Trabalhadores que contraírem o coronavírus são amparados pela lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia.
A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada. Ou seja, não haverá desconto no salário de quem precisar se afastar por causa do coronavírus nem a necessidade de pedir auxílio-doença ao INSS.
No geral, a quarentena em casa para o coronavírus tem sido de, no mínimo, 14 dias. Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento por doença, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento do benefício para profissionais com carteira assinada.
A lei 13.979 não estipula número de dias para o afastamento. Por isso, mesmo que o período seja superior a 14 dias, não há necessidade de encaminhamento para o INSS, segundo especialistas.
"Já para quem está com outra gripe, é necessária a apresentação de atestado médico, que vai determinar o afastamento", orienta a advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados.
"E se está com sintomas de gripe e ficar afastado em casa sem atestado médico, esse período será considerado falta", alerta Salgado.
Com mais de cem casos confirmados do novo coronavírus no país, empresas já começam a adotar medidas de prevenção, entre elas o afastamento dos profissionais e o trabalho remoto, ou seja, em casa.
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, é permitido aos empregadores, por exemplo, conceder férias coletivas, antecipar as férias de funcionários, decretar recesso e fazer um "rodízio" entre os trabalhadores. "São medidas para evitar o contágio", diz.
"Se houver o afastamento da pessoa não contaminada, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários durante todo o tempo em que durar a pandemia", afirma Nunes.
Trabalho remoto
A empresa pode determinar que seus funcionários trabalhem de casa, para evitar o contágio. É preciso, no entanto, dar as devidas ferramentas aos trabalhadores.
"O trabalhador não pode ficar responsável por gastos com telefone, por exemplo. Se ele precisa usar o computador, a empresa deve providenciar que ele tenha acesso em casa", diz Nunes.
Segundo a advogada Larissa Salgado, a jornada de trabalho deve obedecer o contrato. "O ideal é que a empresa e o trabalhador formalizem um contrato para essa situação, mas deve ser respeitado o horário e as atividades que foram definidas."
Uma das empresas que optou pelo trabalho remoto em razão da epidemia é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A partir desta segunda-feira (16), a unidade no Rio de Janeiro vai colocar seus funcionários em regime de home office de maneira escalonada, até atingir toda a equipe, na sexta-feira (20). Funcionários acima de 60 anos, gestantes ou pessoas com situação de risco para o coronavírus vão trabalhar de casa toda a próxima semana.
A medida, segundo o BNDES, é "preparar o banco, funcionários e suas famílias para possíveis impactos de eventual agravamento da pandemia".
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Paulo Douglas disse que a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tende a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus. Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção do trabalho a distância pelas empresas.
Autônomos
Profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem solicitar o auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento, mediante perícia médica do instituto.
No entanto, se deixa de prestar o serviço, vai deixar de receber do seu cliente pelo período.
É preciso observar o contrato com o prestador de serviço para saber se há algum ponto que atenda situações como essa, segundo Salgado.
Prevenção
Lugares públicos abertos
- Evite aglomerações
- Parques e praças estão liberados se não estiver com sintomas de gripe ou resfriado
Lugares públicos fechados
- Restrinja o máximo possível
- Evite se apoiar no corrimão ou em móveis
- Mantenha a distância mínima de um metro de outras pessoas
No banco
- Se for imprescindível ir, use máscara e álcool gel 70% nas mãos
- A máscara deve ser descartada após o uso
- Ao se despedir, não dê a mão, não beije nem abrace o funcionário
No supermercado
- Evite ir ou vá apenas quando for necessário
- Se possível, peça para um parente ou vizinho menos vulnerável fazer as compras necessárias
Na igreja
- Evite contatos de afeto, como beijo, abraço ou aperto de mão
Em casa
- Abra janelas e mantenha os ambientes ventilados
- Recuse visitas de pessoas que estejam com sintomas de gripe ou resfriado
- Não compartilhe utensílios de cozinha, como copos, pratos e talheres e lave-os após o uso
- Se seguir as orientações de higiene pessoal, não precisará desinfetar a casa com álcool, por exemplo
- Se estiver com sintomas de gripe ou resfriado, evite sair de casa
Higiene pessoal
- Lave as mãos frequentemente ou aplique álcool gel
- Não há necessidade de usar um sabonete bactericida
- Evite levar as mãos ao nariz, olhos e boca
- As mãos tocam muitas superfícies e podem estar contaminadas. Ao tocar nariz, olhos e boca, você poderá levar o vírus para dentro do seu corpo
- Ao tossir ou espirrar, cubra o rosto com o cotovelo
- Medidas como essa evitam que o vírus se espalhe no ar quando alguém tosse ou espirra
Lenço de pano
- Use papel higiênico para assoar o nariz e descarte após o uso
Procurar atendimento médico apenas quando tiver os seguintes sintomas:
- Falta de ar em movimento ou em repouso
- Dificuldade para respirar
- Febre alta persistente
- Tosse
- Mal estar intenso
- Se não tiver máscara, avisar dos sintomas na entrada do serviço de saúde e pedir uma
Idosos mais vulneráveis
- Acima de 80 anos
- Com doenças crônicas, como diabete não controlada
- Com DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), como bronquite
Fonte: Jamal Suleiman, infectologista do Hospital Emílio Ribas
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