Aposentados e pensionistas do INSS estão empolgados com a possibilidade de corrigir seu benefício com a revisão da vida toda, mas é preciso fazer cálculos, respeitar o prazo-limite para o pedido, entre outros detalhes para garantir o direito.
Liberada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda pode garantir significativo aumento na renda mensal do segurado, além de uma bolada em atrasados.
Para saber se tem direito à correção e se ela é vantajosa, o segurado precisa realizar a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos no período, além do recálculo da média salarial. A conta não é simples, por isso a recomendação é contratar um especialista antes de entrar com uma ação judicial.
A cautela ainda evita que o benefício já recebido seja reduzido e que o segurado pague 10% do valor da ação para a AGU (Advocacia-Geral da União) referente a gastos processuais.
Quem tem maior chance de conseguir a revisão é o aposentado que recebe perto de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.045) e teve poucos salários de contribuição após julho de 1994.
Se ganhar a ação, o segurado vai receber as diferenças acumuladas no período em que o benefício não foi pago. Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça.
Há casos em que, mesmo que o reajuste no benefício tenha sido pequeno, o valor dos atrasados foi relevante.
O aposentado tem até dez anos da data de concessão do seu benefício para pedir a revisão da vida toda. Após este prazo, mesmo que tenha direito à correção, não poderá reclamá-lo.
"No caso dos pensionistas é necessário um cuidado ainda maior. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça admitia revisão com prazo a contar da concessão da pensão, porém, esse entendimento foi revisto e alterado recentemente.
"A revisão promovida pelo pensionista tem prazo de decadência com início na data da concessão da aposentadoria, e não da pensão", afirma a advogada Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia.
O aposentado ou pensionista deve ficar atento ao valor da causa, após o cálculo estimado pelo especialista. Este valor vai determinar em qual representação da Justiça a ação deve ser protocolada para evitar prejuízo financeiro.
Há dois caminhos para a entrar com ação de revisão: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal.
O Juizado recebe ações de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700). As ações que ultrapassam este valor são julgados nas varas federais previdenciárias.
"Vou dar um exemplo: o advogado entrou com ação no Juizado Especial Federal sem fazer o cálculo prévio. Ao final da ação, o valor superava 60 salários mínimos, que é o limite de competência do Juizado. Dessa forma, o beneficiário que tinha direito a R$ 120.000 quando o advogado entrou com a ação, já perdeu R$ 57.300 automaticamente", afirma a advogada Carolina Centeno de Souza, da Arraes & Centeno Advocacia.
"Se o advogado tivesse feito o cálculo, certamente não distribuiria no JEF e sim na Justiça Comum Federal", esclarece Carolina.
Saiba quando vale a pena pedir a correção
- Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito ao recálculo da aposentadoria ou da pensão com todas as contribuições realizadas antes da concessão do benefício
- A ação é chamada de revisão da vida toda e só vale a pena para trabalhadores que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994
- Aposentados e pensionistas interessados em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem dar atenção a alguns detalhes da ação
Como funciona a revisão
- Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
- Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
Confira 7 detalhes para se dar bem no pedido
1) Decadência, o erro fatal
- No direito previdenciário, o tempo pode ser um inimigo cruel
- A revisão da vida toda respeita a decadência, que nada mais é do que o tempo que você pode esperar para entrar com uma ação, no caso, dez anos
- Mas há uma regra para iniciar a contagem. O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, só passa a contar a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- Quando o segurado demora demais para entrar com o pedido de revisão, corre o risco de o prazo estar extinto
- Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao fim
2) Entrar com o pedido sem fazer cálculo acaba em prejuízo
- Você ter direito à revisão da vida toda não significa que ela seja vantajosa para o seu caso
- Fazer o cálculo com um especialista é fundamental para garantir que vale a pena ingressar com a ação
- Sem o cálculo correto, pode até mesmo acontecer de haver uma redução na renda
- Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado
3) É preciso considerar a média salarial
- Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão
- Já os que pagaram as contribuições sempre pelo teto previdenciário dificilmente aumentarão sua renda
- Os mais beneficiados pela revisão da vida toda são os trabalhadores que têm poucos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um cálculo chamado de divisor, e que por isso recebem atualmente perto do salário mínimo
Fique atento!
A revisão da vida toda não se aplica a quem teve o benefício calculado pela média dos 36 últimos meses, anteriores à lei 9876/99
Cálculo da média salarial
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
- Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são usados 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
- Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994
4) Saber que o INSS ainda pode recorrer
- Alguns aposentados temem que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise essa revisão e reverta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
- O STF já se posicionou, dizendo que a matéria de cálculo é infraconstitucional, ou seja, não está relacionada com a Constituição, portanto não é da competência do Supremo Tribunal Federal julgar a revisão da vida toda
- A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, porém, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
- Para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes para ter mais atrasados caso ganhe o processo
5) Não esperar que o INSS conceda administrativamente a revisão
- O INSS não reconhece administrativamente o direito à revisão da vida toda
- Fazer esse pedido ao órgão ou aguardar seu benefício ser corrigido automaticamente é perder tempo
- Só é possível requerer o direito judicialmente
- Para quem está aposentado há cinco anos, cada dia perdido para dar entrada no pedido pode ser um prejuízo financeiro. Dada entrada na ação, só há direito aos últimos cinco anos de atrasados
6) Fazer o pedido no local certo
- Há dois caminhos para pedir a revisão da vida toda e, os dois, judiciais: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal (varas previdenciárias)
- É preciso ficar atento ao valor da causa, pois é ele que determina o lugar correto para requerer o direito e evitar prejuízo financeiro
Exemplo:
- Um advogado entrou com ação no Juizado Especial Federal sem fazer o cálculo prévio
- Ao final da ação, o valor superava 60 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 62.700, limite de competência do Juizado Especial Federal. Dessa forma, o beneficiário que tinha direito a R$ 120 mil, quando o advogado entrou com a ação, perdeu R$ 57.300
7) Julgar que apenas aposentados têm direito à revisão
- É um erro acreditar que a revisão da vida toda vale somente para os aposentados
- Ela é aplicada também para pensões por morte, aposentadorias de pessoas com deficiência ou aposentados por invalidez
Atrasados
- Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
- No caso do segurado que entrou na Justiça em 2012 e pediu a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007, por exemplo
Fontes: Arraes & Centeno Advocacia, Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia, e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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