Defasagem do Imposto de Renda chega a 104%, dizem auditores

Para sindicato, se tabela fosse atualizada, faixa para isenção de cobrança passaria de R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65

São Paulo

Com a divulgação da inflação de 4,31% em 2019, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um estudo do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) mostra que existe, hoje, uma defasagem acumulada de 103,87% na tabela do Imposto de Renda.

Isso significa que, se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês.

O estudo do sindicato foi feito considerando a evolução dos reajustes e dos resíduos anuais da tabela desde o ano de 1996.

Com relação ao ano de 2019, o índice de 4,31% também representa a defasagem percentual acumulada para o ano, já que não houve reajuste da tabela progressiva neste período.

A não correção pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague, a cada ano, mais Imposto de Renda do que pagou no ano anterior. Esse fato revela ainda que o ônus da não correção da tabela é maior para quem ganha menos.

Desde abril de 2015, a tabela do Imposto de Renda não é corrigida.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda - 2019

Renda tributável Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 Isento -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Tabela progressiva mensal corrigida pela defasagem acumulada 

Renda tributável Correção Alíquota Dedução
Até R$ 3.881,65 103,87% Isento -
De R$ 3.881,66 até R$ 5.714,11 102,15% 7,5% R$ 291,12
De R$ 5.714,12 até R$ 7.654,67 104,07% 15% R$ 719,68
De R$ 7.654,68 até R$ 9.564,42 105,04% 22,5% R$ 1.293,78
Acima de R$ 9.564,42 106,02% 27,5% R$ 1.772

Fonte: Sindifisco

Sobe e desce

Segundo o Sindifisco, a situação contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. Por uma questão de justiça tributária, quem ganha mais deveria pagar mais, e não o contrário, afirma.

“A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4.000, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 263,87, um valor 2.872,84% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 92,30% do que deveria”, indica o estudo do sindicato.

O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, afirma que a quantidade de pessoas físicas isentas de Imposto de Renda atualmente no país, que é de cerca de 10 milhões de contribuintes, passaria para quase 20 milhões, se houvesse a correção inflacionária da tabela.

“Ou seja, é um grupo de quase dez milhões de pessoas que não deveriam e estão pagando Imposto de Renda. Isso, na verdade, é uma política tributária regressiva, que acaba penalizando sobretudo aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal”, alerta.

Deduções

A entidade representativa dos auditores fiscais também mostra no estudo que a defasagem da tabela do Imposto de Renda atinge outras deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente as deduções com dependentes, as despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.

Se a tabela estivesse corrigida, aponta o sindicato, o desconto por dependente, por exemplo, que é de R$ 189,59 por mês e de R$ 2.275,08 por ano, subiria para R$ 387,20 mensais ou R$ 4.646,40 anuais.

Com relação à educação, cujas deduções foram limitadas no decorrer dos últimos anos aos pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes, o valor de dedução permitido de R$ 3.561,50 deveria aumentar para R$ 7.260,83, com o objetivo de repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano.

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