O contribuinte que não era obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) nos últimos anos, mas teve algum desconto do imposto, pode enviar a declaração à Receita Federal e restituir os valores pagos ao fisco.
A Receita dá o prazo de até cinco anos para fazer a declaração e ter o dinheiro de volta. Ou seja, quem pretende ir atrás dos valores deve correr. Ainda dá para buscar a grana de 2015 (ano-base 2014). Em 2020, o contribuinte só poderá fazer a declaração a partir de 2016 (ano-base 2015).
A cobrança do imposto geralmente ocorre em algum mês que o trabalhador fez hora extra, recebeu algum adicional da empresa ou se trabalhou por pouco tempo em algum emprego.
A Receita dá o prazo de até cinco anos para fazer a declaração e ter o dinheiro de volta. Ou seja, quem pretende ir atrás dos valores deve correr. Ainda dá para buscar a grana de 2015 (ano-base 2013). Em 2020, o contribuinte só poderá fazer a declaração a partir de 2016 (ano-base 2015).
A cobrança do imposto geralmente ocorre em algum mês que o trabalhador fez hora extra, recebeu algum adicional da empresa ou se trabalhou por pouco tempo em algum emprego.
Para conseguir o IR de volta, o contribuinte precisa entregar a declaração. Para isso, é preciso baixar o programa referente ao ano em que vai enviar. Ele está disponível em www.receita.economia.gov.br. Se o desconto foi em 2017, por exemplo, é preciso ter o programa do exercício de 2018.
Segundo a Receita Federal, quando o contribuinte não é obrigado a declarar, não há cobrança de multa por atraso na entrega da declaração do imposto.
Consultora em declaração de Imposto de Renda, a contadora Andrêa Schuchman, gerente da Gonçalves Contabilidade, afirma que o ideal é fazer a declaração logo após ser tributado.
“Se uma pessoa trabalhou um único mês do ano, recebeu R$ 5.000 e foi tributada na fonte, ela tem que declarar, mesmo tendo alcançado o valor anual.”
O motivo é que o contribuinte que não é obrigado, mas teve desconto, consegue receber 100% do imposto que foi descontado.
A recomendação da profissional é que os trabalhadores sempre busquem o informe de rendimento anual expedido pelos patrões. “Geralmente, as empresas mandam, mas o trabalhador tem o direito de exigir o documento”, explica ele, para os casos em que os patrões não o enviam.
Grana parada | Veja o que fazer
>>Quem não é obrigado a declarar o IR pode ter uma grana parada na Receita Federal, caso tenha tido desconto do imposto em algum ano
>>Por lei, o contribuinte consegue cobrar os valores de até cinco anos atrás; para isso, é preciso enviar a declaração do IR
Quando o desconto pode ter ocorrido
- Ao receber um valor mais alto por ter tirado férias
- Se ganhou uma rescisão trabalhista
- Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano
- Se houve o pagamento de horas extras em alguns meses
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
- Se recebeu uma gratificação do patrão
O que é preciso fazer?
O contribuinte que deseja ter os valores de volta terá de declarar o IR
Para isso, é preciso baixar o programa do IR diretamente no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). É importante baixar o programa correto; exemplo: se o desconto foi em 2014, é preciso o programa do exercício de 2015
Dados necessários para preencher a declaração:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Título de eleito
- Endereço completo
- CNPJ da empresa que reteve o imposto
- Valor do rendimento
- Valor do imposto retido
-Valor da contribuição previdenciária sobre este rendimento>Dados bancários
Fique ligado
Para fazer a declaração, é preciso pedir ao antigo patrão o informe de rendimentos
- O que informar
- O trabalhador terá que declarar
- Toda a renda tributável:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil:
- Abono do PIS
- Férias vendidas (abono pecuniário)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)
- Rendimento de poupança
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como:
- 13º salário
- PLR
- Rendimentos de investimentos como CDBs
Bens:
- Casa e apartamento
- Imóvel comercial
- Carro
- Moto
- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira
Atenção!
Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado
Fuja da malha fina
Os principais erros que levam à malha fina:
1 - Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes
- O contribuinte deve informar toda a renda recebida no ano
- Quem esquece de colocar no IR um bico ou mesmo o estágio recebido por um dependente cai na malha fina
2 - Despesas médicas
- Os gastos com médicos não têm limites, mas têm regras duras.
- Há alguns itens que não são permitidos deduzir, como remédios, por exemplo.
-Além disso, para cada despesa informada, é preciso ter o recibo e, em muitos casos, a indicação médica para tal tratamento.
3 - Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF
- Ocorre quando há diferença entre o que o contribuinte declarou e o que a empresa informou em sua declaração direta à Receita Federal.
- Neste caso, será preciso pedir para que a empresa também corrija os dados enviados para a Receita.
-Tanto o trabalhador quanto o patrão precisam informar os valores corretos.
4 - Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras
- Na previdência privada, só é possível deduzir até 12% da renda tributável no ano.
- No caso dos dependentes, há uma lista de quem pode constar na declaração e quem deve ficar de fora.
- A pensão alimentícia recebida deve ser declarada e muitos esquecem disso.
Fontes: Receita Federal, Andrêa Schuchuman e reportagem
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