Coronavírus: quanto tempo posso ficar afastado do trabalho?

Confira quais são os direitos dos trabalhadores durante a pandemia

São Paulo

Trabalhadores que contraírem o coronavírus são amparados pela lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia.

A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada. Ou seja, não haverá desconto no salário de quem precisar se afastar por causa do coronavírus nem a necessidade de pedir auxílio-doença ao INSS.

No geral, a quarentena em casa para o coronavírus tem sido de, no mínimo, 14 dias. Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento por doença, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento do benefício para profissionais com carteira assinada.

A lei 13.979 não estipula número de dias para o afastamento. Por isso, mesmo que o período seja superior a 14 dias, não há necessidade de encaminhamento para o INSS, segundo especialistas.

"Já para quem está com outra gripe, é necessária a apresentação de atestado médico, que vai determinar o afastamento", orienta a advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados.

"E se está com sintomas de gripe e ficar afastado em casa sem atestado médico, esse período será considerado falta", alerta Salgado.

Com mais de cem casos confirmados do novo coronavírus no país, empresas já começam a adotar medidas de prevenção, entre elas o afastamento dos profissionais e o trabalho remoto, ou seja, em casa.

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, é permitido aos empregadores, por exemplo, conceder férias coletivas, antecipar as férias de funcionários, decretar recesso e fazer um "rodízio" entre os trabalhadores. "São medidas para evitar o contágio", diz.

"Se houver o afastamento da pessoa não contaminada, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários durante todo o tempo em que durar a pandemia", afirma Nunes.

Trabalho remoto

A empresa pode determinar que seus funcionários trabalhem de casa, para evitar o contágio. É preciso, no entanto, dar as devidas ferramentas aos trabalhadores.

"O trabalhador não pode ficar responsável por gastos com telefone, por exemplo. Se ele precisa usar o computador, a empresa deve providenciar que ele tenha acesso em casa", diz Nunes.

Segundo a advogada Larissa Salgado, a jornada de trabalho deve obedecer o contrato. "O ideal é que a empresa e o trabalhador formalizem um contrato para essa situação, mas deve ser respeitado o horário e as atividades que foram definidas."

Uma das empresas que optou pelo trabalho remoto em razão da epidemia é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A partir desta segunda-feira (16), a unidade no Rio de Janeiro vai colocar seus funcionários em regime de home office de maneira escalonada, até atingir toda a equipe, na sexta-feira (20). Funcionários acima de 60 anos, gestantes ou pessoas com situação de risco para o coronavírus vão trabalhar de casa toda a próxima semana.

A medida, segundo o BNDES, é "preparar o banco, funcionários e suas famílias para possíveis impactos de eventual agravamento da pandemia".

Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Paulo Douglas disse que a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tende a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho a distância pelas empresas.

Autônomos

Profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento, mediante perícia médica do instituto.

No entanto, se deixa de prestar o serviço, vai deixar de receber do seu cliente pelo período.

É preciso observar o contrato com o prestador de serviço para saber se há algum ponto que atenda situações como essa, segundo Salgado.

Prevenção

Lugares públicos abertos

  • Evite aglomerações
  • Parques e praças estão liberados se não estiver com sintomas de gripe ou resfriado

Lugares públicos fechados

  • Restrinja o máximo possível
  • Evite se apoiar no corrimão ou em móveis
  • Mantenha a distância mínima de um metro de outras pessoas

No banco

  • Se for imprescindível ir, use máscara e álcool gel 70% nas mãos
  • A máscara deve ser descartada após o uso
  • Ao se despedir, não dê a mão, não beije nem abrace o funcionário

No supermercado

  • Evite ir ou vá apenas quando for necessário
  • Se possível, peça para um parente ou vizinho menos vulnerável fazer as compras necessárias

Na igreja

  • Evite contatos de afeto, como beijo, abraço ou aperto de mão

Em casa

  • Abra janelas e mantenha os ambientes ventilados
  • Recuse visitas de pessoas que estejam com sintomas de gripe ou resfriado
  • Não compartilhe utensílios de cozinha, como copos, pratos e talheres e lave-os após o uso
  • Se seguir as orientações de higiene pessoal, não precisará desinfetar a casa com álcool, por exemplo
  • Se estiver com sintomas de gripe ou resfriado, evite sair de casa

Higiene pessoal

  • Lave as mãos frequentemente ou aplique álcool gel
  • Não há necessidade de usar um sabonete bactericida
  • Evite levar as mãos ao nariz, olhos e boca
  • As mãos tocam muitas superfícies e podem estar contaminadas. Ao tocar nariz, olhos e boca, você poderá levar o vírus para dentro do seu corpo
  • Ao tossir ou espirrar, cubra o rosto com o cotovelo
  • Medidas como essa evitam que o vírus se espalhe no ar quando alguém tosse ou espirra

Lenço de pano

  • Use papel higiênico para assoar o nariz e descarte após o uso

Procurar atendimento médico apenas quando tiver os seguintes sintomas:

  • Falta de ar em movimento ou em repouso
  • Dificuldade para respirar
  • Febre alta persistente
  • Tosse
  • Mal estar intenso
  • Se não tiver máscara, avisar dos sintomas na entrada do serviço de saúde e pedir uma

Idosos mais vulneráveis

  • Acima de 80 anos
  • Com doenças crônicas, como diabete não controlada
  • Com DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), como bronquite

Fonte: Jamal Suleiman, infectologista do Hospital Emílio Ribas

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