A Justiça Federal vem cumprindo determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e liberando as revisões da vida toda. Com mais processos julgados, começam a surgir decisões que contrariam a ideia de que a ação só vale a pena quando o ganho na renda é alto.
Dois processos concluídos em fevereiro pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é a segunda instância da Justiça Federal comum em São Paulo e Mato Grosso do Sul, resultaram em ganhos na renda mensal de R$ 399 e R$ 932.
Os valores retroativos pagos em atraso, porém, estão estimados em R$ 35 mil e R$ 80 mil, respectivamente.
No primeiro caso, o benefício subiu 12%, passando de R$ 3.393 para R$ 3.792. No segundo, o acréscimo alcançou 27%, resultado de um avanço salarial de R$ 3.482 para R$ 4.414.
Os resultados desses julgamentos do TRF-3 não estão entre os casos em que o principal atrativo da revisão é um grande ganho na renda mensal.
“Nesses casos, foi pequeno, mas há processos que resultam em aumentos de 400%, tem situações que vai de salário mínimo para o teto”, comenta Murilo Aith, sócio da ABL Advogados, escritório responsável pelos processos.
“Por isso a importância de fazer os cálculos prévios antes do início da ação com especialistas aptos a identificar de quanto poderá ser a melhora na aposentadoria”, diz.
O número de ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo do benefício previdenciário vem crescendo após o STJ ter reconhecido esse direito em julgamento de dezembro de 2019.
Em novembro do ano passado existiam 2.388 pedidos da chamada revisão da vida toda no TRF-3.
No início de fevereiro deste ano, a quantidade de ações judiciais aumentou para 2.530. A alta foi de 6%.
REVISÃO DA VIDA TODA | O QUE É?
- A chamada revisão da vida toda foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 11 de dezembro de 2019
- Ela permite refazer o cálculo da aposentadoria já concedida com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994
Regra
A base da revisão da vida toda está nas mudanças realizadas na Previdência em 1999.
Na ocasião, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
1) Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:
- A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2) Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019:
- A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições
O que os aposentados pedem?
- Beneficiários que ingressaram no sistema antes de 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
- Para usar um termo técnico, esses aposentados pedem à Justiça revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
Reforma
- A última reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial
- A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994
Vale a pena?
- A revisão da vida inteira pode valer a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência antes de julho de 1994
Prazo
- O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
- A contagem começa na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS
- Após o pedido de revisão, o prazo fica congelado até a conclusão do processo
Só na Justiça
- A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS
- Mas é importante fazer o pedido de revisão primeiro para a Previdência
- Isso irá demonstrar ao juiz que o segurado deu uma chance ao INSS
- Por ser uma revisão específica, é importante ter um advogado especializado
Atrasados
Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos atrasados de até cinco anos antes do pedido de revisão
Decisão do STJ é importante, mas não garante revisão
- A decisão do STJ é muito importante porque é a terceira e penúltima instância do Judiciário
- Isso quer dizer que o direito é certo, desde que não exista impedimento na Constituição
- Com isso, é possível até pedir a antecipação dos pagamentos antes da conclusão da ação
- Mas o tema ainda poderá ser questionado quanto à constitucionalidade, ou seja, ser levado ao STF (Supremo Tribunal Federal)
- Isso aconteceu recentemente com a desaposentação, aprovada pelo STJ, mas posteriormente negada pelo Supremo
Atenção
Como em qualquer ação judicial, não há garantia de que o segurado que for à Justiça conseguirá a revisão da vida toda
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), emenda constitucional 103/2019 e ABL Advogados
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