Descrição de chapéu INSS Previdência

Pandemia dificulta a aposentadoria do INSS por idade mínima

Crise combinou interrupção de contribuições e redução da expectativa de vida

São Paulo

A pandemia de Covid-19 criou uma combinação desanimadora para as expectativas de aposentadoria de parte dos trabalhadores do país: além de aumentar a dificuldade de acesso ao benefício devido à interrupção das contribuições daqueles que perderam emprego e renda, a doença causada pelo coronavírus reduziu a esperança de sobrevida dos idosos.

O efeito da crise sanitária nas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser observado na queda de arrecadação do Regime Geral da Previdência Social a partir de abril de 2020, mês seguinte à constatação da transmissão comunitária do vírus no país.

Na comparação com o mesmo mês de 2019, a entrada de dinheiro no caixa da Previdência caiu 32%, passando de R$ 36,3 bilhões para R$ 24,7 bilhões.

Maio, junho e julho de 2020 também registraram quedas de 36%, 33% e 6%, respectivamente, em relação aos mesmos períodos de 2019.

Apesar da recuperação a partir de agosto, houve recuo de 3% no volume total arrecadado no ano passado: foram R$ 426,9 bilhões de arrecadação bruta, R$ 13,3 bilhões a menos do que os R$ 440,3 bilhões do ano anterior, segundo dados dos boletins estatísticos do órgão.

Arrecadação bruta do Regime Geral da Previdência Social em 2019 e 2020

Em 2019 Em 2020 Variação
Janeiro R$ 36.018.053 Janeiro R$ 36.258.585 1%
Fevereiro R$ 33.995.587 Fevereiro R$ 34.600.688 2%
Março R$ 33.428.418 Março R$ 33.486.391 0%
Abril R$ 36.268.896 Abril R$ 24.669.041 -32%
Maio R$ 34.994.000 Maio R$ 22.246.774 -36%
Junho R$ 34.674.376 Junho R$ 23.119.485 -33%
Julho R$ 34.050.081 Julho R$ 32.029.241 -6%
Agosto R$ 34.880.224 Agosto R$ 41.212.529 18%
Setembro R$ 34.501.747 Setembro R$ 35.168.253 2%
Outubro R$ 35.865.706 Outubro R$ 43.366.576 21%
Novembro R$ 35.300.829 Novembro R$ 41.753.750 18%
Dezembro R$ 56.285.393 Dezembro R$ 59.026.293 5%
Total R$ 440.263.310 Total R$ 426.937.606 -3%

O trabalhador que deixa de fazer o recolhimento previdenciário porque ficou sem remuneração não pode realizar pagamentos retroativos para recuperar o tempo perdido.

Nesse caso, para quem já tem a idade mínima para pedir o benefício (61 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens), mas ainda não completou a carência (15 anos de contribuição), o atraso na aposentadoria é inevitável.

Se por um lado a pandemia pode ter atrasado parte das aposentadorias, por outro, encurtou o tempo médio de vida do público em idade de pedir o benefício.

Em 2020, a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos de idade recuou 1,6 ano, segundo estudo da Universidade Federal de Minas Gerais em parceria com as universidades de Harvard, Princeton e da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos.

Na comparação entre os cenários sem e com a Covid-19, a esperança de vida após os 65 anos cai de 19 anos para 17,4 anos, um declínio de 8%.

Ironicamente, a regra que melhorava o cálculo do valor das aposentadorias em caso de redução da expectativa de vida da população, o fator previdenciário, praticamente deixou de valer após a reforma da Previdência de 2019.

“Só quem já tinha direito antes da reforma ou entrou em uma regra específica de transição por pedágio é que tem direito ao fator”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, além da pandemia, o endurecimento das regras de acesso às aposentadorias com a criação de idades mínimas a partir de 2019 contribuiu com o cenário desfavorável para trabalhadores e para o caixa da Previdência.

“É um conjunto de coisas. Tivemos uma reforma previdenciária que dificultou o acesso aos benefícios e não cuidou da arrecadação, tivemos muitas demissões sim por causa da pandemia, mas a mudança também tem relação com a própria reforma, pois ao fixar mais exigências, o governo fez mais pessoas deixarem de contribuir para simplesmente esperar a idade mínima”, diz Bramante.

