentadoria no ano passado e, por demora do INSS, ela tenha sido concedida após a reforma, é possível ter direito
Cálculo
- Caso tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o benefício até o dia 12 de novembro de 2019, o aposentado não será afetado com o novo cálculo, mesmo na revisão
- Já se reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, vai entrar nas novas regras de cálculo
- O ideal é pedir para que um especialista em cálculos previdenciários faça a conta para ter certeza que a revisão será benéfica
Cidades pequenas
- A reforma, porém trouxe uma dificuldade a mais para quem mora em cidades que não tem uma Justiça Federal num raio de 70 km
- Antes era possível fazer o pedido de revisão na Justiça Estadual
- Agora, caso haja Justiça Federal dentro desse raio, é preciso se deslocar até lá para ajuizar a ação ou ser ouvido pelo juiz
6) Não confirmar o direito
- Antes de pedir a revisão, o aposentado deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os valores
- Também é possível ver se há algum erro por parte do INSS por meio do Processo Administrativo, que pode ser obtido pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS
- Para contestar a análise do INSS o aposentado terá que apresentar documentos que comprovem que houve houve
Principais motivos de revisões no cálculo da aposentadoria
- Tempo de atividades especiais não incluído
- Contribuições realizadas no exterior
- Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
- Vínculos empregatícios não computados
7) Não contratar um especialista
- Um advogado previdenciarista faz um pente-fino no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa
- O profissional vai informar ainda se há necessidade de correr atrás de mais documentos e indicar o valor da causa e qual será o aumento na renda mensal
- Cálculos podem ser complexos e incluir períodos que não estão digitalizados no INSS, por isso um especialista é fundamental
Exemplo:
Revisão da vida toda
- Os pedidos de revisão da vida toda foram destravados nos tribunais após a decisão favorável à correção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado
- A revisão que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994
- Ela pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos nesse período
- Mas, apesar de ser bem completo no registro das informações, o CNIS só registra os salários de contribuição a partir de janeiro de 1982
- Se começou a trabalhar em período anterior, o aposentado vai precisar das Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição recebidos até dezembro de 1981
- Para ter acesso a elas é necessário fazer um requerimento diretamente ao INSS
- A correção pode render uma bolada, mas sem um cálculo prévio bem-feito, o aposentado corre até o risco de ter a renda reduzida
8) Tentar incluir novas contribuições
- Muitos que continuaram trabalhando depois de se aposentar tentam incluir o novo período de contribuição em uma revisão para aumentar a renda
- No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu contra a inclusão das novas contribuições no cálculo do benefício, impedindo a desaposentação e a reaposentação
- A decisão serve de parâmetro para todos os tribunais do país e não há como recorrer
- Nos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida
Desaposentação - o aposentado pedia para incluir o tempo de serviço e os salários de contribuição computados após a primeira aposentadoria para a composição de uma nova média salarial
Reaposentação - o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo desse benefício e se aposenta de novo. O cálculo do novo benefício consideraria apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada
DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO
Para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
- Documentos pessoais como RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes
- Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
- Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver
- Cópias de recibos que provem salários maiores
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório
- Carta de concessão do benefício
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Como fazer o pedido no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS, no qual ele mostra os "Serviços em Destaque".
- Clique em "Agendamentos / Solicitações"
- Na nova tela, clique em "Novo Requerimento" no canto inferior
- Será mostrada uma lista com os serviços disponíveis
- Escolha a opção "Recurso e Revisão" e, depois, clique em "Revisão"
- É possível que abra uma janela pedindo para atualizar as informações cadastrais (dados pessoais em geral). É muito importante que as informações estejam corretas
- Ao corrigir as informações de cadastro e clicar em "avançar", aparecerá a seguinte mensagem: ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito
Como incluir os documentos
- É preciso digitalizar a documentação, no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada
- Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
- Se possível, envie os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise
- O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB
Como acompanhar o pedido de revisão
- Acesse o meu.inss.gov.br e informe seu CPF e sua senha
- Depois, no campo "Agendamentos/Requerimentos", clique em "Consultar requerimentos"
O QUE PODE APARECER:
Revisão liberada - A correção pedida será concedida
Pedido de exigência - Será preciso apresentar mais documentos para que a análise seja concluída. O INSS vai enviar uma carta, detalhando os documentos extras
Em análise - A revisão não foi negada nem concluída. Não há muito o que fazer, além de aguardar
Fontes: INSS; Ingrácio Advocacia e Arraes & Centeno Advocacia
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