O trabalhador que esperou meses na fila do INSS para receber um benefício tem direito a diferença do valor que deixou de ser pago mensalmente neste período. Conhecido como atrasados, o valor é calculado a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é o dia em que o cidadão agenda o pedido de benefício no INSS.
O pagamento ocorre de uma única vez, junto ao primeiro pagamento do benefício solicitado ou da nova renda, no caso das revisões. A grana é corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada na correção dos salários dos trabalhadores.
Dependendo do tempo que esperou a concessão, do total que receber de atrasados, de sua idade e cota de isenção, o segurado pode sofrer cobrança do Imposto de Renda sobre o valor.
Enquanto aguarda a análise do INSS, o trabalhador precisa ficar atento se o instituto não pediu nova documentação. Se o órgão pedir documento extra, há prazo para a entrega ou o pedido pode ser até arquivado. Se o benefício for concedido, os atrasados serão calculados a partir da data em que o segurado solicitou o benefício, independente da exigência.
Já quem muda a DER para usar regras mais vantajosas para se aposentar abre mão de parte dos atrasados, porque o INSS deixa de contar a data inicial e passa a contar como dia da solicitação o momento em que houve a reafirmação da DER.
A orientação de especialistas em Previdência é calcular se a mudança da data será mais vantajosa ao longo tempo do que o valor dos atrasados que será deixado para trás.
Auxílio-doença emergencial
Os segurados que optaram pela antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 receberão a diferença do INSS se tiverem direito a um valor maior do benefício.
A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, de R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
É possível consultar se tem direito a atrasados e o valor que vai receber pelo Meu INSS (site e aplicativo).
Como funcionam os atrasados:
PARA QUEM PEDIU UMA APOSENTADORIA OU REVISÃO
Todo cidadão que pede a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário e obtém vitória tem direito de receber os valores retroativos
Os atrasados são devidos
Na concessão: se houver demora para dar uma resposta
Na revisão: quando são calculadas as diferenças entre o benefício que o INSS estava pagando e o benefício de valor correto
- O valor começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é o dia em que o cidadão agenda o pedido de benefício no INSS
- No caso das revisões, os atrasados são as diferenças não pagas em até cinco anos antes do pedido
- A grana é corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada na correção dos salários
Pode haver cobrança de Imposto de Renda sobre os atrasados. A cobrança depende do total recebido, do número de meses a que a diferença se refere, do tipo de benefício, da isenção concedida ao segurado e da idade do beneficiário
PARA QUEM RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA DE R$ 1.045 ATÉ 30 DE OUTUBRO
- A antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença foi autorizada por lei em abril deste ano, porque as perícias necessárias para a concessão do benefício estavam interrompidas devido à pandemia de Covid-19
- Quem recebeu a antecipação até 30 de outubro e tem direito a um valor maior do benefício vai receber a diferença do INSS
- O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas
- O beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135
PARA QUEM PRECISOU CUMPRIR UMA EXIGÊNCIA
- Quem pede um benefício ao INSS pode ter que completar o pedido depois com documentos extras solicitados pelo órgão
- É o INSS que avisa o segurado, por carta ou no Meu INSS, sobre a necessidade de cumprir uma exigência e explica quais documentos precisam ser entregues
- Quando o documento entregue atende à exigência, a análise é concluída, e o benefício, concedido
- Os atrasados seguem calculados a partir de quando o segurado solicitou o benefício
PARA QUEM VAI MUDAR A DER
- O trabalhador que está na fila de espera pela concessão da aposentadoria pode atingir regras mais vantajosas enquanto aguarda a análise do instituto
- Neste caso, o segurado pode ser beneficiado ao mudar a data do pedido, conhecido como reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento)
- A reafirmação da DER pode ser pedida a qualquer momento do processo administrativo, se o trabalhador verificar condição melhor
- No entanto, ao mudar a data do pedido de aposentadoria o trabalhador abre mão de parte dos atrasados, porque o INSS deixa de contar a data inicial e passa a contar como dia da solicitação o momento em que houve a reafirmação da DER
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), STJ (Superior Tribunal de Justiça), advogados Rômulo Saraiva, Fernando Gonçalves Dias e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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