Descrição de chapéu INSS Previdência

Regras para se aposentar pelo INSS mudam em 2021

Sistemas de transição da reforma da Previdência exigirão mais idade ou contribuições

São Paulo

A virada do ano trará mudanças em regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.

Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

No sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Para ter essa vantagem, porém, é necessário atingir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, que sobe a cada ano.

Em 2020, os pontos exigidos são 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem). Cada ponto equivale a um ano, seja de idade ou de contribuição.

Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.

Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade, devida a trabalhadoras que, antes da reforma, completavam a idade de 60 anos. A nova legislação impõe o aumento da exigência em seis meses por ano.

Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos.

As duas regras de transição que exigem pedágios —acréscimo de porcentagens de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019— não mudam com a virada do ano.

Em 2021, também haverá progressões para regras de transição para professores e servidores públicos federais. Veja detalhes abaixo.

TRANSIÇÃO DA REFORMA | REGRAS PARA 2021

  • O novo ano trará mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS

  • As alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência

  • O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população

  • As novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro

IDADE MÍNIMA DA MULHER

  • Em 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e mais 15 anos de contribuição ao INSS

  • Em 2021, a idade mínima das trabalhadores será de 61 anos; a carência permanece em 15 anos

  • Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos


REGRA DE PONTOS

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)

Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade

Como é em 2020:

  • 87 pontos, para mulheres

  • 97 pontos, para homens

Como será em 2021:

  • 88 pontos, para mulheres

  • 98 pontos, para homens

Tempo de contribuição
Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar

Como é em 2020

  • Mulher: 56 anos e seis meses de idade

  • Homem: 61 anos e seis meses de idade

Como será em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade

  • Homem: 62 anos de idade

Tempo de contribuição
Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres

  • 35 anos, para homens

PROFESSORES

  • Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica

  • As regras combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima

Transição por pontos

Como é em 2020:

  • Professora: 82 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)

Como vai ficar em 2021:

  • Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)

Idade mínima progressiva

Como é em 2020:

  • Professora: 51 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 56 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

Como vai ficar em 2021:

  • Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

  • Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)

SERVIDORES FEDERAIS

Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas

Como é em 2020:

  • Mulher: 87 pontos e 56 anos de idade

  • Homem: 97 pontos e 61 anos de idade

Como ficará em 2021:

  • Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade

  • Homem: 98 pontos e 61 anos de idade

PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM

  • As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano

  • Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade

Pedágio de 50%

Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:

  • Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais)

  • Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais)

Pedágio de 100%

A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:

  • 60 anos, para os homens

  • 57 anos, para as mulheres

APOSENTADORIA ESPECIAL

As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei

a) Para quem já estava contribuindo

Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes requisitos:

Tempo na atividade Soma da idade ao tempo de contribuição
15 anos (risco alto) 66 pontos (anos)
20 anos (risco moderado) 76 pontos (anos)
25 anos (risco baixo) 86 pontos (anos)

b) Para novos contribuintes

Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas. O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele. Veja:

Tempo na atividade Idade mínima
15 anos (risco alto) 55 anos
20 anos (risco moderado) 58 anos
25 anos (risco baixo) 60 anos

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Previdenciarista

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