A lei 13.846, que cria um pente-fino no INSS e muda as regras de benefícios, foi sancionada na última semana com algumas alterações que beneficiam os segurados e outras que podem trazer prejuízos a eles.
Derivada da medida provisória 871, publicada em janeiro deste ano, a lei regulamentou um ponto importante para os segurados que têm dois empregos, criando um novo cálculo para as atividades concomitantes.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as regras ficarão mais simples nestes casos. Agora, o INSS vai somar as duas atividades, até o teto previdenciário, e calcular a média salarial sobre todo o valor para poder conceder a aposentadoria, o que aumenta o benefício previdenciário.
Antes da vigência da lei, a norma aplicada pela Previdência era prejudicial. Primeiro, o INSS determinava qual era a atividade principal e a secundária. Para calcular o valor do benefício neste período, a conta do instituto definia um índice pelo qual a média salarial do período da atividade secundária era multiplicada, resultando em redução da aposentadoria.
Na Justiça, é possível conseguir os valores maiores, com o cálculo que passa a ser adotado agora. Santos alerta, porém, que quem já teve o benefício concedido com a regra anterior não conseguirá revisão.
O especialista aponta outras mudanças trazidas pela lei 13.846 que podem prejudicar os trabalhadores.
Uma delas é para o segurado que recebe auxílio-acidente. Hoje, o beneficiário do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida tem direito ao auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se fica desempregado, não precisa fazer contribuições e, mesmo assim, mantém o direito a benefícios previdenciários. A partir de agora, se não contribuir e perder a qualidade de segurado, ficará sem direitos.
LEI ANTIFRAUDES | VEJA O QUE MUDA
- A lei 13.846, que institui um pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras previdenciárias
- Há alterações que vão beneficiar os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais difícil
Vantagem para quem tem dois empregos
- A regra de cálculo da aposentadoria para quem tem dois empregos prejudica o segurado atualmente
- Com a nova lei, as chamadas atividades concomitantes terão um cálculo melhor, que pode aumentar o valor do benefício
Como era
Atividade principal
- É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador
- O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor da aposentadoria
Atividade secundária
- É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal
- O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
- Essa divisão irá resultar em um índice pelo qual a média média salarial da atividade secundária será multiplicada
EXEMPLO
Um trabalhador acumula dois empregos:
As atividades principais somam 35 anos
Neste período, a média salarial é de R$ 2.000
Já as atividades secundárias somam cinco anos
A média dos salários também é de R$ 2.000
Cálculo do benefício:
O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição total
Será realizada a divisão de cinco anos por 35, resultando no índice 0,1429
A média salarial da atividade secundária será multiplicada por este resultado:
R$ 2.000 x 0,1429 = R$ 285,80
Esse valor será acrescido à média salarial do período de atividades concomitantes (com dois empregos)
Como ficou:
O INSS vai somar as duas atividades, até o limite do teto, hoje em R$ 5.839,45, e aplicar o cálculo básico da média salarial, sem nenhum redutor
EXEMPLO
Recentemente, a Justiça Federal em São Paulo julgou um pedido de revisão envolvendo uma aposentada de 57 anos que teve dois empregos
A aposentadoria foi concedida pelo INSS em 2011
As atividades concomitantes foram de 2001 a 2011
A revisão saiu em novembro do ano passado
Os atrasados foram pagos em abril deste ano
Quanto ela recebia: R$ 2.352,47
Novo valor da aposentadoria: R$ 2.773,27
Diferença: R$ 29 mil
Carência reduzida
- Quem perde a qualidade de segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo de carência para voltar a ter direitos no INSS
- A MP havia elevado o prazo no caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade, para dez contribuições
A regra pior caiu durante a tramitação e voltou a valer prazos menores, conforme a lei:
Seis meses, para ter de novo direito ao auxílio-doença
Cinco meses, para ter de novo direito ao salário-maternidade
Auxílio-acidente
- Os segurados que recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS
- Caso contrário, poderão perder a qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
- Antes da lei, quem recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir
Pensão por morte
- As regras da pensão por morte para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei trouxe mais empecilhos para os segurados
- Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica
Como era
- Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
- No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
- No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros
Como ficou
- Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão
- A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo
Outras mudanças
Menor incapaz
- O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
- Antes, não havia data-limite
Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos
Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Fontes: INSS, Secretaria de Previdência, lei 13.846 e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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