COVID-19 | IMPACTO NA APOSENTADORIA

A arrecadação bruta da Previdência caiu em 2020, ano em que a chegada da pandemia da Covid-19 provocou demissões e reduziu a atividade econômica

Para trabalhadores demitidos ou que tiveram contratos suspensos e autônomos que pararam de recolher, o efeito da pandemia deverá ter impacto na aposentadoria

IDOSOS PODEM TER QUE ESPERAR MAIS

As regras atuais para pedir a aposentadoria do INSS exigem, além de idade mínima, um período obrigatório de contribuições de 15 anos (180 recolhimentos mensais).

Quem já tem a idade mínima e não conseguiu completar essa carência precisa continuar recolhendo até concluir o período básico para ter acesso ao benefício.

Em 2021, as exigências básicas para se aposentar pelo INSS são:

  • Mulheres: 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Regras de transição

  • Quem busca a aposentadoria pelas regras de transição por pontos, idade progressiva ou com pedágio, escapando assim da idade mínima, também pode ter dificuldade para acessar o benefício se deixou de contribuir
  • Essas regras também contam com os recolhimentos mensais para que o segurado atinja a pontuação ou o período básico de contribuições necessário para a aposentadoria

Pontos
Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto).

Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade.

Em 2021, para se aposentar pela regra de pontos, é necessário ter:

  • Mulheres: 88 pontos + 30 anos de contribuição
  • Homens: 98 pontos + 35 anos de contribuição

Idade progressiva
O trabalhador que optar por essa regra para se aposentar, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, também deve completar uma idade obrigatória, que aumenta a cada ano.

Em 2021, as exigências da regra da idade mínima progressiva são:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
  • Homem: 62 anos de idade + 35 anos de contribuição

Pedágios
O pedágio é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para o trabalhador se aposentar quando a reforma da Previdência passou a valer, em 13 de novembro de 2019. São dois tipos de pedágio:

Pedágio de 50%

  • Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens)

Pedágio de 100%

  • A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Esse sistema só vale para mulheres que completarem 57 anos de idade e para homens que atingirem a idade de 60 anos

FALTA DE CONTRIBUIÇÕES TAMBÉM REDUZ BENEFÍCIO

  • A reforma da Previdência estabeleceu uma regra geral para calcular o valor das aposentadorias
  • Essa regra diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria de 60% da sua média salarial
  • O valor tem acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição a partir do 16º ano contribuído, para a mulher, e do 21º, para o homem
  • O trabalhador perde, portanto, esse acréscimo à sua renda a cada período de 12 contribuições que ele não consegue completar até o momento em que atingir a idade de aposentadoria

CONSULTE SUAS CONTRIBUIÇÕES

  • O trabalhador pode consultar suas contribuições e verificar lacunas que podem afetar a data e o valor da sua aposentadoria
  • Embora não possa fazer contribuições retroativas para compensar períodos em que ficou sem renda, a consulta ajuda no planejamento
  • Além disso, é possível descobrir falhas no registro dos recolhimentos, o que pode evitar um prejuízo ainda maior na aposentadoria

Acesse o Meu INSS por:

  • Aplicativo para celulares com sistemas Android e iOS

  • Pelo site: gov.br/meuinss

  • Faça o login no Meu INSS (se não tem senha, cadastre uma)
  • Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”
  • Se quiser salvar ou imprimir, clique em “Baixar PDF”

DOCUMENTOS PODEM VALER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Se você tiver algum desses documentos, eles podem valer períodos de contribuição eventualmente ausentes dos registros da Previdência:

  • Contratos de prestação de serviços
  • Recibos de pagamento
  • Certidões e declarações de tempo de contribuição no serviço público
  • Atestados de saúde ocupacional (admissão, periódicos, demissão)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Sentenças favoráveis em processos trabalhistas
  • Prova de trabalho rural
  • Certidão de prestação de serviço militar

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, Boletins Estatísticos da Previdência Social de dezembro de 2019 e dezembro de 2020, Aith, Badari e Luchin Advogados e Stuchi Advogados

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