Aposentados e pensionistas têm até dez anos para solicitar uma revisão do benefício ao INSS ou na Justiça, mesmo que o erro no cálculo tenha sido gerado porque o órgão previdenciário deixou de analisar documentos disponíveis. A decisão foi publicada em 4 de agosto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mas trabalhadores que tiveram um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos ainda podem recorrer, conforme decisão de 5 de outubro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Essas duas decisões se juntam a outras que afetam a vida do trabalhador que contribui ao INSS.
No começo deste mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) colocou fim a uma antiga discussão. Por unanimidade, os ministros julgaram que vigias e vigilantes, mesmo os que não usem arma no exercício da função, têm direito de pedir a aposentadoria especial.
Os que não tiverem um laudo formalizando a função podem apresentar outros meios de prova, como laudo de ação trabalhista.
Já uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, vai auxiliar quem tenta antecipar a aposentadoria.
O desembargador garantiu o direito a atrasados a um segurado que só conseguiu atingir o requisito de aposentadoria após o processo judicial contra o INSS.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a decisão não é regra no Judiciário, mas definiu que o segurado ganhe atrasados desde o pedido de aposentadoria no INSS, em vez de ser no começo do processo judicial. "Caso não fosse acatado [o pedido], o segurado teria de começar da estaca zero", afirma o especialista.
NOS TRIBUNAIS | O QUE MUDOU EM 2020
PARA SAIR DA FILA
Advogados previdenciários têm investido em mandados de segurança para obrigar o INSS a analisar um requerimento e dar uma resposta ao segurado que está na fila de espera
Precisa de advogado?
-
Sim. Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça
-
Pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal não é possível
-
Um juiz irá decidir se aceita ou não o pedido de mandado de segurança
-
Quando o juiz concede o mandado, o INSS é forçado a resolver o caso rapidamente
TEMPO ESPECIAL
Na Justiça, trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer o tempo especial para se aposentar, independente da duração da exposição durante a atividade.
A decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, publicada no final de 2019, tem sido utilizada por profissionais que trabalham com:
1) Agentes biológicos (como vírus, bactérias e parasitas), aos quais são expostos, por exemplo:
-
Dentistas
-
Enfermeiros
-
Médicos
-
Profissionais de limpeza pública, de hospitais, clínicas e da área alimentícia
2) Eletricidade (tensão acima de 250 volts), que afeta o trabalho de profissionais como:
-
Eletricistas
-
Auxiliares de elétrica
-
Técnicos em manutenção de máquinas
Desde a reforma da Previdência, o trabalhador precisa completar um período mínimo de contribuição em atividade insalubre (conforme o grau de risco) e atingir uma idade mínima:
Risco à saúde | Tempo de contribuição | Idade mínima |
Máximo | 15 anos | 55 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Mínimo | 25 anos | 60 anos |
Regra de transição
Trabalhadores poderão se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
DATA DO PEDIDO
-
Em novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão que autoriza o trabalhador que processa o INSS a computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) para conseguir se aposentar ou para obter um benefício melhor
-
A decisão permite que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial
Desvantagem
-
Quem reafirma a DER precisa abrir mão dos atrasados, que são as diferenças que deixaram de ser pagas desde o pedido inicial até o pagamento do benefício
-
Com a reafirmação da DER, os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
Dica: Antes de abrir mão, confira quanto está deixando para trás e quanto irá receber mensalmente
ATRASADOS MAIORES
-
Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que responde pelas demandas de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito a atrasados a um segurado que só conseguiu atingir o requisito de aposentadoria após o processo judicial contra o INSS
-
O entendimento do juiz foi de que a “comprovação extemporânea do tempo de serviço especial não afasta o direito do segurado à concessão da aposentadoria”
-
A decisão não é regra no Judiciário, mas definiu que o segurado ganhe atrasados desde o pedido de aposentadoria no INSS, em vez de ser no começo do processo judicial
DOIS EMPREGOS
-
Quem trabalhou em dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo ou teve mais de uma contribuição como autônomo no mesmo período tem direito a uma aposentadoria maior
-
Se a aposentadoria foi concedida após 18 de junho de 2019, o cálculo do benefício deve considerar a soma desses vínculos concomitantes. Caso contrário, o aposentado pode pedir uma revisão
Atenção!
-
Se o salário de contribuição de uma das atividades já estava limitado ao teto, não há direito à revisão
-
Para quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019, a Justiça aceita essas contribuições a mais para um cálculo mais vantajoso
Comprovação
Para comprovar a contribuição em mais de uma atividade num mesmo período, o segurado vai precisar do extrato previdenciário, da carteira profissional ou dos contracheques
PERÍODO DE AFASTAMENTO
No final de outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os trabalhadores têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS. Para ter chance, o trabalhador precisa:
-
Ter recebido auxílio-doença previdenciário enquanto estava exercendo atividade reconhecidamente insalubre ou perigosa
-
Estar aposentado pelo INSS há menos de dez anos, contados do saque do primeiro salário
-
Ter se aposentado com mais do que os 15 anos de carência para a aposentadoria por idade
Fontes: Justiça Federal e INSS
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.