Descrição de chapéu Imposto de Renda

Tire 30 dúvidas sobre o Imposto de Renda

O prazo para declarar termina às 23h59 do dia 30 de abril

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São Paulo

O Imposto de Renda deste ano entra na reta final. Quem ainda não deu início à declaração de ajuste deve começar a se organizar. O prazo para o contribuinte prestar contas à Receita Federal termina no dia 30 deste mês.

Quem se enquadra nas condições de obrigatoriedade e não declarar fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor pode acabar reduzindo a restituição a que o contribuinte vier a ter direito de receber.

Homem passa em frente a pintura de leão em parede na região central de São Paulo
Contribuinte passa em frente a pintura de leão em parede na região central de São Paulo - Antônio Gaudério/Folha Iamgem

Aqueles que ainda estão prestes a começar devem priorizar reunir a documentação necessária para uma declaração sem dor de cabeça. Para isso, é importante ter o informe de todas as fontes de renda, como salário e aposentadoria, do banco e também os recibos que comprovem despesas médicas e com educação.

Quem tem dependentes deve lembrar que, a partir deste ano, todos precisam ter CPF, ou a Receita irá desconsiderar os dados e a declaração de ajuste acabará na malha fina.

Com todos os documentos organizados e em mãos, é hora de instalar o programa de preenchimento e envio do IR no site www.receita.economia.gov.br.

O contribuinte que usar o mesmo computador do ano passado consegue importar dados pessoais, como nome completo, endereço e o número dos documentos, como título de eleitor. O sistema também copiará informações como o nome e CNPJ da empresa onde trabalha. Será necessário atualizar ou substituir valores, nos casos em que houve mudança.

O Agora traz hoje as respostas a 30 dúvidas enviadas por leitores. Elas foram respondidas pelos coordenadores de impostos IOB, da Sage Brasil, Andrea Nicolini e Valdir Amorim. 

1) Declaro Imposto de Renda todo ano, mas estou afastado há mais de um ano pelo INSS. Como devo fazer? O INSS não me enviou nenhum documento e meus rendimentos ultrapassam o valor mínimo. C.H.C.

Primeiramente, você deve acessar o site da Previdência Social e imprimir o informe de rendimentos do INSS. O rendimento recebido da Previdência Social a título de auxílio-doença deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo “26 – Outros”. Após clicar em “Novo” e selecionar o tipo de rendimento, preencha os seguintes campos:

  • Tipo de beneficiário (titular ou dependente);
  • Informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela, a descrição da informação (auxílio-doença) e o valor do rendimento; 
  • Clique no botão “OK” para confirmar o preenchimento dos dados ou em “Cancelar” para desistir do preenchimento dos dados

Os demais rendimentos recebidos a outros títulos também devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual

2) Sou aposentado e recebo tanto do INSS quanto da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. No informe do INSS, tenho isenção de R$ 24.751.74, porém, no informe da secretaria também tenho isenção de R$ 24.751.74. A Receita Federal só aceita uma isenção. Como que declaro? J.M.S.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, informe a isenção no valor de R$ 24.751,74. O valor do 13º relativo à segunda aposentadoria deve ser informado na linha 26 desta ficha. Já os valores excedentes devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

3) Ganhei uma ação contra o INSS sobre revisão da minha aposentadoria e recebi, de uma vez, a diferença dos últimos cinco anos. Gostaria de saber como declarar e se esse valor será tributado? J.P.B.

Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, com a opção pela tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”, com o CNPJ, nome da fonte pagadora, o valor recebido, contribuição previdenciária (se houver), imposto retido, mês do recebimento e número de meses. Em qualquer um dos casos, deve ser informado o valor líquido do que foi pago ao advogado, que deverá constar na ficha “Pagamentos Efetuados”

DEPENDENTES

4) Meu pai é aposentado do INSS e recebeu um valor de aposentadoria um pouco maior do que a tabela do IR prevê.  Eu pago plano de saúde para ele. Posso deduzir os valores com esse gasto? E.J.L.

Você só poderá deduzir as despesas que teve com o plano de saúde de seu pai se ele for declarado como seu dependente, devendo incluir, nesse caso, os rendimentos por ele recebidos com a aposentadoria. Portanto, se houver declaração em separado, não é possível deduzir os gastos com o plano dele

5) Pago plano de saúde individual para mim e para meu filho. Sou a titular do plano e meu filho é o beneficiário. Cada um de nós declara separadamente o IR, porém gostaria de saber se meu filho, como beneficiário, poderá lançar como despesa médica a parte que lhe cabe do plano individual de saúde. S. M.

Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo pagamento tenha sido feito por outra pessoa, desde que parte da mesma família. Desse modo, por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que pai e filho que declaram em separado possam incluir nas suas respectivas declarações as despesas médicas da parte que lhes cabe, mesmo que tenham sido pagas apenas pelo pai/mãe

6) Em dezembro, levei minha filha ao dentista e o recibo foi emitido no meu nome, porém, com uma observação que o serviço foi prestado à minha filha. Na hora de informar, coloco o meu CPF ou o da minha filha? F.C.

Você só poderá deduzir as despesas odontológicas de sua filha se ela for declarada como sua dependente, devendo informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “11”, o valor pago, o nome e o CPF do beneficiário (dentista), e indicar que a despesa foi realizada com o dependente ao informar o seu respectivo nome

7)  Meu pai recebeu R$ 24.693,14 de rendimentos isentos em 2018. Posso declará-lo como dependente e declarar a diferença maior (R$ 1.845,38) como rendimentos tributáveis que ele recebeu? F.M.S.

Seu pai não pode ser seu dependente. Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se auferiram rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 22.847,76

8) Declaro meu filho como dependente desde que nasceu. Devido ao eSocial da empresa da mãe, no entanto, desde o ano passado ele consta também como dependente dela no IR. Como devo preencher a declaração? C.S.

Somente um dos dois poderá indicar o filho como dependente. Informar o mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto se configura como fraude e, portanto, a prática é vedada pela Receita

9) Minha mãe é minha dependente no plano de saúde que recebo da empresa, mas não é minha dependente na declaração do IR. Como devo preencher o formulário? P.P.B.V. 

Na sua declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “26 - Planos de saúde no Brasil”, informe apenas os valores correspondentes à sua parte no plano de saúde. Sua mãe pode informar a proporção correspondente a ela em sua própria declaração, também na ficha “Pagamentos Efetuados”

CARRO

10) Esse ano será a minha primeira declaração. No ano passado, comprei um veículo, mas não sei ao certo o valor que paguei por ele. Como faço para incluir esse carro na minha declaração? K.B.

Na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “21 - veículos”, discrimine o bem e na coluna “Situação em 31/12/2018 R$” informe o valor efetivamente pago. Você precisará localizar a informação do valor do carro

PRECATÓRIOS

11) A dúvida é sobre lançamento de precatório. Lancei o recebimento de um precatório em “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, sendo a forma de tributação “Exclusiva na Fonte”. Não recebi nenhum documento para definir o número de meses. Só sei que a ação tem mais de oito anos, ou seja, mais de 96 meses. Está correto? A. K.

Você precisa informar a quantidade exata de meses à qual se refere a ação pleiteada, e não o tempo da ação em curso

IMÓVEIS

12) Tinha um apartamento e uma vaga de garagem, com uma escritura e matrícula para cada bem, e vendi esses imóveis:

  • Apartamento (Aquisição: R$ 248 mil / Alienação:R$ 225 mil)
  • Garagem (Aquisição: R$ 5 mil / Alienação: R$ 25 mil)

Vou ter ganhos de capital? Devo pagar IR nesta venda? R. Z.

Não. Você não terá imposto a pagar, porque o apartamento foi alienado por valor menor do que o respectivo custo de aquisição, ou seja, houve prejuízo na venda. Já na venda da vaga da garagem, houve ganho de capital, mas este não será tributado por ter valor inferior a R$ 35 mil. Informe o ganho de capital na linha 05 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

13) Comprei um imóvel via consórcio, fui contemplado por lance e utilizei recursos próprios para a aquisição. A parte do consórcio devo lançar em bens e direitos, nos campos 95 e 12 (Casa)? Onde lanço o dinheiro que utilizei como parte do pagamento do imóvel? M.I.G.

O valor correspondente aos recursos próprios integrará o custo do imóvel, devendo ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “12 - Casa”, juntamente com as parcelas pagas em 2018, informando o respectivo valor na Coluna “Situação em 31.12.2018 (R$)”. A coluna “Situação em 31.12.2017 (R$)” deve permanecer em branco

14) Qual valor de dívida devo mencionar na compra de quota de cooperativa habitacional quando o prazo de pagamento é de 240 meses e a prestação aumenta a cada 8 meses? D.S.A.

A quota de cooperativa habitacional deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “32 - Quotas” na coluna “Situação em 31/12/2017 R$”. Informe o valor efetivamente pago até essa data. Na coluna “Situação em 31/12/2018 R$” informe o saldo de 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018. Não informe a dívida

15) Tenho uma casa onde mora minha filha, que fez reforma e ampliação. Só que as notas de compra do material foram emitidas no nome dela. Posso informar na minha declaração essas benfeitorias para atualizar o valor da casa? Minha filha tem que informar na declaração dela? E.S.

