O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou nesta segunda-feira (21) o repasse de R$ 993,3 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) devidas a segurados do INSS que ganharam ações judiciais de concessão ou de revisão de benefícios, como aposentadorias, auxílios-doença e pensões.
RPV é o nome da ordem judicial para que órgãos do governo federal paguem dívidas após terem sido derrotados na Justiça. Os valores são liberados mensalmente, no mês seguinte à comunicação para QUE a União faça o pagamento. Entram neste lote, portanto, requisições autuadas em novembro.
Para ser uma RPV, o valor pago não pode superar 60 salários mínimos, que correspondem a R$ 62.700, considerando o piso salarial de R$ 1.045 em 2020.
As dívidas previdenciárias pagas neste mês representam quase 80% do total de R$ 1,2 bilhão do atual lote de requisições. Já entre o total de 136 mil beneficiários, 71 mil recorreram à Justiça para receber valores referentes a benefícios do INSS.
Os valores serão repassados pelo CJF aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país, que são responsáveis por creditar os pagamentos em contas judiciais em nome dos beneficiários.
A data em que cada beneficiário irá receber depende do tempo que cada tribunal vai levar para conferir os dados dos depósitos, abrir as contas e creditar os valores.
Responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por exemplo, estima levar cerca de uma semana para processar a maior parte dos pagamentos aos 11,8 mil beneficiários do INSS contemplados neste lote.
Os credores desses dos estados, portanto, possivelmente terão suas RPVs disponíveis até o fim deste mês. Com algumas variações, essa dinâmica de pagamentos deverá ser semelhante nas demais regiões do país.
Para saber se teve sua RPV paga, o interessado pode realizar a consulta no site do TRF responsável pelo estado onde o processo foi iniciado. Veja a relação ao final do texto.
Quem contratou um advogado pode manter contato com o defensor para saber sobre o andamento da ação e eventuais pagamentos.
A forma de pagamento é diferente, porém, para quem ganhou um processo contra o INSS ou outro órgão da União cujos cálculos dos atrasados resultaram em um valor acima de 60 salários. Nesses casos, os pagamentos são feitos por meio de precatórios.
Precatório é o nome dado à ordem judicial para pagamento da dívida da União com valor acima de 60 salários mínimos.
Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2020, o pagamento foi feito a credores cujos títulos tinham sido autuados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
RPV | COMO FAZER A CONSULTA
- É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
- Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br
Precatório e RPV
- Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
- Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
- Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
- Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV
Entrei neste lote?
- Para saber se sua RPV está no lote pago em DEZEMBRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a NOVEMBRO de 2020
- O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”
Fale com o advogado
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Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
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Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
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Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
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No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
Só processos encerrados
- Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
- “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
- Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
- Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado
Onde consultar
Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR
TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR
TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR
TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR
TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR
Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
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