Descrição de chapéu Imposto de Renda

CPF das crianças é obrigatório a partir deste ano

Deduções do IR permitem aumentar a restituição ou pagar menos imposto

São Paulo

Os contribuintes que têm dependentes precisam ficar atentos ao fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano, já que, pela primeira vez, será obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade. As informações deverão constar em campos de preenchimento obrigatórios na declaração.

As deduções do IR permitem ao contribuinte aumentar a restituição ou pagar menos imposto. O gasto por dependente dá direito a um valor de R$ 2.275,08 nesta declaração. Também é preciso informar o CPF de quem recebe pensão alimentícia​. Certidões de nascimento recentes já informam o CPF do bebê. 

Onde tirar o CPF

Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios

Custo: R$ 7

CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte)

O serviço é gratuito. Na capital, está disponível nas unidades da praça Ramos de Azevedo (centro), Itaquera (zona leste) e Santo Amaro (zona sul)

Pela internet

Essa opção vale para quem tem a partir de 16 anos, pois precisa de título de eleitor para fazer o pedido​. A solicitação é feita no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)

Quem pode ser dependente

> Mulher, marido ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos

> Filho ou enteado 

  • Até os 21 anos de idade
  • Em qualquer idade, quando tiver incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar
  • Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante​

> Pais e avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

> Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial

  • Até 21 anos
  • Em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho 
  • Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante

> Pessoa incapaz

  • De quem o contribuinte é tutor ou curador
  • Menor de 21 anos
  • Que o contribuinte crie ou eduque, ou de quem detenha a guarda, mesmo que não seja parente 

Mesmo que tenha feito aniversário e atingido a idade-limite durante o ano-calendário de 2018, o jovem poderá ser incluído como dependente

​Onde declarar

  • Na ficha “Dependentes”. Para incluir um nome, vá em “Novo”
  • Informe o tipo de dependente, o CPF, a data de nascimento e o nome
  • Para cada dependente, é preciso clicar em “Novo” e abrir uma ficha separada
  • Se for necessário excluir alguém, clique sobre o nome e vá em “Excluir”
  • Não se esqueça de informar renda e bens

Os dependentes que trabalham, recebem pensão ou tiveram algum tipo de rendimento no ano devem ter essa grana declarada. Dentre as principais falhas que levam à malha fina está a omissão da renda do dependente

Rendimentos do dependente

  • Os rendimentos são declarados nas fichas correspondentes
  • Se é grana de estágio deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Caso o dinheiro tenha vindo de doação ou herança, declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Para pensão alimentícia, informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

Junto ou separado?

Quando o casal decide fazer a declaração conjunta do IR, um deles será o contribuinte titular e outro irá como dependente. Basta preencher a declaração com todas as informações e o programa mostrará se haverá restituição ou imposto a pagar. Não costuma valer a pena declarar dependentes com renda

Fontes: Receita Federal e reportagem

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