Fila do INSS faz os aposentados pagarem mais Imposto de Renda

Valor alto dos atrasados tem provocado desconto do imposto maior na fonte

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São Paulo

Quem aguarda na fila de análise do INSS pode ter que enfrentar outra dor de cabeça quando receber o benefício: a mordida mais forte do Imposto de Renda.

Se a concessão demora mais de 30 dias, o segurado tem direito a receber os valores acumulados mensalmente, chamados de atrasados, de uma única vez.

Como a espera tem sido de até um ano, muitos estão recebendo uma bolada e alguns têm sofrido o desconto do Imposto de Renda maior do que o devido.

Isso acontece quando os atrasados são do ano vigente à concessão. Neste caso, o desconto é aplicado sobre o valor total, não mês a mês. 

Assim, o atrasado pago pelo INSS supera a faixa de isenção do IR ou faz com que o aposentado caia numa faixa maior de desconto.

O Agora mostra hoje alguns casos de aposentados que receberam atrasados no final de 2019, após meses de espera, e tiveram descontos maiores do IR.

Como uma aposentada que recebeu R$ 15.360 em atrasados, referentes a quatro meses de espera, e pagou R$ 3.355 de IR na fonte. Se o valor fosse dividido pelos quatro meses, o imposto descontado seria de R$ 912. Ou seja, a segurada teve retidos R$ 2.443 a mais.

A cobrança do IR é automática, e a alíquota varia de 7,5% a 27,5% dependendo do valor recebido. Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês não precisa pagar.

Aposentados devem pedir à Receita Federal a restituição desse desconto na declaração anual do Imposto de Renda. Esses valores serão declarados conforme Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS.

Desconto do IR na aposentadoria atrasada

A mordida do Leão

  • Quando o valor ultrapassa o limite de isenção, há a incidência do Imposto de Renda
  • Se a concessão do benefício ocorrer no mesmo ano do pedido, o cálculo do imposto será sobre o valor total​. O que tem levado aposentados a pagar mais imposto

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Renda tributável Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 Isento -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Confira alguns casos (com valores aproximados) 

Caso 1

  • Pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em junho de 2019
  • O benefício foi concedido no final de outubro
  • A aposentada teve direito a quatro meses de atrasados, em um valor de R$ 15.360

Imposto de Renda 

  • O cálculo foi feito sobre o valor total e reteve R$ 3.355 direto na fonte
  • Se o IR tivesse sido aplicado mês a mês, seria calculado sobre R$ 3.840
  • O desconto então seria de R$ 228 por mês, totalizando quase R$ 912


Caso 2

  • Pediu aposentadoria por tempo de contribuição no dia 2 de setembro de 2019 e teve o benefício concedido em 31 de outubro de 2019
  • Os dois meses de espera lhe renderam R$ 10.940 em atrasados

Imposto de Renda 

  • O imposto retido na fonte foi de R$ 2.139,16
  • Se o valor fosse dividido pelos dois meses, ele teria pago R$ 1.270 no total

Caso 3

  • Pediu a aposentadoria por tempo de contribuição e teve o benefício concedido após quatro meses, em outubro de 2019
  • O valor em atrasados para o recém-aposentado foi de R$ 19.110

Imposto de Renda  

  • Foram retidos na fonte R$ 4.386
  • Se o desconto tivesse sido aplicado mês a mês, o trabalhador teria pago no total cerca de R$ 1.778

COMO SABER O VALOR QUE FOI DESCONTADO

  • Quando os extratos são pagos e o benefício é concedido, o segurado deve acessar seu histórico de créditos no site Meu INSS
  • Para consultar o sistema do INSS é preciso se cadastra (o segurado terá que fornecer dados pessoais e criar uma senha)
  • O INSS informará, separadamente, o pagamento das aposentadorias atrasadas e da aposentadoria do mês
  • No trecho referente aos atrasados, o trabalhador consegue verificar exatamente o período a que os valores devidos se referem

Exemplo:
A aposentadoria foi solicitada em junho de 2019, mas a concessão só saiu no início de novembro
O histórico de créditos mostrará dois pagamentos referentes à competência de outubro. 

1) Atrasados
Competência: 11/2019
Período: de 01/06/2019 a 31/10/2019

Em valor líquido será informado o total pago de atrasados com desconto do Imposto de Renda
Logo abaixo, os valores estarão detalhados: 

  1. Valor total de MR do Período: valor bruto dos atrasados, sem desconto
  2. Correção monetária de crédito concessão: correção pelo INPC devida para quem aguarda mais de 45 dias
  3.  Imposto de Renda Retido na Fonte: valor da mordida do Leão -é nesse campo que é possível verificar se o desconto foi feito sobre o valor cheio ou se considerou a quantidade de meses

2) Pagamento mensal
Competência: 11/2019
Período: de 01/11/2019 a 30/11/2019

O QUE DIZ O INSS

  • Quando há o pagamento de atrasados para o segurado, o INSS faz o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total
  • Só há a incidência de IR, porque o valor ultrapassa o limite de isenção

O QUE DIZ A RECEITA FEDERAL​

  • O valor dos descontos será declarado na DIRF 2020. Esses valores serão declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora
  • Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o desconto do IR no valor total obedece a legislação. "O cálculo na fonte é provisório. Depois, faz o ajuste na declaração." 

COMO PEGAR A GRANA DE VOLTA

Se os valores foram pagos em 2019

  • Será preciso declarar os valores no Imposto de Renda, que será enviado ao governo nos meses de março e abril
  • Depois o aposentado ainda terá que aguardar o pagamento da diferença em um dos lotes de restituição, que são pagos de junho a dezembro
  • Para pegar o dinheiro de volta, será preciso informar, na declaração, que a grana dos atrasados é um rendimento recebido acumuladamente e a quantidade de meses a que se refere

Se os valores foram pagos em 2020

  • O aposentado terá que esperar até o ano que vem e declarar esses valores no IR
  • A diferença paga a mais só deverá ser devolvida quando o aposentado entrar em um lote de restituição de 2021

ATENÇÃO!
Mesmo quem não é obrigado a enviar o IR, mas teve desconto além do devido, deverá declarar para pegar a grana de volta


Fontes: ABL Advogados; Receita Federal; Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil e INSS

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