Você não poderá informar essas benfeitorias no imóvel por não ter documentação comprobatória em seu nome. Sua filha pode indicar a doação em bens (material comprado) a você, na ficha “Doações Efetuadas”.

16) Pago condomínio e IPTU do meu apartamento. Moro nele, que é próprio e quitado. Posso deduzir estas despesas para efeito de Imposto de Renda? A.P.

Não há previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto de Renda do valor que você paga de condomínio e IPTU do seu imóvel próprio

17) Vendi um imóvel sem lucro imobiliário. Tenho que fazer a demonstração pelo GCAP ou basta declarar o valor da venda? C.A.M.C.

Neste caso, não preencha o GCAP, porque não houve ganho de capital. Na ficha “Bens e Direitos”, informe os dados da venda no campo “Discriminação” e não preencha a coluna “Situação em 31/12/2018 R$”

18) Entreguei minha declaração deste ano e já caí na malha, pois alguns prestadores de serviços (médicos, dentistas e psicólogos) não declararam os valores que paguei. Tenho todos os comprovantes. O que faço agora? L. K. H. Z.

Contate os prestadores de serviço e comunique-os de que informou os pagamentos realizados. Persistindo a notificação da malha fiscal, agende atendimento com a Receita para entrega da documentação comprobatória

19) Iniciei no ano passado o processo de aquisição de um imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Parte do sinal foi dado em dezembro de 2018 para o vendedor e para a imobiliária. O financiamento, no entanto, só foi liberado em janeiro de 2019, sendo o restante do sinal pago ao vendedor em janeiro também. Como faço para declarar? P.F.F. 

Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao imóvel “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, informe a localização e data de aquisição. No campo “Discriminação”, informe o bem, a data e o valor de aquisição e dados do financiamento. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e, no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe a parte do sinal pago para o vendedor e para a imobiliária até 31/12/2018. Informe o valor da comissão paga na ficha “Pagamentos Efetuados”, item “72 - Corretor de imóveis”, indicando o CPF/CNPJ do corretor, o nome e o valor pago

DOAÇÕES

20) Em 2018, comprei um veículo para meu filho, estudante, que figura como dependente da mãe. Paguei com cheque de minha conta-corrente. O veículo foi registrado em nome dele. Como declarar no Imposto de Renda? Obrigado. A.B.

Informe a doação em espécie ao seu filho na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código “80”. Na declaração da mãe, ela deve indicar os dados do veículo sob o código “21”, na ficha “Bens e Direitos”, além de informar que se trata de um bem do dependente. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ela deve informar a doação recebida do dependente na linha 14

PENSÃO ALIMENTÍCIA

21) Pago pensão alimentícia para meus dois filhos. O total anual é de R$ 32 mil, sendo R$ 16 mil para cada um. Essa quantia é depositada na conta da minha ex-mulher, mãe deles. Ela pode deixar de fazer a declaração das crianças ou deixar de colocá-los como dependentes, na declaração dela, com o pressuposto de que, individualmente para cada filho, o valor está abaixo do mínimo exigido? C.R.O. 

Seus filhos apenas estariam obrigados a apresentar a DIRPF 2019 se o rendimento de cada um deles fosse igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2018. Ela pode optar por não colocá-los como dependentes. Caso os coloque, deverá informar os rendimentos de cada um

RENDIMENTOS

22) Recebi licença prêmio em pecúnia da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 59.125,69 (bruto). Paguei IRPF de R$ 1.773,77, e o valor líquido foi R$ 57.351,92. Como devo declarar esse valor? L. H. K.

Esse valor é isento de Imposto de Renda. Informe na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

23) Sou MEI (Microempreendedor individual), mas por falta de conhecimento solicitei a maquininha de cartão em meu CPF. Sou também CLT e sou obrigado a declarar Imposto de Renda. Como e onde declarar os valores recebidos com a maquininha? O informe chegou da seguinte maneira: “Informe para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)” - Valor transacional = R$ 14.680,66 - Taxa de desconto = R$ 391,05 / Imposto de Renda - R$ 5,86. A.C.

Os valores recebidos com a maquininha se referem aos rendimentos de Microempreendedor Individual - MEI - e devem ser declarados como tal, mês a mês, no Programa Gerador do DAS do MEI para gerar a guia mensal de recolhimento do MEI, e entregar anualmente até o dia 31 de maio de 2019, na DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional)

24) A partir de janeiro de 2019, passei a receber aluguéis referentes a um imóvel locado. Assim, tenho que calcular e recolher o IR mensalmente, via Carnê-Leão, mas não faço a menor ideia de como proceder. Quando vou ter que declarar? I.A.

