Descrição de chapéu INSS

Confira como pedir a revisão para quem teve dois empregos

Contribuições feitas no mesmo período podem ser somadas para calcular a renda mensal

São Paulo

Professores, enfermeiros, vigilantes, porteiros e muitas outras categorias que têm cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa acabam por contribuir mais de uma vez com a Previdência em um mesmo período.

Desde 18 de junho de 2019, o INSS soma os salários de contribuição de atividades concomitantes, mas segurados que trabalharam em dois empregos com carteira assinada na mesma época e não tiveram o cálculo vantajoso na hora da aposentadoria podem pedir revisão do benefício.

Quem se aposentou antes da mudança pode solicitar a revisão na Justiça.

Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o segurado não completou o tempo de contribuição para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período de empregos simultâneos será o valor integral da maior média salarial, acrescida de um percentual da média das remunerações menores.

Entendimento diferente do da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes devem ser somados, sem redutor.

A decisão do STJ pode se sobrepor à da TNU, mas ainda não obriga a todos decidirem da mesma forma. Nos juizados, há boas chances de o aposentado ter o cálculo mais vantajoso.

"É interessante a pessoa não ficar aguardando o STJ definir, se ela estiver perto de cinco anos de ter se aposentado, pois ela começa a perder dinheiro", diz a advogada Priscila Arraes Reino.

Para saber se a soma das contribuições foi feita, o segurado pode conferir a carta de concessão do benefício ou o Processo Administrativo. Os documentos podem ser solicitados no Meu INSS ou pelo telefone 135.

É preciso ficar atento se o salário de contribuição não estava limitado ao teto, pois o valor não pode ultrapassar o limite previdenciário.

Seja por via judicial ou administrativa, o recomendado é procurar um especialista em cálculos previdenciários para conferir se a revisão valerá a pena.

Se houve prejuízo com o cálculo do INSS, o aposentado pode pedir a revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) e receber atrasados de até cinco anos antes do pedido.

Quem pode pedir a revisão

Os trabalhadores com dois ou mais empregos distintos num mesmo período que tiveram parte dos salários desprezados no cálculo da aposentadoria podem conseguir uma renda melhor

Esse é o caso típico de trabalhadores como professores, médicos, dentistas, enfermeiros, jornalistas, vigilantes, porteiros, mototaxistas, garçons, dentre outros que costumam contribuir em excesso por terem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa

Atenção!
Se o salário de contribuição já estava limitado ao teto, não há motivo para pedir a revisão, pois não o valor não pode ser superior ao limite previdenciário

Onde pedir a revisão

  • Aposentadorias por tempo de contribuição concedidas até 18 de junho de 2019 podem ser revistas na Justiça
  • Para benefícios concedidos após esta data, a revisão pode ser solicitada diretamente ao INSS

Por que a revisão ocorre?

  • Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária
  • A partir de 18 de junho de 2019 as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes passaram a ser calculadas com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades

Como saber se meu benefício está errado?

  • É possível descobrir se houve erro na análise do INSS conferindo a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
  • Nesses documentos devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados
  • Se não tiver os documentos em mãos, pode solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício

Cuidado!

  • O cálculo para saber se a revisão é vantajosa exige conhecimento em Excel e acesso aos índices de correção do INSS
  • A recomendação é recorrer a um especialista em cálculo previdenciário para conferir se a diferença do que irá receber na aposentadoria compensa os gastos com o processo

Como a Justiça pode aplicar a decisão

  • Antes do julgamento do STJ, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendia que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados
  • Dessa forma, muitos segurados entram com a revisão do benefício solicitando este cálculo mais vantajoso
  • O STJ divergiu da TNU, por isso é provável que os tribunais passem a utilizar a forma de cálculo determinada pelo STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que:

Atividade principal

  • É a que tem as contribuições maiores, e não a mais antiga
  • O salário da atividade principal entra inteiro no cálculo da média salarial

Atividade secundária

  • É a que complementa a renda da atividade principal, ou seja, há um redutor
  • O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
  • Essa divisão irá resultar em um índice pelo qual a média salarial da atividade secundária será multiplicada

O que muda: A média salarial será a soma do salário de contribuição da atividade principal e de um percentual do salário de contribuição da atividade secundária

Como é o cálculo atual do INSS

  • A lei 13.846 trouxe um cálculo mais vantajoso para quem trabalha registrado em mais de um emprego
  • Para pedidos feitos desde 18 de junho de 2019, o INSS soma as duas atividades, até o limite do teto, e aplica o cálculo básico da média salarial, sem nenhum redutor


DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de recolhimento, no caso de contribuições individuais
  • Cópias de recibos que provem salários maiores


Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça); recurso especial 1.731.166 - SP e advogados Carolina Centeno de Souza e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

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