Os aluguéis recebidos pelo proprietário do imóvel (locador) estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e devem ser informados na declaração de ajuste. Se os aluguéis foram recebidos de pessoas físicas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, os quais estão sujeitos ao recolhimento mensal do imposto obrigatório (carnê-leão), caso ultrapassem o valor mensal de R$ 1.903,98 (limite de isenção da tabela progressiva). O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, cuja apuração será feita por meio do programa “Carnê-Leão”, disponibilizado pela Receita Federal. Depois de preenchido o programa, os dados serão importados para a declaração de ajuste, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Atenção
Como os aluguéis começaram a ser recebidos em janeiro de 2019, só deverão ser informados na DIRPF 2020. Já o recolhimento mensal do imposto via Carnê-Leão deve ser feito ao longo dos meses de 2019

DECLARAÇÃO DE CASAL

25) Sou casado há um ano, não temos filhos e gostaria de saber se sou obrigado a declarar minha esposa como dependente no Imposto de Renda. Incluindo-a e seus ganhos/despesas, ao invés de restituir, resultou que preciso pagar imposto. R.C.S.S.

Você não é obrigado a incluir a sua esposa como dependente. Ela pode apresentar a declaração em separado

26) Meu marido e eu sempre fizemos a declaração do IR separadamente. Com a dedução da parcela não tributável da aposentadoria dele, seus rendimentos ficaram abaixo no mínimo exigido, de R$ 28.559,70. Tenho lançados em minha declaração nossa casa e um carro que ele tinha antes de ser dispensado. Em 2018, ele adquiriu outro carro. Como fica a declaração desses bens? L.D. 

Considerando que o bem é comum ao casal, informe a aquisição do carro na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”. No seu caso, é possível declarar seu marido como dependente ou não, fica a seu critério. Caso o faça, é preciso informar todos os rendimentos dele

27) Sou casado em comunhão parcial de bens. Minha esposa recebeu parte de um imóvel como doação de seus pais. Ela não é minha dependente e também não está obrigada a declarar. Esse imóvel deve ser incluído em minha declaração de bens? L.S.

Se o imóvel for um bem privativo de sua esposa, não deve ser incluído na sua declaração, porque ela não consta como sua dependente. Ela precisará declarar a parte dela no imóvel se essa porção tiver valor maior ou igual a R$ 300 mil

HERANÇA E INVENTÁRIO

28) Meu pai faleceu em 2017 e foi feito o inventário dos seus bens, finalizado em 2018. Minha mãe decidiu em inventário renunciar à sua parte dos bens em favor dos três filhos, reservando para si o usufruto vitalício dos imóveis. Como e onde registrar, na declaração de Imposto de Renda deste ano da minha mãe, essa renúncia em relação à sua parte dos imóveis em favor dos três filhos? Como e onde incluir na declaração dela o fato dela ter o usufruto?  L.M.

Caberá aos herdeiros beneficiados incluir os bens e direitos em suas declarações, com as informações próprias dessa situação. Portanto, a mãe indicará na ficha Bens e Direitos, código 99, no campo “Discriminação” o usufruto sobre os bens, e os filhos informarão os bens na ficha “Bens e Direitos” em sua devida proporção e o mesmo valor na linha “14 - Doações e Heranças” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Quanto ao pai falecido, faça a declaração final de espólio dele, e informe a partilha na ficha “Bens e Direitos”

29) Em 2018, fiz um acordo com minhas meias-irmãs para receber uma quantia “de herança” após o falecimento do nosso pai. Recebi R$ 50 mil via depósito bancário e agora não sei como declarar. Como proceder? E. A.

Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, com base em documento que comprove a doação ou a partilha da herança

DECLARAÇÃO RETIFICADORA

30) Tive uma cota de consórcio de automóvel contemplada em agosto de 2017. Na ficha “Bens e Direitos” da declaração do ano passado (ano-base 2017), declarei-a como não contemplada. Na ficha, informei o total dos valores pagos durante o ano, valor de sua quitação em dezembro de 2017 e um saldo de R$ 0,00 em 31 de dezembro de 2017. Ocorre que optei por receber o valor total da carta de crédito só em dezembro, tendo o crédito sido feito em minha conta-corrente apenas em janeiro de 2018. Gostaria de saber como devo lançar esse valor na declaração de agora (ano-base 2018), já que não utilizei esse dinheiro para adquirir veículo M.B.

Retifique sua declaração de ano-base 2017. Informe o crédito a receber na ficha “Bens e Direitos”, código “99 - Outros Bens e Direitos” e indique o saldo em “Situação em 31/12/2017” deste crédito. Em sua declaração deste ano, informe novamente repetindo o saldo de 2017 e não preencha o campo “Situação em 31/12/2018 R$”. Se este valor ficou mantido em alguma aplicação, informe na ficha “Bens e Direitos”, no código correspondente ​

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